P
Pastis
Guest
Não mudei passe alguma.
Mas consegues aceder à db por outros meios?
Não mudei passe alguma.
Primavera Profissional Lv7.06
Obrigado.
Agora durante a tarde passei numa loja e vão passar cá amanha.
Não consegue, se for o que penso só consigo ter o visto verde com o DTC- SQL Server E SQL Server Agent, tem um X a vermelho, não consigo fazer ligação.
Já desliguei o servidor umas poucas de vezes, já reinicie isto, e nada.
A versão do Java, não sei, acho que nem tenho instalado :sh)
Na sexta feira desliguei normalmente o PC e ontem deixou de dar, não abria sequer.
Se a instãncia de SQL não arrancar tens que criar uma nova de depois fazer o attach do ficheiro MDF e LDF referente á BD na nova instancia de SQL.
Mas consegues aceder à db por outros meios?
Vais aceder á pasta de instalação do Programa e vais aceder depois á pasta CONFIG, vais renomear o ficheiro PRISECLE.BIN.
Valida nas ferramentas administrativas do windows, serviços se encontras a instancia de SQL instalada, tem estar no estado started, se não estiver botão lado direito e start.
Abre agora o Administrador Primavera, no servidor de dados vais colocar .\nome da instância de SQL
USER: SA
PASSWORD= a que foi escolhida quando instalas-te aplicação Primavera
Se não te lembrares da password acede á ao menu iniciar-»executar-» escreves CMD e enter, depois escreves:
osql -E –S NOME DA TUA MAQUINA\nome da instância de SQL (enter)
sp_password @old=null,@new="XPTO",@loginame="sa" (enter)
go (escreves go e enter)
Vai aos serviços e ve se estar started
depois , qual é a versao do SQL ?
Não esta started, só liga se for o service DTC, se for com os outros serviços, não liga, da erro.
A versão é 8.00.760
vai ao event viewr e posta aqui o erroNão esta started, só liga se for o service DTC, se for com os outros serviços, não liga, da erro.
A versão é 8.00.760
vai ao event viewr e posta aqui o erro
Primavera Profissional Lv7.06
Obrigado.
Agora durante a tarde passei numa loja e vão passar cá amanha...
Agora, como alguém habilitado está a caminho, se calhar é melhor estar quieto, e preparar para largar uns euros valente para o Primavera 8.0 ou 8.1 porque:
- Faz SAFT com as normas que saíram há umas semanas, e tens que enviar este ficheiro para as finanças.
- Não tem a limitação de tamanho que já falaram aqui no SQL.
- Não tem aquelas tretas de não poderes ter o teu computador actualizado.
Mas agora relacionado com a tua versão do primavera e não com a avaria, especialmente se já vieres com importações de outras primaveras mais antigas...
Aproveita que o técnico está aí e ele que ele tire o saft à tua frente e passe no programa de validação das finanças, que podes tirar em Portal das Finanças - Notícias Apoio ao Contribuinte, porque vais ter que passar a tirar e enviar o saft do mês anterior, para as finanças, todos os meses até dia 8, a começar em Janeiro a enviar em Fevereiro (está para ser publicada uma alteração desta data para 25? mas ainda não foi publicada).
Se quiseres podes testar o saft da facturação, no site aonde vais ter que entregar https://www.portaldasfinancas.gov.pt, até 31 de Dezembro (os dados até 31 de Dezembro serão apagados e a 1 de Janeiro começa a entrega a sério).
Isto são precauções que o teu contabilista pode não se ter lembrado quando vos falou nas novas regras de facturação, e que pode evitar aflições no próximo Janeiro.[/COLOR][/FONT]
Continua tudo como d'antes.Já que se falou no assunto, ainda vai continuar a exclusão de software certificado para quem passa menos de 1000 facturas ou vai ser só para quem factura menos de 100k?
Continua tudo como d'antes.
"Excluem-se do disposto no número anterior os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam
detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a (euro) 100 000;
c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de
venda inferior a 1 000 unidades;
d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que
seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao
portador comprovativo do pagamento.
3 - São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b)
a d) do nº 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria (1), pela utilização de programa informático
de facturação;
b) Os sujeitos passivos que utilizem programa de facturação multi-empresa.
(1) entrada em vigor 1 de Abril de 2012
Isto eu acho "imensa piada". Quer dizer que alguém que na real facture 150.000€/ano, fugir com 60.000€ vai poder continuar a fugir, é mesmo isto ?
Continua tudo como d'antes.
"Excluem-se do disposto no número anterior os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam
detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a (euro) 100 000;
c) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de
venda inferior a 1 000 unidades;
d) Efectuem transmissões de bens através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que
seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao
portador comprovativo do pagamento.
3 - São ainda obrigados a utilizar programa certificado:
a) Os sujeitos passivos referidos no n.º 1, ainda que abrangidos por qualquer das exclusões constantes das alíneas b)
a d) do nº 2, quando optem, a partir da entrada em vigor da presente portaria (1), pela utilização de programa informático
de facturação;
b) Os sujeitos passivos que utilizem programa de facturação multi-empresa.
(1) entrada em vigor 1 de Abril de 2012
Isto eu acho "imensa piada". Quer dizer que alguém que na real facture 150.000€/ano, fugir com 60.000€ vai poder continuar a fugir, é mesmo isto ?
Obrigado!
Quanto as guias de transporte:
Obrigatoriedade de comunicar à AT informação sobre os documentos de transporte, antes de iniciar o transporte;
Como vai ser isto feito? E é já a partir de 1 Janeiro também?
Novas regras de facturação: Mercadorias não podem sair à rua sem comunicação prévia à AT | InvoiceXpresss empresas que emitem as suas guias de transporte ou facturas por via electrónica (através de software certificado) têm de fazer este pré-aviso por via electrónica também. Isto quer dizer que no momento que o documento é emitido terão de comunicar electronicamente, pela internet, o Fisco. Os detalhes técnicos ainda são escassos, por isso ainda é desconhecida como será feita a adaptação dos softwares a esta exigência, mas a mesma deverá acontecer de forma natural.
Se uma empresa emitir estes documentos de forma manual a comunicação deste aviso prévio terá de ser feita através de um número de telefone a ser disponibilizado para o efeito e, de seguida, inserir os elementos no Portal das Finanças, no prazo máximo de cinco dias.
Esta medida está prevista no Orçamento de Estado e será aplicada a partir de 1 de Maio de 2013. A excepção à regra são as empresas que no ano anterior tenham tido uma facturação abaixo dos 100 Mil Euros, estas empresas estão livres desta exigência.