zeus
New member
Eh pá, o senhor não consegue mesmo ver os dois lados da questão. E quem tudo quer, tudo perde.
Se o quarto foi arrendado (atentando ao acordo verbal), o facto de estar em trajes menores nas zonas comuns assemelha-se a estar em trajes menores num elevador ou garagem de um prédio e, não é típico da moral e dos bons costumes.
Parece-me claro que existe uma pretensão à ocupação da casa e não ao usufruto (serventia) das partes comuns, ignorando o que foi acordado e querendo tirar partido de um direito (privacidade nas zonas comuns + aviso de visita) que não lhe assiste.
Parece-me óbvio que a senhoria quer alugar o último quarto e que a tal "falta de educação" por não tocar à campaínha é serventia da parte comum (que cessará quando o quarto for alugado). À sua namorada não lhe compete impedir nada, pois nada disso foi acordado.
Ora vejamos o comportamento da sua namorada:
1. Ofensa à moral e bons costumes, por andar em trajes impróprios (que poderá implicar que a senhoria não arranje novo cliente ao ver esta situação)
Como já disse antes, a minha namorada é que se sentiu incomodada na forma como estava vestida e não a senhoria ou as pessoas que lá foram. Vocês quando lêem "pijama curto" começam logo a fantasiar! [] Como já disse anteriormente, será certamente mais comprido que as vestes que muitas das vossas namoradas levam quando saem à noite [
]
2. Pretensão de ocupação da casa, fora do acordo efectuado. É um abuso. Certamente o valor de renda seria outro. É um incumprimento do acordo.
Mas o acordo nunca contemplou visitas não agendadas da senhoria à casa.
3. Conluio da sua namorada com a ilegalidade contratual - efectuou pagamento sem contrato (afinal até dá jeito alugar um quarto sem contrato, devido à volátil situação profissional, pois se houvesse contrato e fosse tudo legal, provavelmente não arrendaria nada em lado nenhum dado as implicações da maior parte dos contratos, tais como, pré-aviso de 60 dias em caso de saída, cheque caução para reparações, prazo mínimo de permanência de 3 anos ( e paga na mesma se não completar o tempo), etc.
Está muito enganado sobre a duração dos contratos. Há contratos com diferentes validades e consequentes prazos de aviso para deixar a casa. Informe-se para não mandar postas de pescada erradas à boca cheia![8b]
Já agora, acha que haveria algum problema em ter feito um contrato de arrendamento do quarto por parte da minha namorada? Já lá vive desde 2008. Não creio que isso fosse algum tipo de problema. Pelo contrário até poderia ter recibos para o IRS.[]
Resumindo, ofensa à moral e bons costumes, incumprimento do acordo, abuso, impedimento de direito alheio e concluio.
Ainda acha que a sua namorada é que está bem?
A única coisa que pode apontar à senhoria é a situação contratual (que foi aceite pela inquilina, pelo menos inicialmente).
Posto isto (sendo advogado do diabo), acredite que em tribunal o jogo até se poderia virar contra a sua namorada. Deixe os tribunais para coisas sérias e não para quezílias próprias de quem não sabe o que acordou. Se não gosta do que foi acordado inicialmente, o melhor é mudar de casa.
Respostas a bold. E volto a referir: mas quem falou em tribunal??? Eu não falei e vocês estão fartos de bater na mesma tecla. E não acha que seria de boa educação tocar à campainha? Eu faria-o, mas se calhar a educação que eu recebi é diferente da que muitos de vocês receberam.