Axxantis
New member
Contrato verbal existe, mas em casos especificos tipo adesões a serviços de telecomunicações e coisas do género. Nas casas, trata-se de contratos escritos, mesmo que seja arrendamento de quarto. Dai ter que existir recibo (ao que essa senhoria se está a descartar, estando em arrendamento ilegal). Sem provas de contrato, nada legal há a fazer.
Penso que as coisas não são assim tão lineares. É certo que o arrendamento urbano exige sempre um documento escrito, que deve ser um contrato propriamente dito, mas pode também ser os recibos de pagamento das rendas. Ou seja, à falta de contrato de arrendamento, os recibos (se existirem) constituem prova legal da existência de contrato de arrendamento.
Contudo, tal como no caso em apreço, não há contrato escrito nem recibos. Portanto, em princípio, não há legalmente qualquer relação contratual. Mas, e isto é um grande mas, há um contrato de facto, que até é punível pela Lei, visto que o senhorio recebe dinheiro sem dar recibo, incorrendo portanto num crime de especulação. Ora, se a Lei prevê punição, então reconhece inerentemente a existência do dito contrato, mas sob a forma de uma ilegalidade.
No casos em que este tipo de situações vai a tribunal julgo que é comum o juíz dar como provada a existência de uma efectiva relação contratual (ainda que fora da lei), sentenciando o senhorio à pena que a Lei enquadra.