Partilhas.

Pode dividir a herança por 3.

O que os pais decidiram dar quando eram vivos era lá com eles.

Ninguém anda depois da morte dos pais a fazer contas sobre quem recebeu mais.

Provavelmente quem vai ficar mais prejudicado são eles que vão deixar de mamar mensalmente

Pode dividir a herança por 3.


O que os pais decidiram dar quando eram vivos era lá com eles.


Ninguém anda depois da morte dos pais a fazer contas sobre quem recebeu mais.


Provavelmente quem vai ficar mais prejudicado são eles que vão deixar de mamar mensalmente


Se fosse só dividir por três o que existe era mais simples.




As liberalidades feitas em vida a um presuntivo herdeiro legitimário presumem-se como antecipação da transferência da legitima. Se o donatário quiser entrar depois na sucessão tem que restituir o que lhe foi doado nestes termos, salvo quando a colação seja dispensada no acto da doação ( o bem é imputado na quota disponível, o que se pode dispor livremente 1/3). Mesmo assim, se o valor exceder o valor da quota disponível a doação tem que ser reduzida.


2104
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º






Artigo 2113.º - (Dispensa da colação)


1. A colação pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.
2. Se a doação tiver sido acompanhada de alguma formalidade externa, só pela mesma forma, ou por testamento, pode ser dispensada a colação.
3. A colação presume-se sempre dispensada nas doações manuais e nas doações remuneratórias.




----------
Artigo 2114.º - (Imputação na quota disponível)


1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.




II - Por doação manual entende-se todo o acto pelo qual o tradens, com animus donandi, entrega bem móvel, no caso determinadas quantias em dinheiro, ao accipiens que, pelo simples facto de o receber e dele tomar posse, revela vontade de aceitar a liberalidade.
III - Apesar da dispensa de colação e não obstante as ditas verbas não integrarem o acervo hereditário, a respectiva integração na relação de bens em inventário é necessária a fim de verificar a eventual inoficiosidade da doação ou doações e prevenir a ofensa do interessado não beneficiado.
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e71...927dfb6a4bfce20a8025743b004d897d?OpenDocument


etc.

Não é nada de outro mundo, mas não é uma mera conta de dividir.
 
Last edited:
Boa sorte a tentar levar à colação valores doados que os herdeiros vão declarar como pensão de alimentos.

Este tipo de coisas tem de ser tratado logo pela raiz. Porque estava o pai a dar dinheiro a uns filhos e não a outros e de valores diferentes? Qual o objectivo dessas doações?

Se tudo fosse levado à colação era bonito de se ver...
 
Não se pode dar mais a um filho do que a outro (para além da cota disponível claro está). Pode até ser impossível de provar, mas isso é como matar, o não se ser apanhado não torna a acção legal. [;)]

Obtuso, essa tua ideia de que um tipo com família pode fazer com o seu património o que lhe dá na telha está muito errada.
 
Last edited:
Obviamente que terás de consultar um advogado para analisar pormenores.

O que te quero transmitir é que esse cenário é muito difícil, porque se fala em dinheiro, e o motivo desses pagamentos pode influenciar muito.

E a situação começa logo mal. Se o objectivo da pessoa era deixar por igual aos três herdeiros, porque andou a beneficiar em vida mais uns do que outros. E se beneficiou em vida registou tudo em testamento para as contas serem acertadas aquando da morte?

Basta um herdeiro dizer que recebia todos os meses 1000 euros por transferência mas que esse valor era para fazer compras de mercearia, e que ajudava o pai e tal.

Com dinheiro líquido, mesmo com registo de transferências, nada é linear.

Eu acho que o Pai já há muito andava amargurado por ter de "financiar" os filhos A e C.
E quando B lhe falava em "equilibrar" as contas, respondia sempre rispidamente que havia dinheiro suficiente para todos ficarem bem.

O problema é que não ficou nada para que as contas fiquem nem de perto equilibradas... e A e C ainda acham que o mero facto de B pretender algum equilibrio é sinónimo de querer "sacar".

Os valores pagos (por transferência bancária, o que poderá ajudar B) eram justamente para ajudar à sobrevivência. E o que sempre foi dito por B aos pais era justamente que ajudassem A e C, mas que quando possível, que de alguma forma fossem equilibrando os pratos da balança.

O problema é que A e C estavam cómodos na situação... e até empregos rejeitaram... eu sei que isto (a rejeição de empregos) é impossivel provar. Mas a Mãe não o negará.

O problema foi que continuaram a pagar em vez de os mandarem "ir trabalhar".
 
Não se pode dar mais a um filho do que a outro (para além da cota disponível claro está). Pode até ser impossível de provar, mas isso é como matar, o não se ser apanhado não torna a acção legal. [;)]

Obtuso, essa tua ideia de que um tipo com família pode fazer com o seu património o que lhe dá na telha está muito errada.

Errada? É o dia a dia.

Quantas pessoas conheces com filhos, a quem tem pago mais a um do que a outro? Eu não estou a dizer que cada um possa fazer o que quiser com o seu património (embora defenda isso, à semelhança de outros países), o que estou a dizer é que isso é inevitável e que acontece na realidade em maior ou menor grau. E ajustar eventuais diferenças poderá não ser simples, como querem fazer crer.

Pensa em formação, férias/viagens, outras coisas. Como é que se faz colação disso?

Conheço um casal que entrega todos os meses a um dos filhos, cerca de 500 euros em compras de supermercado. Falamos já em muitos milhares de euros. Como vai ser isto controlado aquando da herança?
 
Não se pode dar mais a um filho do que a outro (para além da cota disponível claro está). Pode até ser impossível de provar, mas isso é como matar, o não se ser apanhado não torna a acção legal. [;)]

Obtuso, essa tua ideia de que um tipo com família pode fazer com o seu património o que lhe dá na telha está muito errada.

Boas,

A questão da prova, penso que não se coloca, pois o dinheiro circulava por transferência bancária.

A minha dúvida é mesmo se o pressuposto de B de que tem contas a acertar (nem precisa de ser ao cêntimo, mas terá de haver compensação) é correcto.

B já abordou o assunto com a Mãe. Que ficou muito "calada" e que apenas refere que tem de pensar no assunto.

Acho que a Mãe já percebeu que a borrada que fizeram ao longo de anos, agora vai ter consequências.

B está a tentar fazer as coisa a bem. E recusa assinar o que quer que seja que o não compense nem que moderadamente.

Agora na realidade não queria ter de ir para uma acção judicial. Mas se o tiver de fazer...

A questão que aqui coloco é a prognose de tal acção.
 
Errada? É o dia a dia.

Quantas pessoas conheces com filhos, a quem tem pago mais a um do que a outro? Eu não estou a dizer que cada um possa fazer o que quiser com o seu património (embora defenda isso, à semelhança de outros países), o que estou a dizer é que isso é inevitável e que acontece na realidade em maior ou menor grau. E ajustar eventuais diferenças poderá não ser simples, como querem fazer crer.

Pensa em formação, férias/viagens, outras coisas. Como é que se faz colação disso?

Conheço um casal que entrega todos os meses a um dos filhos, cerca de 500 euros em compras de supermercado. Falamos já em muitos milhares de euros. Como vai ser isto controlado aquando da herança?

Mas uma coisa é ir pagar-lhe as compras... outra é transferir o valor.

Este argumento tem peso ou não?
 
O que eu tenho visto na prática é que em vida os pais tendem a "ajudar" mais os filhos que têm mais dificuldade de forma a "harmonizar" o bem estar de todos. Este comportamento é racional e compreensível mas pode gerar problemas na altura das partilhas.
 
Se fosse só dividir por três o que existe era mais simples.




As liberalidades feitas em vida a um presuntivo herdeiro legitimário presumem-se como antecipação da transferência da legitima. Se o donatário quiser entrar depois na sucessão tem que restituir o que lhe foi doado nestes termos, salvo quando a colação seja dispensada no acto da doação ( o bem é imputado na quota disponível, o que se pode dispor livremente 1/3). Mesmo assim, se o valor exceder o valor da quota disponível a doação tem que ser reduzida.


2104
1. Os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação.
2. São havidas como doação, para efeitos de colação, as despesas referidas no artigo 2110.º






Artigo 2113.º - (Dispensa da colação)


1. A colação pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.
2. Se a doação tiver sido acompanhada de alguma formalidade externa, só pela mesma forma, ou por testamento, pode ser dispensada a colação.
3. A colação presume-se sempre dispensada nas doações manuais e nas doações remuneratórias.




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Artigo 2114.º - (Imputação na quota disponível)


1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.




II - Por doação manual entende-se todo o acto pelo qual o tradens, com animus donandi, entrega bem móvel, no caso determinadas quantias em dinheiro, ao accipiens que, pelo simples facto de o receber e dele tomar posse, revela vontade de aceitar a liberalidade.
III - Apesar da dispensa de colação e não obstante as ditas verbas não integrarem o acervo hereditário, a respectiva integração na relação de bens em inventário é necessária a fim de verificar a eventual inoficiosidade da doação ou doações e prevenir a ofensa do interessado não beneficiado.
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e71...927dfb6a4bfce20a8025743b004d897d?OpenDocument


etc.

Não é nada de outro mundo, mas não é uma mera conta de dividir.

Boas,

Agradeço a participação e a ajuda. No entanto não percebo totalmente o sentido da mesma.

Parece-me que vai no sentido de que B tem de facto direito a incluir essas doações nas contas a acertar.

Interpretei correctamente?
 
Errada? É o dia a dia.

Quantas pessoas conheces com filhos, a quem tem pago mais a um do que a outro? Eu não estou a dizer que cada um possa fazer o que quiser com o seu património (embora defenda isso, à semelhança de outros países), o que estou a dizer é que isso é inevitável e que acontece na realidade em maior ou menor grau. E ajustar eventuais diferenças poderá não ser simples, como querem fazer crer.

Pensa em formação, férias/viagens, outras coisas. Como é que se faz colação disso?

Conheço um casal que entrega todos os meses a um dos filhos, cerca de 500 euros em compras de supermercado. Falamos já em muitos milhares de euros. Como vai ser isto controlado aquando da herança?
Repara, o simples faco de uma qualquer acção ocorrer constantemente não a torna legal. E essa é uma daquelas que efetivamente não é.

É claro que a igualdade não tem de ser absoluta, mas descriminação também não pode ser gritante. [;)]

O que eu tenho visto na prática é que em vida os pais tendem a "ajudar" mais os filhos que têm mais dificuldade de forma a "harmonizar" o bem estar de todos. Este comportamento é racional e compreensível mas pode gerar problemas na altura das partilhas.
Por acaso não acho nada compreensível. Sou totalmente contra que se beneficie uns filhos em detrimento de outros, com a excepção de assistência à saúde.

A minha dúvida é mesmo se o pressuposto de B de que tem contas a acertar (nem precisa de ser ao cêntimo, mas terá de haver compensação) é correcto.
É correto, sim.
 
Last edited:
Mas uma coisa é ir pagar-lhe as compras... outra é transferir o valor.

Este argumento tem peso ou não?

Penso que o que influenciará poderá ser o destino do dinheiro. Haverá muitas situações que não entrarão, mesmo existindo prova de pagamento. O que menos importará é a prova de transferência mas sim ter provas a que título essa transferência foi feita. Há situações, mesmo de grande valor que não entram para a colação. Por exemplo, o pagamento de um casamento penso que não entra, nem que custe umas boas dezenas de milhares de euros.

Imagina que um filho recebe 1000€ por mês para ser ele a fazer compras de supermercado e ir levar aos pais? Como fazer colação de um valor suposta recebido que nunca foi sua propriedade?

Dá para imaginar tantos cenários, que não percebo porque não se cortam logo estas situações pela raiz. Porque não foi logo dado o mesmo valor a cada herdeiro?
 
Repara, o simples faco de uma qualquer acção ocorrer constantemente não a torna legal. E essa é uma daquelas que efetivamente não é.

É claro que a igualdade não tem de ser absoluta, mas descriminação também não pode ser gritante. [;)]

Por acaso não acho nada compreensível. Sou totalmente contra que se beneficie uns filhos em detrimento de outros, com a excepção de assistência à saúde.

A questão é sempre fazer prova do que é ou não é. E isso não será nada fácil.

Então quer dizer que se um filho precisar de 100k para uma cirurgia e os pais pagarem, esse valor não será levado à colação? E se for para abrir um negócio? Para pagar um casamento? Para apenas "sobreviver"? Não esqueçamos que familiares directos continuam com responsabilidade de pensão de alimentos, caso de justifique.
 
Penso que o que influenciará poderá ser o destino do dinheiro. Haverá muitas situações que não entrarão, mesmo existindo prova de pagamento. O que menos importará é a prova de transferência mas sim ter provas a que título essa transferência foi feita. Há situações, mesmo de grande valor que não entram para a colação. Por exemplo, o pagamento de um casamento penso que não entra, nem que custe umas boas dezenas de milhares de euros.

Imagina que um filho recebe 1000€ por mês para ser ele a fazer compras de supermercado e ir levar aos pais? Como fazer colação de um valor suposta recebido que nunca foi sua propriedade?

Dá para imaginar tantos cenários, que não percebo porque não se cortam logo estas situações pela raiz. Porque não foi logo dado o mesmo valor a cada herdeiro?

Bom, uma mensalidade paga religiosamente durante uns 20 anos, de um filho que vive a mais de 150 kms dos Pais dificilmente poderá ser arguída como "para pagar as compras dos Pais".

Começo a achar que B tem mesmo possibilidade legal de exigir o equilibrio pedido ao longo dos anos.
 
A questão é sempre fazer prova do que é ou não é. E isso não será nada fácil.

Então quer dizer que se um filho precisar de 100k para uma cirurgia e os pais pagarem, esse valor não será levado à colação? E se for para abrir um negócio? Para pagar um casamento? Para apenas "sobreviver"? Não esqueçamos que familiares directos continuam com responsabilidade de pensão de alimentos, caso de justifique.

Quer A quer C viviam fora da casa dos Pais.
 
Boas,

Agradeço a participação e a ajuda. No entanto não percebo totalmente o sentido da mesma.

Parece-me que vai no sentido de que B tem de facto direito a incluir essas doações nas contas a acertar.

Interpretei correctamente?


A mim parece-me que sendo doações de dinheiro, não existe lugar à colação, e a doação é imputada à quota disponível. Ou seja, haverá sempre alguém mais beneficiado do que outro. Isto significa que 1/3 da herança pode ser entregue a um herdeiro e os restantes 2/3 da herança serão ainda divididos pelos 3 herdeiros existentes.

Adianto ainda que tive uma situação idêntica recentemente, e a o parecer jurídico foi neste sentido. Doações/pagamentos de dinheiro em vida são uma carga de trabalhos.

Artigo 2113.º - (Dispensa da colação)


1. A colação pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.
2. Se a doação tiver sido acompanhada de alguma formalidade externa, só pela mesma forma, ou por testamento, pode ser dispensada a colação.
3. A colação presume-se sempre dispensada nas doações manuais e nas doações remuneratórias.

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Artigo 2114.º - (Imputação na quota disponível)

1. Não havendo lugar à colação, a doação é imputada na quota disponível.
2. Se, porém, não houver lugar à colação pelo facto de o donatário repudiar a herança sem ter descendentes que o representem, a doação é imputada na quota indisponível.
 
Repara, o simples faco de uma qualquer acção ocorrer constantemente não a torna legal. E essa é uma daquelas que efetivamente não é.

É claro que a igualdade não tem de ser absoluta, mas descriminação também não pode ser gritante. [;)]

Por acaso não acho nada compreensível. Sou totalmente contra que se beneficie uns filhos em detrimento de outros, com a excepção de assistência à saúde.

É correto, sim.

Ok.

O melhor mesmo então é consultar advogado.

E será possivel pedir ao advogado que está a tratar das coisas (contratado pela Mãe) que solicite junto do banco do Pai, a relação das transferências para o NIB de A e C?

Esse advogado tem competência para efectuar essa diligência? E se não tiver, B pode pedi-lo já ou só em sede de contestação judicial?
 
A questão é sempre fazer prova do que é ou não é. E isso não será nada fácil.

Então quer dizer que se um filho precisar de 100k para uma cirurgia e os pais pagarem, esse valor não será levado à colação? E se for para abrir um negócio? Para pagar um casamento? Para apenas "sobreviver"? Não esqueçamos que familiares directos continuam com responsabilidade de pensão de alimentos, caso de justifique.
Tudo pode ser levado à colação, nesse parágrafo estava a pena a transmitir a minha sensibilidade, mas segundo a lei seja com que fim for apenas dispomos da cota disponível.

O prazo para reclamar decorre após o momento em que se toma conhecimento do ocorrido, e depois são uns anos... É mais ou menos assim. Não sou jurista! :)

O melhor mesmo então é consultar advogado.

E será possivel pedir ao advogado que está a tratar das coisas (contratado pela Mãe) que solicite junto do banco do Pai, a relação das transferências para o NIB de A e C?

Esse advogado tem competência para efectuar essa diligência? E se não tiver, B pode pedi-lo já ou só em sede de contestação judicial?
Se as partes não chegarem livremente a um acordo extrajudicial, apenas resta o tribunal. O advogado é a pessoa indicada para te aconselhar e te acompanhar nesse processo, até mesmo evitando o recurso ao tribunal.
 
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Quer A quer C viviam fora da casa dos Pais.

Isso é irrelevante. As pessoas não precisam de viver na mesma casa para existir algum tipo de obrigações.

Os exemplos que dei são para mostrar que as coisas podem não ser simples.

Agora imagina que os 1000€ por mês eram usados para pagar a educação de um filho de A, e que esse filho de A, é apenas filho da companheira de A e que nem sequer estão casados, sendo para todos os efeitos uma pessoa "extra" família. Outro cenário...
 
A mim parece-me que sendo doações de dinheiro, não existe lugar à colação, e a doação é imputada à quota disponível. Ou seja, haverá sempre alguém mais beneficiado do que outro. Isto significa que 1/3 da herança pode ser entregue a um herdeiro e os restantes 2/3 da herança serão ainda divididos pelos 3 herdeiros existentes.

Adianto ainda que tive uma situação idêntica recentemente, e a o parecer jurídico foi neste sentido. Doações/pagamentos de dinheiro em vida são uma carga de trabalhos.

Compreendo que não exista igualdade absoluta.
Concordo que se A e C mais precisassem, recebessem mais do que B.

Outra coisa é 100K para A, 25 para C e ZERO para B.

Não achas que isto por si só tem força para "arguição"?
 
Isso é irrelevante. As pessoas não precisam de viver na mesma casa para existir algum tipo de obrigações.

Os exemplos que dei são para mostrar que as coisas podem não ser simples.

Agora imagina que os 1000€ por mês eram usados para pagar a educação de um filho de A, e que esse filho de A, é apenas filho da companheira de A e que nem sequer estão casados, sendo para todos os efeitos uma pessoa "extra" família. Outro cenário...

Pois...

Mas A e C não têm filhos.

Já B tem.
 
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