Pergunta relativa a recibos

Talvez não me tenha explicado bem.IVA é que não paga, mas pela actividade e não pelo limite dos 10 mil euros.

Quem passa os recibos retem na fonte, ou não. Depende da actividade, e do valor estimado. No ano seguinte, faz o acerto via declaração de irs. Por exemplo se declarar o ordenado minimo, não paga irs. Isso já depende dos rendimentos!
Exactamente, estavamos a dizer os dois o mesmo e não nos entendiamos. LOL
 
Por exemplo se declarar o ordenado minimo, não paga irs.

IRS paga sempre...

Só um trabalhador por conta de outrém com rendimento igual ou inferior ao SMN (Salário Minimo Nacional) é que não paga IRS...

Para quem tem actividade (de uma forma geral) mesmo que declare como rendimento um valor igual ou inferior ao SMN, paga sempre IRS... porque existe a colecta mínima!

Um sujeito passivo solteiro e que não apresente qualquer abatimentos (despesas) paga IRS...

Mas vamos por partes:

No que respeita a IVA, já foi dito que a actividade de músico está isenta ao abrigo do artigo 9º CIVA

No que respeita a IRS, volto a frisar que paga sempre, as taxas de IRS para a actividade de músico é ligeiramente mais baixas que em outras actividades, do género que acontece aos desportistas e atletas de grande competição.

Existem situações, que já foram referidas, que mesmo a actividade sendo isenta de retenção de IRS, as empresas fazem-nas, mas quanto isso se verificar, não existe qualquer tipo de problema...

Supomos que de trabalho dependente auferiste 15000€, daqui tiveste retenção na fonte de 600€ (esta retenção na fonte é pagamento de IRS - a entidade patronal retém no vencimento do trabalhador determinada percentagem); e no trabalho independente auferiste 2000€ e foram retidos 200€...

Ao fazer a declaração de rendimentos MOD3 - IRS com os rendimentos englobados, dependendo de várias situações que já citei, nomeadamente, ser solteiro ou casado, ter ou não descendentes, apresentar abatimentos (seguros, encargos com empréstimos de habitação, despesas de saúde) poderá haver ou não IRS a pagar ou a recuperar...

Exemplo:

és casado e unico titular de rendimentos do agregado familiar e com filhos, feitas as contas terias de pagar por exemplo, de acordo com os teus rendimentos 300€... como já tiveste a retenção de 600€ + 200€, irias ser reembolsado de 500€...

ou

és solteiro e tendo em conta os teus rendimentos, terias que pagar de IRS 1000€, mas como já fizeste a retenção de 600€ + 200€, apenas teras que pagar 200€...

Inicialmente ficas apenas isento do pagamento por conta, como já foi dito anteriormente, o mesmo é calculado com base nos rendimentos auferidos no ano -2... começas em 2007 a actividade, apenas em 2009 é que poderás ter de pagar ou não o PC
 
Última edição:
Já agora, aproveito para colocar uma questão:

colectei-me, há um mês, como trabalhador por conta própria. Na altura da inscrição foi-me perguntado o volume esperado de negócios para um ano ao que respondi um valor superior aos 10.000€ sem que me tivesse apercebido, e quem me atendeu também não o deu a enteder, que esse volume de negócios se referia a um ano civíl e não a um ano de Setembro a Setembro.
Posto isto, é claro que fiquei inscrito no regime de IVA.
Entretanto e em conversa com os meus colegas, reparamos que a situação está errada porque, obviamente, até ao fim de este ano, vou ganhar bem menos de 10.000€.

Hoje telefonei para as finanças a perguntar o que deveria fazer para alterar esta situação e foi-me dito que só o poderei fazer em Janeiro próximo. Até lá, posso enviar um requerimento mas, como é natural neste tipo de instituições, não há a mínima garantia do tempo de resposta.

QUESTÃO: sendo que vou cobrar IVA "indevidamente", mais tarde ser-me-á devolvido para eu o voltar a entregar a o cobrei quem me paga está condenado a ser lesado por esta falha de comunicação entre mim e as Finanças?
 
Já agora, aproveito para colocar uma questão:

colectei-me, há um mês, como trabalhador por conta própria. Na altura da inscrição foi-me perguntado o volume esperado de negócios para um ano ao que respondi um valor superior aos 10.000€ sem que me tivesse apercebido, e quem me atendeu também não o deu a enteder, que esse volume de negócios se referia a um ano civíl e não a um ano de Setembro a Setembro.
Posto isto, é claro que fiquei inscrito no regime de IVA.
Entretanto e em conversa com os meus colegas, reparamos que a situação está errada porque, obviamente, até ao fim de este ano, vou ganhar bem menos de 10.000€.

Hoje telefonei para as finanças a perguntar o que deveria fazer para alterar esta situação e foi-me dito que só o poderei fazer em Janeiro próximo. Até lá, posso enviar um requerimento mas, como é natural neste tipo de instituições, não há a mínima garantia do tempo de resposta.

QUESTÃO: sendo que vou cobrar IVA "indevidamente", mais tarde ser-me-á devolvido para eu o voltar a entregar a o cobrei quem me paga está condenado a ser lesado por esta falha de comunicação entre mim e as Finanças?

Tu não cobras IVA "indevidamente", o valor correspondente de IVA nunca é teu mas sim do estado. Ao valor dos teus serviços prestados ou vendas vais juntar a correspondente taxa de IVA. Volto a repetir que o valor do IVA que recebes não é teu mas sim do estado, e no final de cada trimestre (normalmente é o regime mais optado pelos sujeitos) vais deduzir o IVA com as compras que fizeste relativas à tua actividade e do mesmo modo deduzir o IVA das despesas que tiveste com a tua actividade e irás entregar ao estado a diferença do valor apurado. Aquele aquem cobras o serviço ou venda mais o IVA poderá ou não deduzir o IVA que paga.

Exemplo:

Tu prestaste-me um serviço qualquer, imaginemos, criás-te o meu web site. Pelo teu trabalho cobras-te 1000€ mais o imposto 210€ (iva à taxa de 21%) que dá o total de 1210€.

Eu, dependendo do meu enquadramento, poderei deduzir os 210€ de IVA que paguei.

Em relação a ti, à partida no final do trimestre terias que entregar esses 210€ de IVA ao estado mas aqui poderás deduzir a despesa que tives-te, na compra de Cd's, 50% do IVA gasóleo, a electricidade, telemóvel, etc.

Traduzindo por miúdos:

Iva das vendas/serviços - (iva das compras + iva das despesas) = Iva a entregar ao estado

210€ - (0€ + 100€) = 210€ - 100€ = 110€ é o valor que terás de entregar ao estado

Mas no caso do IVA das compras e das despesas ser superior ao iva das vendas terás um crédito. Geralmente as pessoas reportam esse crédito para a próxima declaração de Iva, apesar de se poder pedir o reembolso do mesmo.

210€ - (200€ + 200€) = 210 - 400€ = -190€ é o valor do crédito que tens de IVA.

Não pedes o reembolso do crédito do IVA, e no próximo trimestre terias duas venda ou serviços em que o valor do IVA das vendas seria 420€

420€ - (iva das compras + iva das despesas + crédito trimestre anterior)
420€ - (100€ + 100€ + 190€) = 30€ de iva a entregar ao estado.

Isto de um modo muito simplificado!
 
O IVA que vais cobrar não é indevido, uma vez que a isenção para um volume de negócios inferior a € 10.000 é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade.
Quem te pagar o IVA vai deduzir (ou não), e tu, os valores que receberes entregas ao Estado, para ti é indiferente (excepto que te dá mais trabalho) de acordo com o que o disse o colega CJSR.
Eu se fosse a ti deixava-me estar quietinho e não mexia mais na coisa porque pode começar a cheirar mal.
Se tiveres um volume de negocios anual inferior a 10.000 euros falas com teu contabilista para em Janeiro te alterar o regime.
 
Apesar de trabalhar e entender alguma coisa nesta área, tenho uma enorme dúvida e nem mesmo nos serviços de finanças a souberam retirar. Diz respeito ao IVA de alguém com a actividade relacionada com a construção civil que presta o serviço a outro (aqui desconheço se é promotor imobiliario ou outra empresa de construção) e que neste caso não se paga IVA. Já não é a primeira vez que me perguntam isso e a resposta é a mesma, não tenho conhecimento da lei e vou pesquisar sobre o assunto! Para não ser cobrado o IVA desse serviço terá que existir um artigo, do género do artigo 53º do Regime Especial de Isenção, ou então da alínea f) do art.º 14º (relativa a embarcações de pesca). Se alguém tiver conhecimento da forma como realmente se processa isso, agradecia que me explicassem!
 
Apesar de trabalhar e entender alguma coisa nesta área, tenho uma enorme dúvida e nem mesmo nos serviços de finanças a souberam retirar. Diz respeito ao IVA de alguém com a actividade relacionada com a construção civil que presta o serviço a outro (aqui desconheço se é promotor imobiliario ou outra empresa de construção) e que neste caso não se paga IVA. Já não é a primeira vez que me perguntam isso e a resposta é a mesma, não tenho conhecimento da lei e vou pesquisar sobre o assunto! Para não ser cobrado o IVA desse serviço terá que existir um artigo, do género do artigo 53º do Regime Especial de Isenção, ou então da alínea f) do art.º 14º (relativa a embarcações de pesca). Se alguém tiver conhecimento da forma como realmente se processa isso, agradecia que me explicassem!
Eu já ouvi falar disso, e sei que deu e esta a dar muita confusão!

Não é não pagar, penso é que o dono de obra não paga o IVA ao construtor e entrega directamente ao estado, em vez de pagar oa construtor e esse pagar ao estado.

É algo assim. Mas estou a dizer da boca para fora, tb tenho de pesqusiar!
 
Apesar de trabalhar e entender alguma coisa nesta área, tenho uma enorme dúvida e nem mesmo nos serviços de finanças a souberam retirar. Diz respeito ao IVA de alguém com a actividade relacionada com a construção civil que presta o serviço a outro (aqui desconheço se é promotor imobiliario ou outra empresa de construção) e que neste caso não se paga IVA. Já não é a primeira vez que me perguntam isso e a resposta é a mesma, não tenho conhecimento da lei e vou pesquisar sobre o assunto! Para não ser cobrado o IVA desse serviço terá que existir um artigo, do género do artigo 53º do Regime Especial de Isenção, ou então da alínea f) do art.º 14º (relativa a embarcações de pesca). Se alguém tiver conhecimento da forma como realmente se processa isso, agradecia que me explicassem!

É o Oficiocirculado 30100 de 28-03-2007, se quiseres manda-me uma MP, que eu mando-te o PDF com o dito cujo.

Muito sucintamente, o inimigo (finanças) chegou à conclusão que a malta dos subempreiteiros metia o IVA ao bolso e entregar ao Estado nickles. O que é que fizeram, o gaijo que subcontrata em vez de entregar o IVA ao subempreiteiro entrega ao estado e tá a coisa resolvida. Chamaram a isto a "Inversão do sujeito passivo". Se vires o ofíciocirculado está lé tudo bem explicadinho.
 
O IVA que vais cobrar não é indevido, uma vez que a isenção para um volume de negócios inferior a € 10.000 é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade.
Quem te pagar o IVA vai deduzir (ou não), e tu, os valores que receberes entregas ao Estado, para ti é indiferente (excepto que te dá mais trabalho) de acordo com o que o disse o colega CJSR.

(...)

Se tiveres um volume de negocios anual inferior a 10.000 euros falas com teu contabilista para em Janeiro te alterar o regime.


Sim, eu sei disso. Já por isso coloquei o "indevidamente" entre aspas.
Apenas não me sinto muito bem a obrigar o cliente a pagar um imposto que, se eu tivesse feito as coisas de outra maneira, não teria de pagar.


E que, como eu, não tiver contabilista?
 
Tens que te dirigir á repartição de finanças, dar inicio de actividade, escolher o CAE, e comprar o livro de recibos.
No 1º ano estas isento de pag. seg. social, e estás isento de pagar IVA, pois enquadras-te aqui:

artigo 9º do CIVA - Isenções

"16 - As prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores:

b) Por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros, para a realização de filmes e para a edição de discos e de outros suportes de som ou imagem;"

O acto em si, ou seja a participação num espectáculo organizado por um promotor é que está isento de IVA. Por isso é que os grupos musicos estrangeiros quando vêm cá fazer um espectáculo não pagam IVA.

Se ele o Grolubao fizer o espectáculo num restaurante ou num bar só tem 2 alternativas:
- Ou está no regime de isenção e passa o recibo sem IVA;
- Ou está no regime geral e passa o recibo com IVA.

A outra hipótese em que o Grolubão diz: "Alguns bares exigem que passemos recibo...", foi de certeza um lapso da traiçoeira lingua portuguesa. O que ele queria dizer era " Os bares exigem que passemos recibo"....[:D] [;)]
 
Mas supondo que ele já trabalha para outro e que recebe mais de 10.000€ anuais, ao se inscrever para os recibos verdes ainda pode ficar na isenção dos 10.000€ ?

E os musicos só pagam 10% de irs? Pensava que todos os recibos verdes pagavam 20%.

A retenção a efectuar será de 20% caso preste serviços a uma entidade com contabilidade organizada.

Artigo 101 .º
Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1 - As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das Seguintes taxas:​

a) 15%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, de rendimentos das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º; - Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.E

b) 20%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º;

c) 10%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos nas alíneas b) do n.º 1 e g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alínea anterior. - Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza ..... -

Artigo 151.º
[FONT=Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif]Classificação das actividades[/FONT]

2013 Músicos​



Ou seja em relação ao art.º 101º é assim:
- propriedade intelectual - 15%
- Lista anexa ao art.º 151º do CIRS - 20%
- Restantes - 10%
 
Última edição:
Aproveito este tópico para colocar as minhas questões, até porque parece frequentado por experts na matéria.[:cool:]
Isto porque se for às finanças corro o risco de não me responderem correctamente, dependendo da sorte do funcion´rio que me calhe na rifa...[:)]


A situação é esta:

Eu sou professor efectivo numa Escola e apareceu agora uma proposta para eu dar umas horas de formação num Centro de Formação Profissional(cerca de 50 horas até junho) ou seja uma actividade extra...
Aqui é que está a duvida e as contas para ver se é minimamente interessante...

Como é óbvio terei de dar conta destes rendimentos, como tal ou passo recibos verdes ou então considero um acto isolado (por acaso não sei o que devo fazer para proceder neste caso, é semelhante aos recibos verdes?)

Continuando...

Em 2004 também passei recibos verdes para, na altura, um centro de explicações, tendo no final desse ano dado baixa dos recibos.

Questões,

- o período da isenção da SS mantém-se uma vez que faço esses descontos pela escola?

-Sou obrigado a cobrar IVA (vou receber bem menos do que 10 000€)?
Caso cobre IVA posso deduzir alguma coisa no IVA?
Na altura em 2004 estava isento e não cobrei nada...
Eles pagam IVA se eu quiser ou são obrigados?
Ou melhor tenho alguma vantagem em cobrar IVA?


E também sou obrigado a um seguro de acidentes de trabalho...

Moral da história, sendo o preço hora de 15€ base (um verdadeiro luxo) estou mais do que tentado a não fazer o serviço...

Como faço as contas para saber o valor liquido hora?


Não fosse a situação de eles terem ficado sem formador e ser perto de casa e nem sequer colocava a questão...:)
 
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