Algumas verdades, mas também alguma informação errada [

]
Vamos por partes, neste momento és trabalhador por conta de outrém, essa é a tua principal actividade, mas nos teus tempos livres, por aquilo que vejo, és músico e quando és contratado por algum café ou bar eles solicitam o recibo.
Para poderes passar o recibo (modelo n.º 337, vulgo caderneta de recibos verdes) deverás estar colectado, isto é, deverás ter um inicio de actividade.
A actividade de músico é serviços prestados, até ao valor de 10.000€ (em moeda antiga: 2000 cts) poderás ficar enquadrado no Regime Especial de Isenção (Art.º 53º), muito resumidamente, neste regime estás isento de IVA e de retenção de IRS.
Exemplo: Por cada actuação tua, levas o caché de 250€ é este o valor que deve estar no recibo sem IVA e sem retenção de IRS.
Se a previsão dos rendimentos for superior a 10.000€ ficarás enquadrado noutro regime, e aí sim, poderás ter que adicionar o IVA e reter os 10% de IRS (dependendo aquém prestas o serviço)
Exemplo: 250€ + IVA - IRS, fazendo as contas dá:
250€ x 21% (IVA) = 52,50€
250€ x 10% (IRS) = 25,00€
250€ + 52,50€ - 25,00€ = 277,50€
Serás sempre penalizado no teu IRS porque mesmo que não passes nenhum recibo, existe um valor mínimo de tributação. Mas feitas as contas, dependendo de outros factores, nomeadamente se és solteiro ou casado, se tens filhos ou não, das despesas de saúde, etc, poderás ver essa penalização minimizada.
Os PEC (Pagamento Especial por Conta) só se aplica a sociedades comerciais (empresas)
Dependendo dos rendimentos do exercíco anterior poderás ter que pagar os PC (Pagamento por Conta). Por experiência própria no regime especial de isenção, nunca terás que pagar.
Quanto à Segurança Social: quando se abre a actividade deve-se fazer a inscrição como trabalhador independente na segurança social. No primeiro ano estás dispensado do pagamento das contribuições.
Como és trabalhador por conta de outrém, aquando a inscrição como trabalhador independente, deverás pedir o pedido de isenção de pagamento das contribuições, em formulário próprio, por exerceres actividade por conta de outrém.
Quanto aos valores das contribuições, para este ano, são 151,58€ no regime obrigatório e 190,97€ no regime alargado.
Espero ter ajudado em alguma coisa!