Reclamar uma multa

5 Metros são antes de uma passadeira . Quando existe uma paragem de autocarros, são 15 metros respectivamente. Foste bem multado.

Não, isso também não está correcto. São 3 metros para a frente e 15 metros para trás, portanto o user continua a ter razão! [;)]
 
Se bem percebi expuseste o caso à PSP e eles alteram o artigo da coima?
Erro!

A contestação deve ser efectuada junto da entidade competente, Director da DGV ou agora da ANSR (se entretanto não mudaram).

Eu nem contestava o que eles alteram, simplesmente pegava em tudo e expunha a esta entidade.

Já agora, se consideram esta alteração válida é mais complicado, pois o estacionamento só em espinha quando indicado em sinalização (horizontal ou vertical).
 
Base legal? o que está no actual CE está já acima exposto...

Artigo 49.º​
Proibição de paragem ou estacionamento​
1 - É proibido parar ou estacionar:
a) Nas rotundas, pontes, túneis, passagens de nível, passagens inferiores ou superiores e em todos
os lugares de visibilidade insuficiente;
b) A menos de 5 m para um e outro lado dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas, sem prejuízo
do disposto na alínea e) do presente número e na alínea a) do n.º 2;
c) A menos de 5 m para a frente e 25 m para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros ou a menos de 6 m para trás daqueles sinais quando os referidos
veículos transitem sobre carris;
d) A menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes;
e) A menos de 20 m antes dos sinais verticais ou luminosos, se a altura dos veículos, incluindo a
respectiva carga, os encobrir;
f) Nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios
e demais locais destinados ao trânsito de peões;
g) Na faixa de rodagem, sempre que esteja sinalizada com linha longitudinal contínua e a distância
entre esta e o veículo seja inferior a 3 m​

A minha informação nao era relativa à actualização mas mesmo assim continua a ter razão, 5m para a frente e 25m para trás logo o user tem toda a razão em contestar a multa!
 
A minha informação nao era relativa à actualização mas mesmo assim continua a ter razão, 5m para a frente e 25m para trás logo o user tem toda a razão em contestar a multa!

Sim... apenas quis confirmar se haveria alguma norma nova[;)]
 
Já agora, se consideram esta alteração válida é mais complicado, pois o estacionamento só em espinha quando indicado em sinalização (horizontal ou vertical).


e se te disser que os restantes carros estacionados abaixo do meu... nenhum estava multado?... onde entra aqui o artº48 [8b][8b][8b]
 
e se te disser que os restantes carros estacionados abaixo do meu... nenhum estava multado?... onde entra aqui o artº48 [8b][8b][8b]
Essa não dá...

É como seres multado por excesso de velocidade.

Toda a gente anda em excesso de velocidade e não é por isso que é legal.
 
Isso não é justificação, não é pelos incumprirem que tb o podes fazer... e até podem alegar que autuaram todos...

Eles só mudaram para te lixar... o que eu disse é se for aceite essa mudança.

O que é que tu recebeste e contestaste? Foi a notificação da coima ou aquele papelucho para identificar o prop. da viatura?
Não é normal a PSP mudar os artigos (tb não é normal a contestação ser feitas a estes)
 
Acontece também que quando não existe uma configuraçao de estacionamento recomendada (horizontal, vertical, espinha, etc.), deve ser seguida a já adoptada pelos carros estacionados.
 
Acontece também que quando não existe uma configuraçao de estacionamento recomendada (horizontal, vertical, espinha, etc.), deve ser seguida a já adoptada pelos carros estacionados.

Isso é o senso comum...

De acordo com o CE depois acontece o mesmo que ao AMd.
O estacionamento deve ser no lugar destinado para o efeito (consoante o estipulado) ou paraleleamente à faixa de rodagem.

Ou seja será em espinha ou não consoante o estipulado, se tiverem 5 em espinha, em lugar paralelos, podem ser todos multados [;)]
 
Isso não é justificação, não é pelos incumprirem que tb o podes fazer... e até podem alegar que autuaram todos...

Eles só mudaram para te lixar... o que eu disse é se for aceite essa mudança.

O que é que tu recebeste e contestaste? Foi a notificação da coima ou aquele papelucho para identificar o prop. da viatura?
Não é normal a PSP mudar os artigos (tb não é normal a contestação ser feitas a estes)

Eu contestei o artigo que vinha no ticket da multa... e recebo em casa já a guia para pagar com outro artigo. Ao contestar... já me apresentei como condutor


mas também posso pedir dos nº das multas seguidos ou anteriores á minha... a ver se têm o mesmo artº, a mesma rua, horas idênticas
 
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Ou seja será em espinha ou não consoante o estipulado, se tiverem 5 em espinha, em lugar paralelos, podem ser todos multados [;)]


Uns metros abaixo... estão assinalados lugares de taxis, em espinha... o meu carro está paralelo aos taxis
 
Last edited:
Eu contestei o artigo que vinha no ticket da multa... e recebo em casa já a guia para pagar com outro artigo. Ao contestar... já me apresentei como condutor

E a tua contestação foi à primeira, aquele papel branco?
Penso que o que conta é a segunda, essa sim é a coima...

A segunda citação foi um comentário a outro user, no geral não no teu caso...
 
Ja agora o autocarro poderia fazer a manobra para recolher passageiros? Muita das vezes não são os policias que acordão mal dispostos, mas sim os motoristas dos autocarros que chamam a policia, e se o autocarro não conseguir fazer a manobra o policia tem de passar a multa.
 
Ja agora o autocarro poderia fazer a manobra para recolher passageiros? Muita das vezes não são os policias que acordão mal dispostos, mas sim os motoristas dos autocarros que chamam a policia, e se o autocarro não conseguir fazer a manobra o policia tem de passar a multa.

Se não está na zona destinada aos autocarros nem em incumprimento das distâncias, a polícia não tem nada que multar.

Volto a insistir... Esquece a PSP.
 
Boas, vou aproveitar este tópico para expor uma questão que se passou hoje comigo.

Quando cheguei ao carro hoje, tinha lá um ticket de multa de mau estacionamento, a minha questão é; podem multar onde não têm nenhum sinal vertical com proibição de estacionar, é que já estive a ver (e até vou tirar umas fotos para reclamar quando vier o auto) e a única coisa que têm é uma linha amarela em cima do lancil, linha essa que se estiver escuro já nem se nota.

Eu tenho a ideia que a sinalização horizontal sem a vertical acompanhar não conta, é mesmo assim??
 
Bem, por experiência propria e por ter levado com algumas multas enquanto estudava,
estacionamentos no lugares de médicos, linhas amarelas, passeios e paragens de autocarro,
devo ter pago .... nenhuma! e recebia sempre "ordem" de pagamento.

O que fazia? Nada de cunhas para já, uma carta ao Comandante da Esquardra a expor a situação e quais as circunstancias da vida que me levaram a tomar tal decisão em total conhecimento da infracção que estava a cometer. Isso quando efectivamente estava a cometer uma infracção, porque de facto ja fui multado injustamente - exemplo: linha amarela, só o meu carro multado, desculpa do agente, acabouse-lhe a caderneta.

Uma coisa, os policias não são nossos inimigos e um Comandante deve (?) ser sempre mais tolerante que o agente, é preciso apanhar um bom comandante e não estar numa época de quotas de caça.
Uma coisa é certa, se vão para ensinar a missa ao padre façam-o com sólidos argumentos e com a diplomacia de um menino de coro. Eles é que tem a faca e o queijo na mão.
De mesmo, nada de choramingar ou de ser o xico-esperto da aldeia.

e assim fui poupando uns trocos, ....
 
Bem, por experiência propria e por ter levado com algumas multas enquanto estudava,
estacionamentos no lugares de médicos, linhas amarelas, passeios e paragens de autocarro,
devo ter pago .... nenhuma! e recebia sempre "ordem" de pagamento.

O que fazia? Nada de cunhas para já, uma carta ao Comandante da Esquardra a expor a situação e quais as circunstancias da vida que me levaram a tomar tal decisão em total conhecimento da infracção que estava a cometer. Isso quando efectivamente estava a cometer uma infracção, porque de facto ja fui multado injustamente - exemplo: linha amarela, só o meu carro multado, desculpa do agente, acabouse-lhe a caderneta.

Uma coisa, os policias não são nossos inimigos e um Comandante deve (?) ser sempre mais tolerante que o agente, é preciso apanhar um bom comandante e não estar numa época de quotas de caça.
Uma coisa é certa, se vão para ensinar a missa ao padre façam-o com sólidos argumentos e com a diplomacia de um menino de coro. Eles é que tem a faca e o queijo na mão.
De mesmo, nada de choramingar ou de ser o xico-esperto da aldeia.

e assim fui poupando uns trocos, ....

Parabéns.
 
Boas, vou aproveitar este tópico para expor uma questão que se passou hoje comigo.

Quando cheguei ao carro hoje, tinha lá um ticket de multa de mau estacionamento, a minha questão é; podem multar onde não têm nenhum sinal vertical com proibição de estacionar, é que já estive a ver (e até vou tirar umas fotos para reclamar quando vier o auto) e a única coisa que têm é uma linha amarela em cima do lancil, linha essa que se estiver escuro já nem se nota.

Eu tenho a ideia que a sinalização horizontal sem a vertical acompanhar não conta, é mesmo assim??

Em 1º lugar deve ter atenção ao seguinte:

Artigo 7.º
Hierarquia entre prescrições
1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
2. A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
3. As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.



Ou seja, se não existe o 1º , passa a ser o 2º, senão existir o 2, passa a ser o 3º e por aí fora até se chegar às regras

Em relação à linha amarela , deve estar a referir-se à marca M12a :



Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de 01-10-1998


REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITOCAPÍTULO III - Marcas rodoviárias----------Artigo 62.º - Marcas reguladoras do estacionamento e paragem

1 - Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as seguintes marcas, de cor amarela:

M12 e M12a - linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;
M13 e M13a - linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;
M14 - linha em ziguezague: significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma;
M14a - estacionamento para cargas e descargas: área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela; significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.

2 - A proibição imposta pelas marcas M12, M12a, M13 e M13a pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.
3 - Para delimitar os lugares destinados ao estacionamento de veículos podem ser utilizadas linhas contínuas ou descontínuas de cor branca, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da via e definindo espaços com forma de rectângulo ou de paralelogramo.

Início de Vigência: 18-11-1998

Artigo 2.º
Sinalização do trânsito
A sinalização do trânsito compreende:

a) Sinais verticais;
b) Marcas rodoviárias;
c) Sinais luminosos;
d) Sinalização temporária;
e) Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
f) Sinais dos condutores.



Em relação à sua dúvida , a marca M12a, não precisa de qualquer sinal vertical para indicar/reforçar uma proibição, uma vez que é uma marca rodoviária com penalização específica embora, possa ser colocado um sinal vertical, o C15 ou C16 para reforço, sendo neste caso , a infracção cometida punida pela legislação desses mesmos sinais verticais.
Em relação à questão sobre à á visibilidade do sinal , se assim o entende , quando vier o auto de contra-ordenação, conteste o mesmo com base nisso , acrescentando o seguinte:

Artigo 13.º
Colocação
1 - Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.

2 - Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
3 - Dentro das localidades, a distância entre a extremidade do sinal mais próxima da faixa de rodagem e a vertical do limite desta não deve ser inferior a 50 cm, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade.
4 - Fora das localidades, os sinais devem estar colocados para além da berma e a uma distância da faixa de rodagem não inferior a 50 cm, medida entre o bordo do sinal mais próximo da referida faixa e a vertical do limite desta.
5 - Quando se trate de sinais colocados sobre a via, devem os montantes ou pilares estar convenientemente protegidos, por forma a garantir a segurança dos utentes.
6 - A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
7 - A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
a) Fora das localidades - 150 cm;
b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões - não inferior a 220 cm;

c) Sinais colocados sobre a via - não inferior a 550 cm.
8 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os sinais de direcção e os sinais complementares, que podem ser colocados à altura mais conveniente, atendendo à sua localização.

9 - Cada suporte não pode conter mais de dois sinais e de dois painéis adicionais, com excepção dos sinais de direc
 
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