Processo Casa Pia

O que é certo é que não ficou provado que ele é inocente... Não ficou provado que de facto não cometeu os crimes dos quais era acusado... Só isso... [;)]

Se não há provas suficiente para afirmar que cometeu os crimes, face à presunção de inocente, é inocente.

De contrário o que temos é que qq processo que seja alvo de arquivamento, fica sempre a pessoa com a suspeição de que poderia ter sido... e aqui até foi em sede de Instrução e não de "simples" inquérito.

Se for assim temos por aí muito suposto criminoso à solta, pois estiverem envolvidos em inquéritos.
 
"Por que razão se desprezaram os depoimentos das vítimas que, simultaneamente, serviram para sustentar a pronúncia de outros arguidos - os depoimentos e as personalidades de quem os produzem não nos parecem assim tão facilmente cindíveis.
Ou bem que são dotados de credibilidade ou não - dizer-se que este segmento é credível e aquele não é parece-me difícil. Em nome de quem e do que resvalou a credibilidade da vítima - da cabala responderá Pedroso."

"segundo me fui apercebendo, eram quatro os miúdos que diziam ter sido abusados por ele...
Indícios mais que suficientes, na minha opinião, para o meter dentro e o ter acusado.
Assim o entendeu o Juiz Rui Teixeira e a equipa dos procuradores que dirigiram o inquérito.
Porém, tais indícios já não foram suficientes para a Juiz de Instrução que, na ocasião do despacho final, já tinha no processo a magnífica decisão da Relação de Lisboa que mandou libertar o Pedroso - e que me parece não ter tido a coragem de a contrariar.
A partir dessa decisão é que o Pedroso começou a ver o barco a navegar para o seu lado.
É que esse acórdão da Relação de Lisboa não se limitou a analisar, técnico-juridicamente, os elementos de prova indiciária existentes no inquérito.
Extravazando os seus poderes, os Senhores Desembargadores passaram "ao ataque", arvorados em verdadeiros advogados de defesa do Snr. Pedroso, e teceram duras críticas à forma como a investigação foi conduzida.
Disseram o impensável: que o depoimento de 4 miúdos de rua não podia nunca ter legitimado a prisão do Snr. Pedroso.
E pronto. Estava aberta a porta para tudo o que se seguiu, cuja cereja no cimo do bolo já se previa: Um pedido de indemnização ao Estado.
Estou por isso profundamente convencido que o Snr. Pedroso vai conseguir receber tal indemnização."

Isto foi escrito em 2005...

quanto ao primeiro parágrafo: os depoimentos das testemunhas quanto a Paulo Pedroso revelaram, como é afirmado no Acórdão, incongruentes, contraditórias, e elementos probatórios carreados para o processo contradisseram-nos indelevelmente.


quanto ao segundo parágrafo: o Acórdão da Relação que, segundo o que é aí afirmado, mandou libertar PP, não foi realizado da forma leviana que aí aparenta. O Acórdão pronunciou-se sobre a prisão preventiva a que estava sujeito, e não se é ou não culpado... Nessa perspectiva, qualquer que fosse a decisão da Juiz de Instrução, nunca iria contrariar esse Acórdão, excepto se determinasse a prisão preventiva.

As criticas à investigação tem razão de ser, e emerge dessa terrível investigação a prova que depois se revelou contraditada, e falsa.

Mais, o Acórdão que confirma a não pronúncia, bate muito e bem, nos OPC... infelizmente, a maior parte das pessoas não sabe como funcionou a investigação, nem nunca vai saber...

Já agora, os depoimentos desse 4 miúdos, eram entre eles discordantes, quanto aos factos imputados a PP. Como querias que fossem suficientes para determinar a Prisão Preventiva ou mesmo uma condenação no futuro?!!


Quanto à indemnização, esta só é possível quando se verifica um erro grosseiro na prisão ilegal. Repara que não é um mero erro processual. é um erro grosseiro.
 
O que é certo é que não ficou provado que ele é inocente... Não ficou provado que de facto não cometeu os crimes dos quais era acusado... Só isso... [;)]


Essa agora, alguém ter de provar que é inocente....

Mas mais, o mais curioso neste processo é que são os arguidos que efectivamente têm de provar a sua inocência, o que é de todo, contraproducente e inconstitucional. E é exactamente pela necessidade que neste processo se teve de provar a inocência, que foi tão dificil. Teres de provar, minuto a minuto, onde é que estavas em determinados periodos, porque em alguns casos, nem isso estava circunstanciado (em termos de dias). Era por periodos...
 
Quanto à indemnização, esta só é possível quando se verifica um erro grosseiro na prisão ilegal. Repara que não é um mero erro processual. é um erro grosseiro.

Este acórdão que foi divulgado hoje é ou não é inédito? [;)]

Foi ou não foi a primeira vez que um arguido foi indemnizado por erro? [;)]
 
Essa agora, alguém ter de provar que é inocente....

Mas mais, o mais curioso neste processo é que são os arguidos que efectivamente têm de provar a sua inocência, o que é de todo, contraproducente e inconstitucional. E é exactamente pela necessidade que neste processo se teve de provar a inocência, que foi tão dificil. Teres de provar, minuto a minuto, onde é que estavas em determinados periodos, porque em alguns casos, nem isso estava circunstanciado (em termos de dias). Era por periodos...

Efectivamente bastaram o depoimento de uns quantos miudos e de um dos arguidos no processo, para incriminar uma data de malta.
Quando depois já vieram dizer que se calhar não era aquele, foi-lhe dito que estava, que outro viu, viu uma foto etc...
 
Efectivamente bastaram o depoimento de uns quantos miudos e de um dos arguidos no processo, para incriminar uma data de malta.
Quando depois já vieram dizer que se calhar não era aquele, foi-lhe dito que estava, que outro viu, viu uma foto etc...

Quantos cidadãos já não foram condenados tendo por base apenas uma testemunha? Estou em crer que afinal a justiça é só para quem tem bons advogados...[:p]
 
Quantos cidadãos já não foram condenados tendo por base apenas uma testemunha? Estou em crer que afinal a justiça é só para quem tem bons advogados...[:p]
os bons advogados contam, é verdade, mas também temos Juízes (infelizmente, não todos) que aplicam convenientemente o direito.

Não te esqueças que tudo tem que ver com a credibilidade da testemunha e a convicção que cria nos juízes. Em regra, palavra do Assistente contra arguido, sem mais nenhuma prova, resulta em absolvição[;)] sejam ricos ou pobres
 
Quantos cidadãos já não foram condenados tendo por base apenas uma testemunha? Estou em crer que afinal a justiça é só para quem tem bons advogados...[:p]

Tb é importante, para alguma coisa alguns se pagam a peso de ouro.
Como será importante o depoimento da testemunha ser credivel e, muito provavelmente, correborado com outros elementos - por ex. que coloquem efectivamente a testemunha no local que supostamente presenciou - bem como os suspeitos e outros intervenientes, por ex.
 
Essa agora, alguém ter de provar que é inocente....

Mas mais, o mais curioso neste processo é que são os arguidos que efectivamente têm de provar a sua inocência, o que é de todo, contraproducente e inconstitucional. E é exactamente pela necessidade que neste processo se teve de provar a inocência, que foi tão dificil. Teres de provar, minuto a minuto, onde é que estavas em determinados periodos, porque em alguns casos, nem isso estava circunstanciado (em termos de dias). Era por periodos...

Oh.... coitadinhos dos pedofilos..... são tão boas pessoas e ainda por cima tem que se sujeitar a estas diligencias...:sh)
Onde é que já se viu..... já não se pode abusar das crianças à vontade....[:vm)]

Só tenho pena que, um desses que foram abusados, não pegue numa arma e ponha esse Pedroso e o outro, o Ferro Rodrigues, onde eles já deviam estar há muito: a "dormir" debaixo da terra!
Animais de merd@, ainda por cima vão receber indemnizações.........[:vm)] [:vm)] [:vm)]
 
"Isto n está relacionado c questões de culpa ou de culpabilidade, mas sim da correcção ou n da aplicação da prisão preventiva. Como tal, a parte Estado Português tem mais é q recorrer. Podem ser aqui utilizados outros argumentos ou derivações "laterais", mas é isto q esteve em causa.
Note-se q quem tem q dizer se o Estado recorre ou n, é precisamente o Ministro da Justiça, o mesmo q apenas diz q n comenta assuntos nesta esfera.
Já agora, foi do seu gabinete q sairam parte dos elementos utilizados pela defesa de Paulo Pedroso."

Peço desculpa por ter feito este copy/paste do post q coloquei no tópico "Paulo Pedroso - a indeminização", mas a verdade é q penso q fica melhor aqui. De qualquer forma, repito q na minha opinião esse tópico deveria ser "absorvido" por este.
 
Oh.... coitadinhos dos pedofilos..... são tão boas pessoas e ainda por cima tem que se sujeitar a estas diligencias...:sh)
Onde é que já se viu..... já não se pode abusar das crianças à vontade....[:vm)]

Só tenho pena que, um desses que foram abusados, não pegue numa arma e ponha esse Pedroso e o outro, o Ferro Rodrigues, onde eles já deviam estar há muito: a "dormir" debaixo da terra!
Animais de merd@, ainda por cima vão receber indemnizações.........[:vm)] [:vm)] [:vm)]


Diz-me lá com que base é que dizes toda essa verborreia?

onde é eu disse que os pedófilos são boas pessoas?


onde é que eu disse que se pode abusar de crianças?
 
Na altura a Prisão Preventiva ainda seria aplicada quando o crime tivesse uma moldura superior a X anos, e existisse o perigo de fuga, continuição do crime ou destruição de provas, certo?

Qual era o receio para aplicação da prisão preventiva? será por aqui o erro grosseiro, certo?
Sinceramente desliguei-me um pouco de todas as notícias sobre este caso e, interessa-me mais é a discussão "juridica" destes fundamentos.
 
Na altura a Prisão Preventiva ainda seria aplicada quando o crime tivesse uma moldura superior a X anos, e existisse o perigo de fuga, continuição do crime ou destruição de provas, certo?

Qual era o receio para aplicação da prisão preventiva? será por aqui o erro grosseiro, certo?
Sinceramente desliguei-me um pouco de todas as notícias sobre este caso e, interessa-me mais é a discussão "juridica" destes fundamentos.

os fundamentos para aplicação da medida de coação prisão preventiva mantém-se os mesmos, com a alteração de que, neste momento só é aplicável a crimes cuja limite máximo seja superior a 5 anos (na altura dos factos eram 3 anos)
 
Na altura a Prisão Preventiva ainda seria aplicada quando o crime tivesse uma moldura superior a X anos, e existisse o perigo de fuga, continuição do crime ou destruição de provas, certo?

Qual era o receio para aplicação da prisão preventiva? será por aqui o erro grosseiro, certo?
Sinceramente desliguei-me um pouco de todas as notícias sobre este caso e, interessa-me mais é a discussão "juridica" destes fundamentos.

Quanto ao resto, só após ler a decisão posso dizer algo mais.
 
os fundamentos para aplicação da medida de coação prisão preventiva mantém-se os mesmos, com a alteração de que, neste momento só é aplicável a crimes cuja limite máximo seja superior a 5 anos (na altura dos factos eram 3 anos)

Isso eu sabia...

Quanto ao resto, só após ler a decisão posso dizer algo mais.

Pois, isso é que eu gostava de saber, qual foi o erro grosseiro neste caso.

Em principio a pena seria superior, agora ele estaria num dos outros pressupostos?
Continuar o crime, parece-me dificil. Ocultar/destruir prova? a maior parte era testemunhal (e já não me recordo se houve logo buscas a residencia etc, por isso...)
Perigo de fuga? Na altura falavam que pudesse fugir por Espanha, era isto?
 
Isso eu sabia...



Pois, isso é que eu gostava de saber, qual foi o erro grosseiro neste caso.

Em principio a pena seria superior, agora ele estaria num dos outros pressupostos?
Continuar o crime, parece-me dificil. Ocultar/destruir prova? a maior parte era testemunhal (e já não me recordo se houve logo buscas a residencia etc, por isso...)
Perigo de fuga? Na altura falavam que pudesse fugir por Espanha, era isto?

os erros que se apontaram foram vários. Não foi só um.


Depois, a sentença tem 101 páginas, pelo que demora um pouco a ler...[:D]
 
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