Quarto arrendado - Problemas...

Chamam-lhe serventia de partes comuns.
O que não é o mesmo que exclusividade no uso das partes comuns... Certo?

Se eu alugo a alguém um quarto, porque ficarei impedido de usar o corredor sempre que me apetecer?

Não dá jeito a todos...tanto que já foram várias as vezes que se pediu recibo e foram recusados. Inicialmente isso não fazia diferença para o IRS da minha namorada, mas hoje em dia até faz...no entanto mais por uma questão de localização a minha namorada aceita sujeitar-se a isso.
Denunciem.
 
Já agora o que dizes jocosamente ser um arrendamento de "um quarto de estudantes", podes estar errado e não ser quarto de estudantes e sim de pessoas que estão a trabalhar numa situação económica complicada que não lhe permite viverem sós, pelo que tem de partilhar casa. Tem isso algo de menos válido que uma casa xpto arrendada a um empresário ou a um alto quadro de uma grande empresa?
Será por ser pobre ou por o montante em questão ser mais baixo que existem menos direitos?
Se calhar em termos de percentagem do ordenado este quarto custa tanto à minha namorada como custaria a muita gente um apartamento numa das ruas mais chiques de Lisboa, Porto ou Barcelona!
Desvalorizar as coisas pelo valor que elas custam e não pelo esforço que elas podem exigir à pessoa em questão pode ser lamentável. O que para muitos serão apenas mais 100 euros ou 200 no ordenado, para outros pode ser ter ou não ter dinheiro para comer ou pagar a renda. Pensa nisso.

Referia-me "jocosamente" ao tipo de arrendamento e não às pessoas.

Tudo o que escreves abaixo é sindroma de inferioridade.

Desejo-te duas coisas, uma vitória em tribunal contra a senhoria e a cura do sindroma [;)]

Passa bem...
 
obviamente, se a senhoria quiser até pode ir lá para a sala todos os dias com amigos ver televisão
Então vamos ter de dividir as contas da TV por cabo, net, água, luz, etc pela senhoria. Assim como lhe pedir uma parte do valor da TV que foi comprado pelas locatárias que lá vivem. Que te parece?
 
Referia-me "jocosamente" ao tipo de arrendamento e não às pessoas.

Tudo o que escreves abaixo é sindroma de inferioridade.

Desejo-te duas coisas, uma vitória em tribunal contra a senhoria e a cura do sindroma [;)]

Passa bem...

Escrevi acima e se quiseres posso escrever novamente...assim será síndroma de superioridade! [:D]
Não quero mesmo melindrar alguém...só não quero que desvalorizem o assunto com base em valores que possam passar pela cabeça.
 
Então vamos ter de dividir as contas da TV por cabo, net, água, luz, etc pela senhoria. Assim como lhe pedir uma parte do valor da TV que foi comprado pelas locatárias que lá vivem. Que te parece?
E se a senhora quiser ir para lá tipo mono, ficar sentada no sofá às escuras?

Nada a impede!
 
Então vamos ter de dividir as contas da TV por cabo, net, água, luz, etc pela senhoria. Assim como lhe pedir uma parte do valor da TV que foi comprado pelas locatárias que lá vivem. Que te parece?

há uma coisa que pareces incapaz de perceber. quando se faz um acordo sem base legal, vale tudo o que a senhoria quiser. quem não gostar muda-se.

se ela amanhã chegar lá e disser que a partir de amanha ninguém pode entrar na sala, quem não concordar, muda-se. se ela amanhã decidir que a sala deixa de ser sala e passa a ser mais um quarto para alugar, quem não gostar, muda-se.

por isso é que se fazem contratos que vinculam as partes a direitos e obrigações. sem contrato, impera (ou não) o bom senso
 
há uma coisa que pareces incapaz de perceber. quando se faz um acordo sem base legal, vale tudo o que a senhoria quiser. quem não gostar muda-se.

se ela amanhã chegar lá e disser que a partir de amanha ninguém pode entrar na sala, quem não concordar, muda-se. se ela amanhã decidir que a sala deixa de ser sala e passa a ser mais um quarto para alugar, quem não gostar, muda-se.

por isso é que se fazem contratos que vinculam as partes a direitos e obrigações. sem contrato, impera (ou não) o bom senso
Também não é bem assim. Eu fui posto em tribunal por um inquilino (reação à minha descoberta de que era ele que lá morava e não o arrendatário) com o objetivo de me obrigar a a fazer o contrato em nome dele. Ele mora lá sem conhecimento do senhorio e, portanto, sem contrato de arrendamento...

Aguardo com interesse como irá terminar esta ação. :)
 
Eu pelo que leio, um arrendamento onde as pessoas pagam as despesas entre os vários locatários será sempre um arrendamento vulgar onde a senhoria para aceder à casa terá de fazer um pedido...e não aceder quando quer ou lhe apetece.
Num caso onde as despesas fossem pagas pelo proprietário e as pessoas tivessem o seu quarto com tudo incluído, então a senhoria poderia aceder quando bem lhe apetecesse.
 
há uma coisa que pareces incapaz de perceber. quando se faz um acordo sem base legal, vale tudo o que a senhoria quiser. quem não gostar muda-se.

...

Olha que não! Num acordo sem base legal destes o senhorio fica muito mais fragilizado que o inquilino. Pela simples razão de que, perante o Estado é o senhorio que retira benefício financeiro do acordo. Ora retirando benefício financeiro tem que pagar impostos. Não pagando impostos (porque não passa recibo e não declara ao fisco), passa automaticamente a estar em situação de crime de especulação (é mesmo crime na Lei). Isto é um pau de 2 bicos. É de todo o interesse que o senhorio se dê muito bem como o inquilino, porque se alguma vez este último decidir partir para a ruptura total o senhorio fica com uma batata quente legal difícil de resolver.
 
Eu pelo que leio, um arrendamento onde as pessoas pagam as despesas entre os vários locatários será sempre um arrendamento vulgar onde a senhoria para aceder à casa terá de fazer um pedido...e não aceder quando quer ou lhe apetece.
Num caso onde as despesas fossem pagas pelo proprietário e as pessoas tivessem o seu quarto com tudo incluído, então a senhoria poderia aceder quando bem lhe apetecesse.

Continuas a bater na mesma tecla...

Tu queres uma resposta LEGAL para uma situação ILEGAL (seja ela culpa de quem for...)
Por isso nunca vais ter.
Podes ter muitas respostas, mas não podes fazer nada.


Quando uma casa está alugada, a proprietária não pode entrar quando quer.
Mas neste caso há 1 quarto por alugar, por isso até penso que a proprietária pode entrar enquanto não alugar esse quarto. Quando o alugar deixa de poder entrar quando quer.

Mas isto só resulta em caso de haver contrato. Como não há contrato não há muito que podes fazer. Ou ela sai de casa e muda, ou mete a pessoa em tribunal por não passar recibos, ou volta a falar com ela, ou "esquece" a situação.

Tu queres à força que ela tenha razão. Mas nunca a terá a 100%.
 
Nisto tens razão...e mesmo em casos semelhantes já vi desfechos diferentes em tribunal. Portanto, sei que nada é certo e de qualquer forma nunca a minha namorada iria para uma batalha deste tipo. Se calhar o melhor será mesmo ir "esquecendo" e procurando nova casa.
 
Eu pelo que leio, um arrendamento onde as pessoas pagam as despesas entre os vários locatários será sempre um arrendamento vulgar onde a senhoria para aceder à casa terá de fazer um pedido...e não aceder quando quer ou lhe apetece.
Num caso onde as despesas fossem pagas pelo proprietário e as pessoas tivessem o seu quarto com tudo incluído, então a senhoria poderia aceder quando bem lhe apetecesse.
Uma pergunta. Se não há contrato como dividem essas despesas? Por exemplo, em nome de quem estão os contratos de Água, Eletricidade, Gás, etc...?
 
Os contratos estão em nome da minha namorada (net e água) e de outra colega (electricidade), creio... As despesas dividem pelo número de habitantes na casa. De momento fazem as contas das despesas correntes a dividir por 3 pessoas.
 
Os contratos estão em nome da minha namorada (net e água) e de outra colega (electricidade), creio... As despesas dividem pelo número de habitantes na casa. De momento fazem as contas das despesas correntes a dividir por 3 pessoas.
Portanto já não pedem o Contrato de Arrendamento. Isto está bonito...
 
Olha que não! Num acordo sem base legal destes o senhorio fica muito mais fragilizado que o inquilino. Pela simples razão de que, perante o Estado é o senhorio que retira benefício financeiro do acordo. Ora retirando benefício financeiro tem que pagar impostos. Não pagando impostos (porque não passa recibo e não declara ao fisco), passa automaticamente a estar em situação de crime de especulação (é mesmo crime na Lei). Isto é um pau de 2 bicos. É de todo o interesse que o senhorio se dê muito bem como o inquilino, porque se alguma vez este último decidir partir para a ruptura total o senhorio fica com uma batata quente legal difícil de resolver.

não é isso que eu estava a dizer. o que eu dizia é que vale tudo o que a senhoria quiser em termos de argumentação legal. é indiferente ir ter com ela com conversas de "pela lei tenho direito a isto ou aquilo", uma vez que a única base aqui é um acordo verbal com termos decididos pela senhoria

claro que se forem para tribunal, o senhorio poderá vir a ter problemas, mas é uma tempestade num copo de água para uma questão destas
 
está bem pior do que pensas... agora basta ligar para a EDP e dizer que se quer fazer mudança de titular e ninguém te pede contrato de arrendamento nem escritura. é a bagunça completa
Para compensar, ainda há dois ou três meses, num caso exigiram não só o Contrato de Arrendamento como também o comprovativo de como o Imposto de Selo estava pago... Há coisas que não se percebem...
 
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