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A herança pode ser pouco apetecível.
Pode até ter dividas.
Mas nesse caso poderão recusar todos e assunto arrumado.
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A herança pode ser pouco apetecível.
Pode até ter dividas.
Um caso prático:
Filhos A e B, pais vivos.
A vai estudar para outra cidade. Como é bicho do mato e não se dá com ninguém, os progenitores adquirem apartamento que fica em nome de A (crédito bonificado/jovem). B não é tido nem achado, e progenitores dizem que é património de A+B (LOL).
Um dos progenitores falece. A zanga-se com B, e faz o que quer com apartamento. Retira importante rendimento do aluguer (ao fim ao cabo é sua propriedade). B não é tido nem achado.
O progenitor ainda vivo, acha que está tudo bem e o mundo é cor de rosa e não tem coragem para abordar assunto com A.
B não se quer chatear com progenitor por este motivo, mas não compreende por que raio um filho tem este património e retira daí rendimento e o outro chucha no dedo.
Há solução para isto ou é melhor mandar tudo para o .l.
Nota: não sou A nem B
A herança pode ser pouco apetecível.
Pode até ter dividas.
Não precisa de qualquer autorização. Mas tem de ser participado às finanças, para todos os efeitos é uma doação. Para vender a um filho é que é preciso autorização dos restantes, mas isso terá mais que ver com questões relacionadas com habitação de família, etc. Mas que é preciso os outros autorizarem, isso.é.Penso que esse caso necessitaria de autorização do outro herdeiro (B), pelo que o melhor é consultar um advogado.
Por outro lado, uma das soluções é deixar de pensar que todos os potenciais herdeiros têm de receber tudo por igual.
Não precisa de qualquer autorização. Mas tem de ser participado às finanças, para todos os efeitos é uma doação. Para vender a um filho é que é preciso autorização dos restantes, mas isso terá mais que ver com questões relacionadas com habitação de família, etc. Mas que é preciso os outros autorizarem, isso.é.
Agora para comprar um apartamento a um filho os restantes nada têm que ver com o assunto. Podem é mais tarde impugnar!
edit: Por acaso por apartamentos nunca vi essa questão levantada, mas por quotas de empresas já foram alguns casos.
O que não recebeu nada impugna, a casa é vendida e o dinheiro distribuído pelos dois. Se existir liquidez é ainda mais fácil, faz-se o acerto em dinheiro.Basicamente o caso é a compra de um apartamento a um filho, sendo que não foi salvaguardado o equilíbrio ou justa repartição de benefícios para ambos os filhos. A um compra-se um apartamento, ao outro nada. Mais tarde, quando falecer o único progenitor vivo, o filho que já tem o apartamento vai herdar em igualdade com o que não tem nada, a menos que haja testamento a salvaguardar esse benefício de um deles. Certo?
O tribunal tudo pode.Mas o apartamento está em nome desse filho. É propriedade dele (comprada pelos pais). É obrigado a vender?
Daqui a nada vou estár a almoçar com um ilustre causídico e pergunto-lhe dessa questão me concreto. É mais seguro porque eu só "emprenho" de ouvido, não sou jurista. [Ok. Obrigado pela ajuda e paciência. No fundo é tratar depois da morte, de um assunto que deveria ser tratado e salvaguardado em vida pelos progenitores. Nunca tinha visto assim um caso de uns pais que a um filho compram uma casa e escrituram em nome dele (serviu de morada, serviu de garantia para outro empréstimo, serve de rendimento) e ao outro filho dão um saco de batatas.
Isso será assim mas só se o valor do apartamento for de três sacos de batatas. Isto porque a legitima no caso de dois herdeiros é de 1/3 e então 1/3 de três sacos de batatadas seria, como dizes, um saco de batatas. [Apesar de tudo poder ser colocado em causa legalmente, se existir testamento a atestar o uso da quota parte pata beneficiar um dos herdeiros, então fica mesmo tudo legal. Um pode levar um apartamento e outro um saco de batatas, passo o exagero.
Pronto, é como eu disse. Se não houver dinheiro o apartamento terá de ser vendido e o valor obtido dividido pelos dois, salvaguardada a legitima se existir testamento nesse sentido.Já tenho consulta com um advogado marcada para amanhã de manhã.
Logo dou aqui a opinião do mesmo.
Errada? É o dia a dia.
Quantas pessoas conheces com filhos, a quem tem pago mais a um do que a outro? Eu não estou a dizer que cada um possa fazer o que quiser com o seu património (embora defenda isso, à semelhança de outros países), o que estou a dizer é que isso é inevitável e que acontece na realidade em maior ou menor grau. E ajustar eventuais diferenças poderá não ser simples, como querem fazer crer.
Pensa em formação, férias/viagens, outras coisas. Como é que se faz colação disso?
Conheço um casal que entrega todos os meses a um dos filhos, cerca de 500 euros em compras de supermercado. Falamos já em muitos milhares de euros. Como vai ser isto controlado aquando da herança?
Este tipo de coisas faz-me muita confusão:
1-Porque razão cada um não faz o que bem entende com os seus bens em vida, seja, dar ,oferecer, vender, queimar?
2-Porque razão as pessoas acham que já são herdeiros do que quer que seja quando as pessoas ainda estão vivas?
3-Porque razão os pais preferem beneficiar uns filhos em relação aos outros?
Por mim era assim:
1- Os progenitores teriam de garantir a subsistência aos filhos bem como a educação e habitação até à idade da maioridade em situação de igualdade completa, após isso não haveria qualquer obrigação jurídica de o fazer.
2- Os progenitores seriam donos e senhores dos seus bens e valores podendo dispor deles da forma que bem entendessem desde que não violassem o escrito em 1.
3- Só após a morte dos progenitores passariam a existir herdeiros, que poderiam ser qualquer pessoa desde que decidido em vida.
Um caso prático:
Filhos A e B, pais vivos.
A vai estudar para outra cidade. Como é bicho do mato e não se dá com ninguém, os progenitores adquirem apartamento que fica em nome de A (crédito bonificado/jovem). B não é tido nem achado, e progenitores dizem que é património de A+B (LOL).
Um dos progenitores falece. A zanga-se com B, e faz o que quer com apartamento. Retira importante rendimento do aluguer (ao fim ao cabo é sua propriedade). B não é tido nem achado.
O progenitor ainda vivo, acha que está tudo bem e o mundo é cor de rosa e não tem coragem para abordar assunto com A.
B não se quer chatear com progenitor por este motivo, mas não compreende por que raio um filho tem este património e retira daí rendimento e o outro chucha no dedo.
Há solução para isto ou é melhor mandar tudo para o .l.
Nota: não sou A nem B
Esse é o OP.Isso será assim mas só se o valor do apartamento for de três sacos de batatas. Isto porque a legitima no caso de dois herdeiros é de 1/3 e então 1/3 de três sacos de batatadas seria, como dizes, um saco de batatas. [][
]
Pronto, é como eu disse. Se não houver dinheiro o apartamento terá de ser vendido e o valor obtido dividido pelos dois, salvaguardada a legitima se existir testamento nesse sentido.
A mim parece-me que a lei, na maior parte dos países, tende a proteger os filhos impondo uma igualdade na herança (a partir do limite da quota disponível).
E é fácil de compreender: retira aos pais a possibilidade de chantagem. Sabemos bem que isso acontece quando existe total liberdade de dispor do património, bem como as questões com as uniões de facto e casamentos tardios já em idade senil e dos oportunistas e parasitas que disso tiram proveito. São tudo comportamentos em sociedade pouco saudáveis e os Estados tentam impedir isso pela lei.
Não considero errado.
Errado estão os pais que prejudicam uns filhos em detrimento de outros.
Mas claro que há sempre maneira de dar a volta e conseguir beneficiar um filho face a outro.
E se tens razão que todas as despesas são impossíveis de apurar e uns serão sempre mais beneficiados e outros prejudicados (fundamentalmente de acordo com a proximidade física e emocional dos pais), isso não torna essa "realidade" correcta.
Felizmente tenho uma família muito coesa mas já vi cada chantagem por causa de heranças em amigos meus e familiares mais afastados que é uma coisa parva. Se o Estado não regular isto, é um faroeste autêntico.
Há pessoas que gostam do faroeste e acham sempre que isto é uma guerra e os mais espertos ganham sempre.
Eu cá não gosto do faroeste, é preciso lei e ordem []
[h=2]3 Existem restrições à liberdade de disposição por morte (por exemplo, a legítima)?[/h] Não, mas alguns familiares e pessoas sustentadas pelo falecido podem solicitar que o tribunal decrete uma provisão financeira proveniente do património do falecido ao abrigo daLei das Sucessões (Disposições relativas à família e aos dependentes) de 1975.![]()