Por exemplo se declarar o ordenado minimo, não paga irs.
IRS paga sempre...
Só um trabalhador por conta de outrém com rendimento igual ou inferior ao SMN (Salário Minimo Nacional) é que não paga IRS...
Para quem tem actividade (de uma forma geral) mesmo que declare como rendimento um valor igual ou inferior ao SMN, paga sempre IRS... porque existe a colecta mínima!
Um sujeito passivo solteiro e que não apresente qualquer abatimentos (despesas) paga IRS...
Mas vamos por partes:
No que respeita a IVA, já foi dito que a actividade de músico está isenta ao abrigo do artigo 9º CIVA
No que respeita a IRS, volto a frisar que paga sempre, as taxas de IRS para a actividade de músico é ligeiramente mais baixas que em outras actividades, do género que acontece aos desportistas e atletas de grande competição.
Existem situações, que já foram referidas, que mesmo a actividade sendo isenta de retenção de IRS, as empresas fazem-nas, mas quanto isso se verificar, não existe qualquer tipo de problema...
Supomos que de trabalho dependente auferiste 15000€, daqui tiveste retenção na fonte de 600€ (esta retenção na fonte é pagamento de IRS - a entidade patronal retém no vencimento do trabalhador determinada percentagem); e no trabalho independente auferiste 2000€ e foram retidos 200€...
Ao fazer a declaração de rendimentos MOD3 - IRS com os rendimentos englobados, dependendo de várias situações que já citei, nomeadamente, ser solteiro ou casado, ter ou não descendentes, apresentar abatimentos (seguros, encargos com empréstimos de habitação, despesas de saúde) poderá haver ou não IRS a pagar ou a recuperar...
Exemplo:
és casado e unico titular de rendimentos do agregado familiar e com filhos, feitas as contas terias de pagar por exemplo, de acordo com os teus rendimentos 300€... como já tiveste a retenção de 600€ + 200€, irias ser reembolsado de 500€...
ou
és solteiro e tendo em conta os teus rendimentos, terias que pagar de IRS 1000€, mas como já fizeste a retenção de 600€ + 200€, apenas teras que pagar 200€...
Inicialmente ficas apenas isento do pagamento por conta, como já foi dito anteriormente, o mesmo é calculado com base nos rendimentos auferidos no ano -2... começas em 2007 a actividade, apenas em 2009 é que poderás ter de pagar ou não o PC