[Crime] Piropos

Esqueçam todo o ruído mediático repetido à exaustão pelos meios de comunicação social, e esqueçam sobretudo a palavra "piropo". Agora leiam as partes alteradas à Lei, atentando sobretudo no Art.º 170:
https://dre.pt/application/conteudo/69951093

Então, é assim tão descabida, a Lei? Ou não será isto mais um devaneio da comunicação social acéfala sempre preocupada em inventar factos noticiosos e políticos, mesmo quando eles não têm cabimento nenhum?
 
Pelo que parece só é considerado "piropo" se for de cariz sexual, do tipo "Ó boa!" e segundo a lei se for um piropo mais ordinário, do tipo "ó boa comia-te toda" ou "Ó jóia anda cá ao ourives" dá para ir de cana 3 anos. Se, pelo contrário, não for de cariz sexual já não é considerado piropo, como, por exemplo, "Oh minha vardarscalh&%ona do c&%rl" aí já é tudo legal sem problemas.
 
Esqueçam todo o ruído mediático repetido à exaustão pelos meios de comunicação social, e esqueçam sobretudo a palavra "piropo". Agora leiam as partes alteradas à Lei, atentando sobretudo no Art.º 170:
https://dre.pt/application/conteudo/69951093

Então, é assim tão descabida, a Lei? Ou não será isto mais um devaneio da comunicação social acéfala sempre preocupada em inventar factos noticiosos e políticos, mesmo quando eles não têm cabimento nenhum?

Ora aí está. E sim, acho muito bem que seja crime dizer a uma pessoa que não se conhece coisas de cariz sexual do género "fazia-te isto ou aquilo" ou "essa tua parte do teu corpo é mesmo boa para fazeres isto ou aquilo".

Sobre isto li no FB o seguinte, que subscrevo:



O problema de toda a gente ter voz nas redes sociais é que a esmagadora maioria dos portugueses fala mais do que ouve e escreve mais do que lê.

Vamos simplificar:

- Não existe nenhuma “lei do piropo às mulheres”.
- Existe uma nova redação do artigo 170 do Código Penal que qualquer idiota consegue perceber se a ler uma vez.
- O artigo tem 53 palavras. É mais pequeno que quase todos os comentários que estão hoje nas notícias de m**** sobre o artigo.
- Citando o artigo 170, destina-se a “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual”.
- Sublinho a palavra “pessoa” no artigo. Não é só para “mulheres”.
- O artigo seguinte (171) agrava a pena aos pedófilos. Porque apalpar crianças não é fixe e dizer a miúdas de 12 anos que têm “boca de b****” não é liberdade de expressão.
- O Código Penal foi alterado em Agosto e esta proposta é do PSD.
- Não existe autonomização do crime de assédio, por isso se um juiz achar que “*****-te toda” é um elogio… estás safo!
- Não é um elogio. Ninguém quer ***** contigo.
 
Isso são bagatelas para gastar tempo e dinheiro.
No fim dispensa-se até de pena, devido a ser uma bagatelice de todo o tamanho.
entope-se ainda mais os tribunais, gasta-se dinheiro em papelada, tempo
enfim..
parece que somos mto ricos
 
Isso são bagatelas para gastar tempo e dinheiro.
No fim dispensa-se até de pena, devido a ser uma bagatelice de todo o tamanho.
entope-se ainda mais os tribunais, gasta-se dinheiro em papelada, tempo
enfim..
parece que somos mto ricos

Sim, ninguém irá realmente preso por isto e também não estou a ver alguém a perder tempo, chatices e levar com exposição mediática por causa de um "fazia-te assim e comia-te assado", a não ser talvez em casos obsessivos ou em ambiente laboral.

Além disso nem toda a gente desgosta dos piropos, conheço casos de mulheres que não se importam de levar com umas assobiadelas vindas de um andaime qualquer, faz-lhes bem ao ego, dizem.

Esta lei na prática não servirá para as corriqueiras situações de rua, servirá sim para aquelas situações mais complicadas de chefe/subordinada ou colega com colega, aí sim poderá haver novidades.
 
Citando o artigo 170, destina-se a “quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual”.


AInda nao percebi qual o problema de formular propostas de teor sexual

no meu tempo podia-se propor e no pior dos casos levava-se um não
agora alem do nao ainda se vai de cana ?
[:D]

Tou a ficar velho para isto[:D]

 
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[:D][:D]
 
Na sua boca Vénus faz morada;
Nos olhos tem Cupido as setas posto;
Nas mamas faz Lascívia o seu encosto,
Nela, enfim, tudo encanta, tudo agrada;

Se a Ásia visse coisa tão bonita
Talvez lhe levantasse algum pagode
À gente, que na **** se exercita!

Beleza mais completa haver não pode;
Pois mesmo o cono seu, quando palpita,
Parece estar dizendo: "****, ****!"

Manuel Maria Barbosa du Bocage,
Alcoolico. Marialva. Poeta Culpado do crime de "importunação sexual" punível com uma pena de prisão até 3 anos.

Fonte: http://31daarmada.blogs.sapo.pt/e-que-tal-aplicar-a-lei-com-efeitos-6704748
 
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