Processo Disciplinar Laboral

Porque falta uns meses para terminar o contrato a termo renovável anualmente, e a única forma de continuar é passar a efectivo, o que dá para entender que eles não pretendem.
Contudo, julgo não puderem colocar outra pessoa com a mesma função sem motivo aparente.
Talvez seja este o motivo para eles agarrarem para uma nova contratação sem qualquer penalização.

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Ah, então ainda não tens os 3 anos...
 
Contudo, julgo não puderem colocar outra pessoa com a mesma função sem motivo aparente.
Talvez seja este o motivo para eles agarrarem para uma nova contratação sem qualquer penalização.

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podem.
isso que dizes é no caso de despedimento por extinção de posto de trabalho e normalmente usado no caso de efetivos no quadro da empresa.
no teu caso chegando ao fim do contrato eles podem fazer o que bem entenderem, basta cumprirem com as legalidades nomeadamente o prazo de aviso da não renovação ou passagem aos quadros.
 
É sair dessa empresa o quanto antes, já que a mesma tem uma ética laboral duvidosa.

Respondes ao processo disciplinar e ao mesmo tempo apresentas a carta de demissão. Com sorte, sais a tempo de o processo disciplinar nem sequer terminar. [:D]
Então, mas ele pode conseguir impugnar o despedimento.
Se não renovam o contrato têm que pagar X dias por ano de antiguidade ( julgo 18). Não domino o assunto, mas julgo por alto que assim é.
 
Então, mas ele pode conseguir impugnar o despedimento.
Se não renovam o contrato têm que pagar X dias por ano de antiguidade ( julgo 18). Não domino o assunto, mas julgo por alto que assim é.

não, não pode ,isso de pagar x por antiguidade era se ele estivesse efectivo, estando a contracto, recebe o que tem a receber ordenado do mês, subsídios referentes a este ano sobre o que trabalho e acabou, e leva a carta de para entregar na segurança social...

o zezoca já explicou a situação de ele poder ser substituído pois estando a contracto a empresa pode bem faze-lo sem qualquer problema...
 
Não vejo nada de direito de trabalho há mais de 15 anos.
Uma moça perguntou na semana passada, então encontrei isto no CT [antes uma advogada disse-lhe que sim, ela perguntou por perguntar]. Disse também que não sabia,, por isso que lembrei agora.

[TABLE="class: cms_table, width: 100%"]
[TR]
[TD="class: cms_table_txt_base_b_l, bgcolor: #FCFACF"]Artigo 344.º
Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]


[TABLE="class: cms_table, width: 100%"]
[TR]
[TD="class: cms_table_txt_base_n_l, bgcolor: #FCFACF, colspan: 4"]1 - O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
2 - Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 2.
[/TD]
[/TR]
[TR]
[/TR]
[/TABLE]

Mas pronto, não sei ao certo como é!
Se fosse assim para um ordenado mínimo, em 3 anos dá 1000 e alguns euros.

Quem souber diga, que não tenho paciência para pesquisar melhor!

 
Isto é mesmo assim, e quem pensar que é especial está muito enganado.

Enquanto precisam passam a mão pelo lombo, quando não precisam metem logo o dedo no cu de um gajo.[8b]
 
Só para relembrar que isto, para já, é tudo conversa de café.
Só estamos a ler partes de um dos interessados, está-se já a crucificar a empresa, sem elementos.
Por exemplo não sabemos se é recorrente e/ou a primeira vez este (outros) erro(s). Não sabemos se os 200€ implicou perder um cliente e perder muito mais em futuras compras, danos de imagem e credibilidade da empresa, perder negócio para a concorrência etc
 
bem vindo ao mundo do trabalho, se fosse uma empresa grande essa situação era naquela, não tinha grande impacto, numa pequena a margem de erro é tão pequena que quando ocorre dá origem a um prejuízo grande, logo não é preciso pensar muito, no que acontece a quem comete o erro, e ainda por cima a contracto...


Tinha a sensação que era ao contrário, olha porra. Afinal enganei-me, aquelas grandes empresas com tubarões até mais não afinal ainda são mansinhas. Por isso na maioria das pequenas empresas o que existe são uns meres reles que se passam por patrões, que nem para ser empregados servem.


PS: A opinião é esta, coitado de quem precisa (trabalhador) as empresas têm sempre a faca e o queijo na mão. Mas não podemos deixar que nos vão ao "rabo".

E um caso que passou ontem. 2 levantamentos de mercadorias um para 16h e outro para 18, chego ao das 16h. "Oh motorista só daqui a 1h é que está pronto", "Então bom fim de semana, voces tiveram uma semana para preparar a carga ainda não está pronta"

Comuniquei a quem devia (transitário) e vim embora (porque tinha mais que fazer, faço porta á porta)
 
Só para relembrar que isto, para já, é tudo conversa de café.
Só estamos a ler partes de um dos interessados, está-se já a crucificar a empresa, sem elementos.
Por exemplo não sabemos se é recorrente e/ou a primeira vez este (outros) erro(s). Não sabemos se os 200€ implicou perder um cliente e perder muito mais em futuras compras, danos de imagem e credibilidade da empresa, perder negócio para a concorrência etc

Eu não meto as mãos no fogo por ng mas a realidade é só uma: até o Código do Trabalho está todo talhado contra a empresa e isso acaba por moldar um pouco a percepção das pessoas.

Mas tenho 70% [:D] de certeza que ele fez mrd. Ng abre processos destes por desporto... Mas há tb o lado perverso da caducidade do contrato e da indemnização que em empresas pequenas tem algum impacto.
 
Eu não meto as mãos no fogo por ng mas a realidade é só uma: até o Código do Trabalho está todo talhado contra a empresa e isso acaba por moldar um pouco a percepção das pessoas.

Mas tenho 70% [:D] de certeza que ele fez mrd. Ng abre processos destes por desporto... Mas há tb o lado perverso da caducidade do contrato e da indemnização que em empresas pequenas tem algum impacto.

Tens de indemnizar se não renovares contrato a termo? Para mim é novidade.
No entanto com contratos posteriores a 2011 até podia estar no quadro, as indemnizações são mínimas
 
Tens de indemnizar se não renovares contrato a termo? Para mim é novidade.
No entanto com contratos posteriores a 2011 até podia estar no quadro, as indemnizações são mínimas

Tem de dar 18 dias por cada ano de trabalho ( 3) se não passar a efectivo. O temo não é indemnização, é compensação por caducidade. Em empresas pequenas isso faz algum confusão aos patrões.
 
Tem de dar 18 dias por cada ano de trabalho ( 3) se não passar a efectivo. O temo não é indemnização, é compensação por caducidade. Em empresas pequenas isso faz algum confusão aos patrões.

Desconhecia.
Acontece em contratos de 6 meses ou apenas anuais?
 
Desconhecia.
Acontece em contratos de 6 meses ou apenas anuais?

em todo o tipo de duração de contrato[;)]
no site da ACT existe um simulador que calcula o que o trabalhador vai ou não receber conforme a situação laboral e sua situação.

em relação ao tópico e da minha experiencia laboral estou com pensamento da maioria...... abrir um processo por um único evento é um bocado estranho. digo isto após ter passado por várias empresas e em todas elas ter tido pelo menos um episodio em que dei prejuízo sem nunca haver sequer um raspanete por parte do patronato.
 
Eu não meto as mãos no fogo por ng mas a realidade é só uma: até o Código do Trabalho está todo talhado contra a empresa e isso acaba por moldar um pouco a percepção das pessoas.

Mas tenho 70% [:D] de certeza que ele fez mrd. Ng abre processos destes por desporto... Mas há tb o lado perverso da caducidade do contrato e da indemnização que em empresas pequenas tem algum impacto.
Tens quase a certeza?
Mas não!
A, realidade é uma, foi mera implicação.
A empresa que levou o material trocado, é dito na, carta que ficou insatisfeita com a situação e ficou com uma imagem negativa, e eu próprio comprovei com o responsável que nada disso é verdade.
Foi totalmente simpático, dizendo que são situações que acontecem é que era impensável ficar insatisfeito com a empresa com quem trabalham à muito tempo por causa desta situação.
Isto foi apenas um aproveitamento para o objectivo futuro de não renovar e ter algo para dizer.
Obviamente que existem erros, muito inferiores a este e sem prejuízo, coisas banais, como também existem erros de facturação mas que não são relevantes, pelo menos para mim, não dou o ênfase que deram ao contrário, achando sempre que são situações que facilmente são corrigidas, sem nunca por em causa o profissionalismo de quem o faz.

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