rc
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Obrigado.por exemplo:
Nas Condições Gerais Antigas:
6.3 Caso sejam efetuados consumos no âmbito dos serviços de acesso à Internet ou de voz que excedam os níveis de utilização razoáveis aplicáveis, a ZON TV CABO poderá, a qualquer momento exigir o pagamento dos serviços em causa.
Nas Condições Gerais Novas:
6.2 O Cliente reconhece e aceita que caso sejam efetuados consumos no âmbito dos Serviços que excedam significativamente os seus níveis habituais de consumo, a ZON poderá, a qualquer momento, exigir o pagamento dos serviços em causa.
o que são os meus niveis habituais de consumo? como isso é calculado?
Condições Gerais Antigas:
5.2 Após o conhecimento ou a deteção de avarias ou anomalias, a ZON TV CABO contactará o cliente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas informando-o desse facto, e assegurará a reparação de avarias e a conservação e reparação das infraestruturas, materiais e Equipamentos de rede que seja proprietária ou que utilize na prestação dos Serviços no prazo de 4 (quatro) dias úteis após a deteção de avaria ou anomalia ou após comunicação do Cliente.
Condições Gerais Novas:
5.2 A ZON assegurará a reparação de avarias e a conservação e reparação das infraestruturas, materiais e Equipamentos de rede de que seja proprietária ou que utilize na prestação dos Serviços, de acordo com os parâmetros de qualidade resultantes da legislação aplicável e/ou definidos pelo ICP-ANACOM.
Ou seja, dantes eram 4 dias para arranjar, agora não há data.
estas ja vi eu... ainda se fala nestas:
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES: - O pagamento da 1ª fatura serve como comprovativo da aceitação e confirmação do Cliente da
subscrição dos serviços descritos na mesma;
- Reciprocidade entre os meios de adesão e desativação pelo Cliente;
- Revïsão das condições de suspensão total ou parcial do serviço do Cliente, bem como das obrigações de notificação da ZON nestas situações;
- Preçário e Faturação;
- Introdução do critério de níveis de consumo habituais do Cliente;
- Período mínimo de adesão de 24meses;
- Alteração das formas de comunicação entre a ZON e o Cliente;
- Direito de denúncia do contrato;
- Inserção de uma cláusula relativa ao serviço de e-mail da Microsoft.
Entretanto liguei para lá e disseram-me que essa parte dos downloads não sofreu grandes mudanças, pois antigamente já havia uma clausula (utilização responsável(?)) e deve ficar tudo na mesma.
Disse-lhe que para mim utilização responsável e média de consumos são coisas diferentes, mas eles insistiram que basicamente ia ficar tudo na mesma.
Entretanto vou ver se peço o código no myzon para ver se me ligam a oferecer alguma coisa.
Edit- ao fazer o pedido do código no site é logo dado inicio à rescisão?
Ou ainda são necessários outros "movimentos"?
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