Quarto arrendado - Problemas...

No NRAU estão descritos os prazos por omissão que devem ser considerados caso isso não esteja descrito no contrato. Um contrato de 5 anos até poderia dizer permanência mínima de 1 mês ou 1 ano. É assunto da conta de quem assina.

A vantagem é que o contrato não serve apenas para proteger o senhorio, mas também o locatário. Ou seja, ao longo desses 5 anos, desde que o locatário cumpra com a sua obrigação, o senhorio não o pode por fora de casa excepto no caso que coloquei acima (precisar da casa para ele ou um familiar) ou de qualquer outra clausula que seja adicionada ao contrato.

ainda assim nao esta explicada a nao actualização da renda...
 
Sobre isso não me sei pronunciar. No contrato que eu assinei tinha lá que o valor seriam xxx€/mês ao longo dos 5 anos. Como não te sei responder a essa pergunta, não respondo. Evito assim mandar postas de pescada erradas! [:)]

Mas acredito que se não for definido nada, então haja um ajuste da renda...não sei com base em quê... (talvez inflação do ano anterior)
De qualquer forma pesquisa algo e diz-me. Agora será a tua vez de me ensinares algo, já que andei aqui a explicar-te um sem fim de coisas até agora.
 
Sobre isso não me sei pronunciar. No contrato que eu assinei tinha lá que o valor seriam xxx€/mês ao longo dos 5 anos. Como não te sei responder a essa pergunta, não respondo. Evito assim mandar postas de pescada erradas! [:)]

Mas acredito que se não for definido nada, então haja um ajuste da renda...não sei com base em quê... (talvez inflação do ano anterior)
De qualquer forma pesquisa algo e diz-me. Agora será a tua vez de me ensinares algo, já que andei aqui a explicar-te um sem fim de coisas até agora.

ou seja, baseias as tuas opiniões na experiência que tens com um senhorio da treta...[:D] Mas estou curioso onde andam essas postas erradas que sublinhas...

as actualizações sao anuais e normalmente sao publicadas em diario da republica em fins de Outubro, respeitante ao ano seguinte.

o portal da habitação tem uma tabela resumida Portal da Habitação - Coeficientes de actualização das rendas

repara que nos últimos 5 anos e considerando um exemplo de renda de 500€, esta subiria para quase 550€, e isto ate é pouco porque num ano nem houve actualização e noutro mal existiu.

o teu senhorio deveria ser um fofinho...[:D]
 
Volto a dizer-te, se tens casas para arrendar, só as conseguirás arrendar a moscas.[:D] O meu contrato é do mais vulgar que há. Mas tenta...pode haver alguém muito lorpa que aceite um contrato como o que tu queres.

Tens uma perspectiva do arrendamento demasiado deturpada e sem qualquer conhecimento de causa, no entanto, tens umas palas nos olhos gigantescas que apenas te permitem ver o lado do senhorio.[8b] Espero que um dia não precises de arrendar casa...mas se precisares alguém te proponha um desses contratos gananciosos que tu tanto apregoas e passado pouco tempo se instale um bar-discoteca mesmo por baixo da casa para te dar música ao longo dos anos seguintes e te alegre todas as tuas noite de estadia [:)]
 
Volto a dizer-te, se tens casas para arrendar, só as conseguirás arrendar a moscas.[:D] O meu contrato é do mais vulgar que há. Mas tenta...pode haver alguém muito lorpa que aceite um contrato como o que tu queres.

Tens uma perspectiva do arrendamento demasiado deturpada e sem qualquer conhecimento de causa, no entanto, tens umas palas nos olhos gigantescas que apenas te permitem ver o lado do senhorio.[8b] Espero que um dia não precises de arrendar casa...mas se precisares alguém te proponha um desses contratos gananciosos que tu tanto apregoas e passado pouco tempo se instale um bar-discoteca mesmo por baixo da casa para te dar música ao longo dos anos seguintes e te alegre todas as tuas noite de estadia [:)]

[:)]

Estou a falar de mais de uma dezena de contratos de arrendamento e todos têm a cláusula de actualização...

Ganancioso querer uma actualização...[:D]
 
Recibos de água e luz? Se sim, estes poderão comprovar que efectivamente vives naquela casa.

Não comprovam nada. Podes ter recibos em teu nome, não viver na casa, e o contrato estar em nome de outra pessoa.

A questão mesmo é em quem faz o contrato e em nome de quem está. O "pagante" e para onde é endereçada a correspondência e facturas para pagamento até pode ser para um primo que mora em Carrazeda da Moita.
 
Alguém paga a despesa de uma casa de outra pessoa sem sequer lá viver... Claro que sim! [:)]

Parece que não entendeste...mas eu faço um desenho.

Residentes numa casa:
- António
- Manuel

Contrato
- António

Envio de factura
- José (que mora noutro lado qualquer)

Quem paga a conta
- quem quiser, e normalmente até será o António e/ou Manuel uma vez que habitam efectivamente a casa.

Para todos os efeitos o José, que nada tem a ver com a habitação em causa, consegue ter uma correspondência que atesta a sua "residência" lá.

Há coisas fantásticas, não há?
 
Agora é a minha vez de desenhar.[;)]
O pedro8 falava aqui dos recibos que eu falei no tópico por causa de comprovarem que essas pessoas, efectivamente, vivem na tal casa. Associando isso com o facto de efectuarem uma transferência mensal para a dona da casa.

Fantástico seria provar que estas pessoas não vivem naquela casa. Mas eu diria que, a menos que seja alguém muito desprovido de inteligência, tal até seria impossível.

Há uma linha que separa quem quer ser construtivo no tópico de quem anda aqui apenas a fazer suposições ou tentar mandar postas de pescada, mesmo que nada tenham a ver com o que se está a tratar.
 
E se tiver em nome do senhorio? Pensei que houvesse um género de recibos a dizer "aluguer de apartamento -- x valor"

E há. Mas apenas são válidos se tiveres um contrato legal do arrendamento.

Supostamente, todos os senhorios são obrigados a passar esses recibos e declarar esses rendimentos às finanças.
 
Recibos de água e luz? Se sim, estes poderão comprovar que efectivamente vives naquela casa.

Agora é a minha vez de desenhar.[;)]
O pedro8 falava aqui dos recibos que eu falei no tópico por causa de comprovarem que essas pessoas, efectivamente, vivem na tal casa. Associando isso com o facto de efectuarem uma transferência mensal para a dona da casa.

Fantástico seria provar que estas pessoas não vivem naquela casa. Mas eu diria que, a menos que seja alguém muito desprovido de inteligência, tal até seria impossível.

Há uma linha que separa quem quer ser construtivo no tópico de quem anda aqui apenas a fazer suposições ou tentar mandar postas de pescada, mesmo que nada tenham a ver com o que se está a tratar.

Face à primeira citação te garanto que não é um recibo em teu nome que faz prova que resides numa determinada morada.

eu tenho situações que são exactamente assim e provam o contrario que afirmas.

Agora imagina alguém que recebe 3 recibos de agua em 3 moradas distintas, qual é a sua residência oficial?

Isto é só para exemplificar que as coisas não são tão preto no branco como possam parecer à primeira vista...

quanto ao resto, tens razão, estamos a desviar-nos do assunto de andar em trajes menores numa zona comum e não exclusiva de uma arrendatária de um quarto.
 
Deves andar com falta algo na tua vida pessoal para centrares este tópico nos trajes "imaginários" de alguém que por sinal leste que seriam curtos. A tua imaginação fez o resto... Vai lá resolver-te e depois passa por aqui para falar do que realmente interessa que é a possibilidade de acesso à casa por parte da senhoria sem qualquer tipo de agendamento. Tudo o resto é acessório e, no teu caso mcabral, bastante imaginário! [:D]

Parando com off-topic e deixando de relembrar de que se trata aqui. qual a tua dúvida relativamente aos recibos, pedro8?
 
Preciso de uma ajuda, pois já pesquisei bastante e não encontro nada que me ajude nesta situação que passo a descrever.

O problema é com a minha namorada, que vive numa casa onde tem apenas um quarto alugado e acesso a toda a casa. A casa não é partilhada com a senhoria, mas sim com outras colegas de casa. Neste caso, é um T4 onde vivem de momento 3 raparigas e existe mais um quarto para arrendar. O problema surge agora que a senhoria pretende arrendar o quarto vago a novas pessoas e está constantemente a entrar em casa da minha namorada sem sequer tocar à campainha da porta exterior. Simplesmente mete a chave na fechadura...e entra!

Sendo uma casa apenas de raparigas é natural que as pessoas se sintam mais à vontade para andarem vestidas (ou despidas) como querem e num destes dias a minha namorada estava numa parte comum da casa, a sala, a engomar roupa com um pijama relativamente curto no momento que entra a senhoria em casa com mais 2 raparigas:sh). É uma situação chata...que apesar do mau ainda poderia ser pior![8b]
A minha namorada e restantes colegas de casa não pedem mais que uma simples chamada telefónica a perguntar se é oportuno ir lá a casa, mais no sentido de não ser apanhada desprevenida desta forma. Eu diria que no mínimo tocar à campainha e aguardar um pouco para ver se alguém abre a porta.

É legítimo o que a senhoria está a fazer? Não deviam ser combinadas estas visitas?

Eu felizmente não tenho este problema, porque, apesar de também viver em casa arrendada, arrendei a casa completa com mais uns amigos e então o senhorio apenas tem acesso a minha casa em dias de visitas combinadas pelo que é tranquilo e não dou por mim com gente estranha em casa.

Obrigado desde já por qualquer ajuda.

Deves andar com falta algo na tua vida pessoal para centrares este tópico nos trajes "imaginários" de alguém que por sinal leste que seriam curtos. A tua imaginação fez o resto... Vai lá resolver-te e depois passa por aqui para falar do que realmente interessa que é a possibilidade de acesso à casa por parte da senhoria sem qualquer tipo de agendamento. Tudo o resto é acessório e, no teu caso mcabral, bastante imaginário! [:D]

Parando com off-topic e deixando de relembrar de que se trata aqui. qual a tua dúvida relativamente aos recibos, pedro8?

Nao imaginei nada, alguem o declarou.

centrando no tópico, a casa nao é da tua namorada como afirmas. Considerando que aluga apenas um quarto, o senhorio ate poderia morar lá. E ate poderia ser homem.

Por isso a questão de entrar ou nao é casa é uma nao questão, pois o direito assiste-lhe sem qualquer aviso.

a questão das contas é caricata, pois por norma estes casos deveriam ter contas incluídas. Mas sabemos que nao tem, pois fica mais barato dividir contas. Parece-me pouco razoável usar as contas como escudo para impedir ou condicionar um direito do senhorio.
 
[:)]

Estou a falar de mais de uma dezena de contratos de arrendamento e todos têm a cláusula de actualização...

Ganancioso querer uma actualização...[:D]

Não percebo algumas pessoas.
Não querem actualização de rendas, mas queixam-se de casos de falta de obras de conservação.
Simultaneamente, admitem situações ilegais e com privacidade limitada e, a pagar mais do que o valor de mercado num aluguer legal (mera exploração da necessidade de habitação).

Isto é querer sol na eira e chuva no nabal.
Mentalizem-se, "o barato sai caro", quer para senhorios , quer para inquilinos.
 
Não percebo algumas pessoas.
Não querem actualização de rendas, mas queixam-se de casos de falta de obras de conservação.
Simultaneamente, admitem situações ilegais e com privacidade limitada e, a pagar mais do que o valor de mercado num aluguer legal (mera exploração da necessidade de habitação).

Isto é querer sol na eira e chuva no nabal.
Mentalizem-se, "o barato sai caro", quer para senhorios , quer para inquilinos.

Querem ter flexibilidade de sair quando quiserem, querem ter "controlo" numa habitação que não é sua, pois têm apenas parte arrendada, querem ter renda fixa, querem ter despesas pagas pelos próprios para ficar mais barato (sim, porque se fosse a pagar tudo ao senhorio o valor era arredondado por cima).

Tudo isto numa situação que era perfeitamente evitável se não quisessem estar sob essas condições: o arrendamento legal e completo de uma habitação. Mesmo que exista incerteza no período, seria uma questão de estabelecer um período ou pré aviso mínimo. No global ficaria mais barato, teriam toda a privacidade e alguma flexibilidade no período de arrendamento.
 
Agora é a minha vez de desenhar.[;)]
O pedro8 falava aqui dos recibos que eu falei no tópico por causa de comprovarem que essas pessoas, efectivamente, vivem na tal casa. Associando isso com o facto de efectuarem uma transferência mensal para a dona da casa.

Fantástico seria provar que estas pessoas não vivem naquela casa. Mas eu diria que, a menos que seja alguém muito desprovido de inteligência, tal até seria impossível.

Há uma linha que separa quem quer ser construtivo no tópico de quem anda aqui apenas a fazer suposições ou tentar mandar postas de pescada, mesmo que nada tenham a ver com o que se está a tratar.


Bem, agora faço eu um desenho, para que não permita que abusem de si:

1.- O inquilinos têm em seu poder o pagamento multibanco das despesas de água, luz e gás (mas as facturas são em nome da senhoria) e as transferências bancáriasd e pagamento das rendas;

2- A senhoria é a proprietária da casa e tem como morada de residência a morada da casa que aluga (embora não more lá)

Imagine que os inquilinos (com razão aparente) vão a tribunal contestar a ilegalidade do arrendamento (sem contrato e sem recibos).

Agora imagine que, em tribunal, a senhoria diz que permitiu o usufruto da casa a essas pessoas (sem nunca assumir que são inquilinos) considerando que elas pagariam as despesas inerentes ao usufruto (o pagamento das facturas de água, luz e gás estão assim explicados e não constituem prova de nada, a não ser disto) e pagariam também um determinado valor pela desvalorização da casa durante o período de estadia (a desvalorização das casa é fácil de provar actualmente) assim como um valor pela depreciação/utilização dos interiores - WC, cozinha e móveis, o que explicaria a transferência bancária que fizeram.

Desde que a senhoria consiga:
1. demonstrar que não obteve benefício económico nenhum (o que num arrendamento < 1 ano e com vários inquilinos é fácil) mas apenas obteve um pagamento que permitiria manter o seu valor patrimonial (as tais transferências da renda);
2. demonstrar que mora na casa (a morada de residência assim o prova; assim como as facturas em seu nome).

Diga-nos: Acha assim tão linear o juíz assumir que se trata de uma situação de arrendamento ilegal?

Eu sei que este exemplo parece um bocado rebuscado, mas provavelmente é esse o plano da senhoria caso algum inquilino queira "protestar" em tribunal e, todos sabemos o que um bom advogado e uma justiça ineficaz consegue fazer em Portugal.

Não pactue com situações ilegais. Simples (mas sujeitando-se a actualizações anuais; a prazos exigidos pelos senhorios - os espinhos desta rosa).
 
Querem ter flexibilidade de sair quando quiserem, querem ter "controlo" numa habitação que não é sua, pois têm apenas parte arrendada, querem ter renda fixa, querem ter despesas pagas pelos próprios para ficar mais barato (sim, porque se fosse a pagar tudo ao senhorio o valor era arredondado por cima).

Tudo isto numa situação que era perfeitamente evitável se não quisessem estar sob essas condições: o arrendamento legal e completo de uma habitação. Mesmo que exista incerteza no período, seria uma questão de estabelecer um período ou pré aviso mínimo. No global ficaria mais barato, teriam toda a privacidade e alguma flexibilidade no período de arrendamento.

Obviamente!
 
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