Não vejo nada de direito de trabalho há mais de 15 anos.
Uma moça perguntou na semana passada, então encontrei isto no CT [antes uma advogada disse-lhe que sim, ela perguntou por perguntar]. Disse também que não sabia,, por isso que lembrei agora.
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[TD="class: cms_table_txt_base_b_l, bgcolor: #FCFACF"]Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo[/TD]
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[TABLE="class: cms_table, width: 100%"]
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[TD="class: cms_table_txt_base_n_l, bgcolor: #FCFACF, colspan: 4"]1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
2 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.[/TD]
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Mas pronto, não sei ao certo como é!
Se fosse assim para um ordenado mínimo, em 3 anos dá 1000 e alguns euros.
Quem souber diga, que não tenho paciência para pesquisar melhor!