Quarto arrendado - Problemas...

Contrato verbal existe, mas em casos especificos tipo adesões a serviços de telecomunicações e coisas do género. Nas casas, trata-se de contratos escritos, mesmo que seja arrendamento de quarto. Dai ter que existir recibo (ao que essa senhoria se está a descartar, estando em arrendamento ilegal). Sem provas de contrato, nada legal há a fazer.

Penso que as coisas não são assim tão lineares. É certo que o arrendamento urbano exige sempre um documento escrito, que deve ser um contrato propriamente dito, mas pode também ser os recibos de pagamento das rendas. Ou seja, à falta de contrato de arrendamento, os recibos (se existirem) constituem prova legal da existência de contrato de arrendamento.
Contudo, tal como no caso em apreço, não há contrato escrito nem recibos. Portanto, em princípio, não há legalmente qualquer relação contratual. Mas, e isto é um grande mas, há um contrato de facto, que até é punível pela Lei, visto que o senhorio recebe dinheiro sem dar recibo, incorrendo portanto num crime de especulação. Ora, se a Lei prevê punição, então reconhece inerentemente a existência do dito contrato, mas sob a forma de uma ilegalidade.
No casos em que este tipo de situações vai a tribunal julgo que é comum o juíz dar como provada a existência de uma efectiva relação contratual (ainda que fora da lei), sentenciando o senhorio à pena que a Lei enquadra.
 
Acho que essa senhoria é uma expert a vender o produto. Nos meus tempos de estudante quando andava a procurar quarto se fosse recebido assim:

tumblr_lj6wk6CiDw1qhhh5eo1_500.jpg


...alugava o quarto sem sequer lhe pôr a vista em cima.[:D]
 
Falam directamente, e sem paninhos quentes, com a senhoria. Se ela aceitar tudo bem, se não existe muita casa para arrendar [;)].

Vivi 3 anos assim, em duas casas diferentes, e nunca um senhorio(a) me entrou em casa sem avisar ou tocar à campainha.
 
Sobre o acesso do senhorio à casa, eu pouco percebo de leis, mas acho estranho que a Lei não proteja o inquilino. É que, tratando-se de uma casa que não constitui residência do senhorio, e estando alugada por quartos individuais com utilização colectiva das partes comuns, isto significa que cada inquilino que arrenda um quarto está de facto a arrendar, não apenas aquele quarto, mas aquele quarto acrescido da utilização das partes comuns (sala, cozinha e WCs). Ou seja, em termos colectivos, a casa está toda arrendada. Ora, se nos casos do arrendamento urbano típico (arrendamento da casa toda a uma família, por exemplo), o senhorio não pode entrar livremente por ali adentro, não percebo porque é que neste regime ele há-de poder...
 
Ruie34, já fizemos isso por duas vezes! E ela continua com a mesma atitude...a minha namorada já lá vive há mais de 3 anos sem qualquer chatice até ao momento, porque antes as pessoas que lá estavam eram sempre as mesmas. Não queria sair a mal nem tão pouco exigir algo que não esteja no direito dela, mas se for do direito dela acho que tem de exigir e levar até às ultimas consequências. Há senhorios que são muito prepotentes e abusados...assim como há locatários da mesma laia, no entanto a minha namorada sempre cumpriu com os seus deveres ao longo de todos estes anos.
 
Se um quarto ainda nao esta arrendado, quem pode ter acesso a ele? Parece-me que é obvio que seja a senhoria. Ou ela vai ter de pedir autorização para aceder ao quarto que é dela, enquanto nao for arrendado?
 
Sobre o acesso do senhorio à casa, eu pouco percebo de leis, mas acho estranho que a Lei não proteja o inquilino. É que, tratando-se de uma casa que não constitui residência do senhorio, e estando alugada por quartos individuais com utilização colectiva das partes comuns, isto significa que cada inquilino que arrenda um quarto está de facto a arrendar, não apenas aquele quarto, mas aquele quarto acrescido da utilização das partes comuns (sala, cozinha e WCs). Ou seja, em termos colectivos, a casa está toda arrendada. Ora, se nos casos do arrendamento urbano típico (arrendamento da casa toda a uma família, por exemplo), o senhorio não pode entrar livremente por ali adentro, não percebo porque é que neste regime ele há-de poder...

Eu por tudo o que pesquisei penso exactamente isto! Mas não consigo encontrar nada que o diga preto no branco sem andar a tentar extrapolar de outros casos.
 
Se um quarto ainda nao esta arrendado, quem pode ter acesso a ele? Parece-me que é obvio que seja a senhoria. Ou ela vai ter de pedir autorização para aceder ao quarto que é dela, enquanto nao for arrendado?

Claro que será a senhoria, mas creio que os horários de acesso deveriam ser combinados com os inquilinos visto ela não viver na casa.
 
Ruie34, já fizemos isso por duas vezes! E ela continua com a mesma atitude...a minha namorada já lá vive há mais de 3 anos sem qualquer chatice até ao momento, porque antes as pessoas que lá estavam eram sempre as mesmas. Não queria sair a mal nem tão pouco exigir algo que não esteja no direito dela, mas se for do direito dela acho que tem de exigir e levar até às ultimas consequências. Há senhorios que são muito prepotentes e abusados...assim como há locatários da mesma laia, no entanto a minha namorada sempre cumpriu com os seus deveres ao longo de todos estes anos.

Mas qual direito... [:D]

Mora numa casa sem contrato de arrendamento, provavelmente sem recibos e ainda referes direitos? Eu referiria bom senso e educação para, resolver a situação a bem.

Se já falaram as 3 com a senhoria e ela insiste no comportamento. Juntem-se e procurem uma nova casa.

Isto é o que diz a minha experiência. Além disso nas casas onde morei nunca entrou um "elemento estranho", a não ser daqueles de uma noite [:D]. Nos juntavamo-nos e arrendávamos todos os quartos.
 
A porta não corrente de segurança? se sim começam a por a corrente que resolve o problema. Ou então em algumas fechaduras basta deixar a chave na fechadura do lado de dentro que já impede que a porta abra por fora.

Acho que faz parte do bom senso numa situação dessas bater a porta ou então ligar e avisar que a que hora vai passar.
 
Mas qual direito... [:D]

Mora numa casa sem contrato de arrendamento, provavelmente sem recibos e ainda referes direitos? Eu referiria bom senso e educação para, resolver a situação a bem.

Se já falaram as 3 com a senhoria e ela insiste no comportamento. Juntem-se e procurem uma nova casa.

Isto é o que diz a minha experiência. Além disso nas casas onde morei nunca entrou um "elemento estranho", a não ser daqueles de uma noite [:D]. Nos juntavamo-nos e arrendávamos todos os quartos.

Se paga a renda tem direitos, mesmo que seja com base num contrato verbal. A senhoria nunca a poderia colocar fora de casa sem um aviso de uns meses de antecedência, por exemplo. E quanto ao recibo ou falta dele quem estará em maus lençóis é a senhoria, diria eu... O minha namorada tem todos os comprovativos de pagamento da renda.
 
Se paga a renda tem direitos, mesmo que seja com base num contrato verbal. A senhoria nunca a poderia colocar fora de casa sem um aviso de uns meses de antecedência, por exemplo. E quanto ao recibo ou falta dele quem estará em maus lençóis é a senhoria, diria eu... O minha namorada tem todos os comprovativos de pagamento da renda.

A senhoria passa recibo das transferências bancárias/pagamentos que recebe?
se sim, o que é que está lá descriminado, aluguer de quarto?
 
Ela recusa-se a passar recibo. No fundo a intenção é fugir às finanças, mas creio que isso é outro problema, porque a minha namorada tem os comprovativos das transferências bancárias, assim como tem contas de net, etc que chegam no nome dela ou de outras colegas de casa.
 
Ela recusa-se a passar recibo. No fundo a intenção é fugir às finanças, mas creio que isso é outro problema, porque a minha namorada tem os comprovativos das transferências bancárias, assim como tem contas de net, etc que chegam no nome dela ou de outras colegas de casa.

Os comprivativos das tranferências podem ser de muita coisa.....«excepto para pagar o aluguer do quarto» ( na versão da senhoria, obviamente).
 
Se paga a renda tem direitos, mesmo que seja com base num contrato verbal. A senhoria nunca a poderia colocar fora de casa sem um aviso de uns meses de antecedência, por exemplo. E quanto ao recibo ou falta dele quem estará em maus lençóis é a senhoria, diria eu... O minha namorada tem todos os comprovativos de pagamento da renda.

Com a justiça portuguesa, uns simples comprovativos de transferência não provam nada. A senhoria pode alegar muita mas muita coisa para essas transferências. E pode negar ser de uma renda de aluguer de quarto [;)]
 
E eu que não me importava que a minha senhoria [br:)] lá fosse a casa de vez em quando de surpresa, avisa-me sempre [s)], assim perco a desculpa para "aparecer" de pijama curto .[:D]

Agora mais a sério, se o contrato for apenas para o quarto acho normal que ela lá vá (é a proprietária do quarto por alugar), se tiverem alugado a casa não me parece correto.
 
Com a justiça portuguesa, uns simples comprovativos de transferência não provam nada. A senhoria pode alegar muita mas muita coisa para essas transferências. E pode negar ser de uma renda de aluguer de quarto [;)]

Quando existem transferências mensais, assim como contas de despesas correntes daquela morada em nome da minha namorada acho que será impossível afirmar que não seja o pagamento da renda. E quando me falas em "aluguer" em vez de arrendamento, OFFICER, fico logo de pé atrás sobre o fundamento de tudo o que possas dizer. [;)]
Não é por mal, mas quero mesmo opiniões o mais fundamentadas na lei possível, em vez de meros bitaites pessoais. Não entendas isto como: já que não me fazes as costas quentes, então já não vale de nada a tua opinião. Pelo contrário, vim aqui esclarecer dúvidas... Por isso, desde que fundamentes estou disposto a ouvir-te e dar-te razão.
 
Se queres opiniões legais, já te disseram.

Não há contrato a tua namorada não tem razão absolutamente nenhuma.

Se quiseres metes a senhoria em tribunal e apresentas essas provas todas e depois ao fim de 2 ou 3 anos logo vês o que o juiz te diz.
 
Voltar
Superior