[FONT="]Resposta Novo Banco.
Exmo. Senhor,[/FONT]
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[FONT="]Temos presente a exposição apresentada por V. Exa., acerca do assunto em epígrafe, cujo conteúdo mereceu a nossa melhor atenção.[/FONT] [FONT="] [/FONT] [FONT="]Antes de mais, gostaríamos de esclarecer que o contrato em assunto se mantém, tal como celebrado, no que respeita às quantias atualmente em depósito, uma vez que a medida aplicada apenas afeta as novas entregas.[/FONT] [FONT="] [/FONT] [FONT="]Nesse sentido, V. Exa. continuará a auferir a remuneração do depósito (incluindo juros e bonificações) sobre esta quantia, ficando, assim, protegidos os seus interesses económicos sobre as poupanças já realizadas até ao final do prazo do contrato.[/FONT]
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[FONT="]A medida aplicada resulta do art. 437º do Código Civil, que se sobrepõe ao contrato, em razão de uma alteração das circunstâncias anormal ocorrida no mercado de taxas de juros e cujos factos podem ser confirmados junto dos dados e informações disponibilizadas pelas Autoridades Estatísticas Nacionais e Europeias e em demais informações tornadas públicas nos meios de comunicação social e que, em suma, se traduziu na existência de várias crises com impacto nos mercados financeiros, nas intervenções do BCE para salvar a dívida pública dos vários países da zona euro, na evolução dos equilíbrios entre as regiões económicas a nível mundial, que fizeram com que as taxas de juro de referência na zona euro tenham baixado anormalmente, desde 2015 até a atualidade, para níveis próximos de zero, numa queda contínua, e sem previsão de alteração nos próximos anos.[/FONT]
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[FONT="]A modificação ocorrida nas taxas de referência no mercado foi manifestamente anormal, não só pelos valores extremamente baixos, mas também pela cessação de uma verdadeira flutuação, que foi substituída por uma manipulação que força o seu valor em baixa.[/FONT]
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[FONT="]Não se trata, pois, de uma modificação do contrato efetuada com base numa cláusula do próprio contrato, antes resultando da aplicação de um regime de base legal o qual se sobrepõe ao contrato, e que tem como finalidade obter um equilíbrio equitativo entre as partes.[/FONT]
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[FONT="]No que diz respeito ao prazo de comunicação e, conforme referido acima, uma vez que não se trata de uma situação em que, nos termos do contrato, seja conferido ao NOVO BANCO o direito de modificar por sua iniciativa as condições contratuais, antes se tratando de uma atuação fundamentada no citado artigo 437º do Código Civil, não é exigido qualquer pré-aviso.[/FONT]
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[FONT="]Esperando ter esclarecido as dúvidas de V. Exa., apresentamos os nossos melhores cumprimentos, subscrevendo-nos com elevada consideração.[/FONT]
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[FONT="]Atentamente,[/FONT]