Perguntas Idiotas (O Tópico)

Bem já que este é o tópico certo para mim [8b], cá vai:

Tenho um Honda CRX Del Sol 1.6 ESI de 1993, importado da Alemanha e o manual do carro está todo em alemão... Como saber qual o melhor óleo a por na próxima mudança? (marca, especificações, etc etc)
Preciso mesmo da vossa ajuda, obrigado
 
Bem já que este é o tópico certo para mim [8b], cá vai:

Tenho um Honda CRX Del Sol 1.6 ESI de 1993, importado da Alemanha e o manual do carro está todo em alemão... Como saber qual o melhor óleo a por na próxima mudança? (marca, especificações, etc etc)
Preciso mesmo da vossa ajuda, obrigado

Graduação:
- 0W30
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Um óleo que cumpra a norma ACEA A3 chega bem.

Mudar 10000 km / 12 meses
 
Tenho uma: aquele sinal azul que está desenhado nos parquímetros, com o P de parque e a mãozinha com a moeda, tem algum valor legal perante o Código da Estrada e/ou Regulamento de Sinalização de Trânsito? São considerados sinais de trânsito oficiais constantes do RST ou não?

Alguém me consegue ajudar a esclarecer isto?
 
Alguém me consegue ajudar a esclarecer isto?

É uma boa pergunta, penso que esses sinais são coolocados pelas autarquias, não me recordo de ver quando tirei a carta esse sinal no livro de código

Por exemplo sei que em Lisboa a EMEL é uma entidade de parquimetros, e eles passam multas, com que legalidade, não o sei ao certo, também já li em notícias que eles colocaram sinais ilegalmente..
enfim era um bom assunto para se discutir, não só em lisboa , mas como bem todas as outras cidades do país
 
É que esta minha pergunta vem no seguimento de outra.

Lembro-me de ver no RST que para informar que o estacionamento está sujeito ao pagamento de uma taxa se usa o painel adicional modelo nº 20, o tal da mão com a moedinha.

No entanto, este modelo nº 20, como sinal oficial que é, é para ser usado em conjunto com os sinais oficiais, nomeadamente o H1 ou G1. Tal já vi ser feito à entrada do Prior Velho, em Sintra, na Amadora (nestes dois últimos exemplos encontra-se desenhado no próprio sinal, mas tal é válido), em Moscavide, na Marinha Grande, por aí fora, em que o modelo 20 é usado ou com o sinal H1 (estacionamento autorizado) ou com o G1 (zona de estacionamento autorizado), ambos sinais oficiais devidamente previstos no RST. Como os sinais dos parquímetros creio não se encontrarem previstos no RST, possivelmente por os caracteres não terem as dimensões oficiais, não poderão ser considerados como sinais oficiais de trânsito, não tendo validade legal.

E é aqui que esbarra a minha dúvida: nas zonas de parquímetro da EMEL, o que temos é: sinal H1, abaixo o modelo 11a (destinado a ligeiros) e por baixo uma placa a dizer "Pago de segunda a não sei quando das x às x horas". Eventualmente a indicação de estacionamento pago estará nesta terceira placa, mas a informação oficial de estacionamento pago, o modelo 20, não está. Idem aspas quando a EMEL usa o sinal de zona G1: não existe modelo 20.

Como tal, aplicando a lei à risca, nestes casos não existe a informação oficial de que o estacionamento é pago, e como os sinais dos próprios parquímetros presumo que não são reconhecidos à luz da lei, creio neste caso não haver qualquer legitimidade para existir pagamento. Se não existe a informação oficial, simplesmente não existe lugar a pagamento.

Peço por tudo que alguém entendido nisto, sobretudo o rucsantos, me diga se esta minha leitura está certa ou errada, porque quero ter certezas absolutas acerca disto, e caso eu esteja certo, quero ter bases bem fundamentadas de argumentação.
 
Tenho uma: aquele sinal azul que está desenhado nos parquímetros, com o P de parque e a mãozinha com a moeda, tem algum valor legal perante o Código da Estrada e/ou Regulamento de Sinalização de Trânsito? São considerados sinais de trânsito oficiais constantes do RST ou não?
"
Não tem qualquer valor legal. O sinal legal é o H1a , com painel adicional modelo 11 a e modelo 7 d , todos do Regulamento de Sinalização de Trânsito. Essa "placa" apenas informa que por baixo dela está o depósito para colocar lá o dízimo.
 
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Ok, no entanto, aplicando a lei à letra, o modelo 7d apenas é indicativo dos dias de semana e horas a aplicar a restrição, nada é referido sobre a inscrição "Pago" neste modelo. A indicação de estacionamento pago é feita recorrendo ao modelo 20, e o modelo 11a apenas indica que a restrição se aplica a ligeiros.

Portanto, a sequência deveria ser: sinal H1a -> modelo 20 -> modelo 11a (opcional) -> modelo 7d. Na ausência do modelo 20 nos sinais legais, que indicação legal tenho de que o estacionamento é pago? É que, volto a dizer, o modelo 7d não prevê qualquer indicação de "pago", destinando-se unicamente a indicar dias de semana e horas.

Em anexo seguem algumas imagens daquilo que falo. Nestes, o modelo 20, oficial, encontra-se nos sinais legais, e não somente nos parquímetros.

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No caso da EMEL temos o seguinte:

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Ora, qual dos casos está em absoluta conformidade com a lei para indicar estacionamento pago? Ou agora usam-se sinais diferentes para um mesmo propósito, já previsto ser indicado por outros sinais? Pensava que os sinais tinham um significado único, não havendo múltiplas interpretações ou não se podendo usar sinais diferentes para indicar a mesma coisa.
 
Ok, no entanto, aplicando a lei à letra, o modelo 7d apenas é indicativo dos dias de semana e horas a aplicar a restrição, nada é referido sobre a inscrição "Pago" neste modelo. A indicação de estacionamento pago é feita recorrendo ao modelo 20, e o modelo 11a apenas indica que a restrição se aplica a ligeiros.

Portanto, a sequência deveria ser: sinal H1a -> modelo 20 -> modelo 11a (opcional) -> modelo 7d. Na ausência do modelo 20 nos sinais legais, que indicação legal tenho de que o estacionamento é pago? É que, volto a dizer, o modelo 7d não prevê qualquer indicação de "pago", destinando-se unicamente a indicar dias de semana e horas.

Em anexo seguem algumas imagens daquilo que falo. Nestes, o modelo 20, oficial, encontra-se nos sinais legais, e não somente nos parquímetros.

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No caso da EMEL temos o seguinte:

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Ora, qual dos casos está em absoluta conformidade com a lei para indicar estacionamento pago? Ou agora usam-se sinais diferentes para um mesmo propósito, já previsto ser indicado por outros sinais? Pensava que os sinais tinham um significado único, não havendo múltiplas interpretações ou não se podendo usar sinais diferentes para indicar a mesma coisa.


Só consigo ver para já o 2º exemplo, o qual , está de acordo com a legislação em vigor .
 
Vê lá assim:

DSC_0192.jpg





parque.jpg





ndice.jpg




icon_zona8.png
 

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Cá para mim, é porque a EMEL tem dísticos Mensais a residentes, por isso é que não usa o sinal da "mão com a moeda".

Já agora outra pergunta, a EMEL pelos vistos já pode multar como os Policias, aquela ferramenta que tranca as Rodas

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, nos estacionamentos proibidos e até em estacionamentos que não pagaram. A minha pergunta é, e se o condutor desse carro estiver ao telefone e a conduzir quem o multa?

Ainda ontem vi um carro desses à procura de carros para multar e estava com o telefone na mão e encostado ao ouvido. E a conduzir com uma mão numa curva...
 

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