Registo Propriedade

O problema está que o Stand não comprou carro nenhum,
a declaraçao de compra/venda que assinaste não tinha comprador nenhum.

mas é a teoria da normalidade,

é o que se faz em todo o Pais.
 
O carro q vendi no ano passado tambem por troca, foi vendido so este ano. Eu nao paguei o selo de 2006, foi comprado por alguem este ano.
Além disso, foi á loja do cidadao ao registo automovel dizer q o carro nao era meu: resposta da Sra. muito simpática: È até mudar o registo, mas se tem a documentaçao q prova a data de venda a acontecer alguma coisa a responsabilidade será de outro que nao a senhora.

E por acaso nunca aconteceu nada, mas eu tinha os documentos.
 
O carro q vendi no ano passado tambem por troca, foi vendido so este ano. Eu nao paguei o selo de 2006, foi comprado por alguem este ano.
Além disso, foi á loja do cidadao ao registo automovel dizer q o carro nao era meu: resposta da Sra. muito simpática: È até mudar o registo, mas se tem a documentaçao q prova a data de venda a acontecer alguma coisa a responsabilidade será de outro que nao a senhora.

E por acaso nunca aconteceu nada, mas eu tinha os documentos.

Pois, fui à conservatória do registo automóvel e foi exactamente isso que me disseram também!
 
Considerações à parte, prestaram-lhes um mau serviço publico. A funcionaria da conservatória não legisla, aconselhou-vos de forma errada, contraria á da lei, que é clara sobre os procedimentos relativamente à propriedade de veiculos.

Um exemplo:
Venderam um veiculo há 2 anos e aparece-vos uma notificação de uma contra ordenação (velocidade sem intercepção), dirigem-se ao Posto policial com a documentação da venda do veiculo.

Voces: O veiculo já não é meu, vendi-o há 2 anos a xxxxxx, tenho comigo os comprovativos da venda.

Policia:Informou a entidade administrartiva, nos 30 dias seguintes à venda?

Voces: Não! Fui à conservatória, e lá disseram-me que só precisava de mostrar os documentos se houvesse algum problema.

Policia: Vou autuar em 120€, nos termos do 118º/4/CE

Voces: Mas a funcionaria disse-me...

Policia: Leve a multa à funcionaria, e ela que lha pague!

Isto é um pequeno exemplo de uma situação simples, uma contra ordenação, não falando do que é andar "embrulhado" com processos crime ou fiscais, cada vez mais frequentes.

Abraços,

PPK1
 
Considerações à parte, prestaram-lhes um mau serviço publico. A funcionaria da conservatória não legisla, aconselhou-vos de forma errada, contraria á da lei, que é clara sobre os procedimentos relativamente à propriedade de veiculos.

Um exemplo:
Venderam um veiculo há 2 anos e aparece-vos uma notificação de uma contra ordenação (velocidade sem intercepção), dirigem-se ao Posto policial com a documentação da venda do veiculo.

Voces: O veiculo já não é meu, vendi-o há 2 anos a xxxxxx, tenho comigo os comprovativos da venda.

Policia:Informou a entidade administrartiva, nos 30 dias seguintes à venda?

Voces: Não! Fui à conservatória, e lá disseram-me que só precisava de mostrar os documentos se houvesse algum problema.

Policia: Vou autuar em 120€, nos termos do 118º/4/CE

Voces: Mas a funcionaria disse-me...

Policia: Leve a multa à funcionaria, e ela que lha pague!

Isto é um pequeno exemplo de uma situação simples, uma contra ordenação, não falando do que é andar "embrulhado" com processos crime ou fiscais, cada vez mais frequentes.

Abraços,

PPK1


Onde é que viste isso????????

O meu pai já recebeu em casa uma multa de um carro que já tinha vendido, passada pela PSP da Amadora.
Perante isto, foi à PSP de Castelo Branco, levou os documentos de venda do carro e o polícia tomou nota dos dados do novo dono e disse para o meu pai não se preocupar......
Assunto arrumado......

Quem tem a responsabilidade de alterar o registo de propriedade é o novo dono, o anterior não tem nada a ver com isso...

Portanto, não metam medo às pessoas de forma desnecessária....
 
O carro q vendi no ano passado tambem por troca, foi vendido so este ano. Eu nao paguei o selo de 2006, foi comprado por alguem este ano.
Além disso, foi á loja do cidadao ao registo automovel dizer q o carro nao era meu: resposta da Sra. muito simpática: È até mudar o registo, mas se tem a documentaçao q prova a data de venda a acontecer alguma coisa a responsabilidade será de outro que nao a senhora.

E por acaso nunca aconteceu nada, mas eu tinha os documentos.

e é exactamente assim que funciona.....
 
Artigo 118º Identificação do veículo

1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, que seja proprietária, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuária, locatária em regime de locação financeira, locatária por prazo superior a um ano ou que, em virtude de facto sujeito a registo, tenha a posse do veículo, sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
5 - No caso de mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos ter-mos fixados em regulamento.
9 - Quem infringir o disposto no Nº 3 a Nº 5, Nº 7 e Nº 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
10 - Quem infringir o disposto no Nº 6 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Sem querer assustar ninguem, são de facto estas as obrigações dos intervenientes. Não sou eu que o digo porque me dá jeito, ou goste de armar ao pingarelho com coisas serias.

Onde já vi isto? Coisas da vida...

Abraços,

PPK1
 
Última edição:
O "novo" DUA já não traz o número de registos anteriores, pois não? Assim sendo, mais um registo, menos um registo não faz diferença..
 
Como eu te disse tenho um caso de uma multa que foi resolvida da forma que eu descrevi.... [;)]
Sim, ninguém duvida disso, só que em 2005/2006 a lei mudou e tal como o ppk1 refere actualmente mesmo a pessoa que vende o veículo tem de informar a autoridade competente para a matricula num prazo de 30 dias, senão fica sujeita a uma multa.

Eu por acaso vendi um carro no final do ano passado e como não sabia desta alteração na lei não informei ninguém. Como o novo dono tratou da papelada como é suposto ser feito não tive problemas.

[;)]
 
Também parece-me que o ppK1 tenha alguma razão...

Podes ser multado pela falta da comunicação da transferência, por isso deves poder comunicar.
Agora o "sistema" apenas permitirá se for com a Dcl de Compra e Venda e por isso a comunicação em principio será sempre do comprador (é o que me parece)
 
O que devias ter feito:

Pedir uma declaração de responsabilidade à empresa que ficou com o teu veículo. Responsabilidade por coimas, danos, etc.

Assim qualquer coisa que surja, mostras a declaração escrita que a empresa assumiu a responsabilidade...
 
Artigo 118º Identificação do veículo

1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, que seja proprietária, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuária, locatária em regime de locação financeira, locatária por prazo superior a um ano ou que, em virtude de facto sujeito a registo, tenha a posse do veículo, sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
5 - No caso de mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos ter-mos fixados em regulamento.
9 - Quem infringir o disposto no Nº 3 a Nº 5, Nº 7 e Nº 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
10 - Quem infringir o disposto no Nº 6 é sancionado com coima de € 30 a € 150.

Sem querer assustar ninguem, são de facto estas as obrigações dos intervenientes. Não sou eu que o digo porque me dá jeito, ou goste de armar ao pingarelho com coisas serias.

Onde já vi isto? Coisas da vida...

Abraços,

PPK1


Entao faz uma coisa muito simples: Vai ao registo automóvel dizer que nao és o proprietário e depois vem cá dizer o que te responderam![8b]

A Lei é bonita na teoria, mas na prática so o legislador a deve conseguir cumprir.
Como alguem ja aqui disse, muitas multas têm sido resolvidas exactamente dessa forma.
 
Entao faz uma coisa muito simples: Vai ao registo automóvel dizer que nao és o proprietário e depois vem cá dizer o que te responderam![8b]

A Lei é bonita na teoria, mas na prática so o legislador a deve conseguir cumprir.
Como alguem ja aqui disse, muitas multas têm sido resolvidas exactamente dessa forma.

como já ouvi dizer muitas vezes:

"em Portugal a legislação até é boa, a aplicação é que é uma *****"
 
fazendo um pouco de offtopic (só pra n abrir um novo tópico)

quais os docs a apresentar na loja do cidadão quando vamos mudar um carro pró nosso nome?

penso que é um modelo 2 e 6...
são precisas copias de alguns docs (do comprador ou vendedor?)


agradecido ;)
 
Entao faz uma coisa muito simples: Vai ao registo automóvel dizer que nao és o proprietário e depois vem cá dizer o que te responderam![8b]

A Lei é bonita na teoria, mas na prática so o legislador a deve conseguir cumprir.
Como alguem ja aqui disse, muitas multas têm sido resolvidas exactamente dessa forma.

Já lá fui! O que me disseram foi que o stand que tem o carro tem que garantir que o carro não circula e que se isso acontecer, se responsabiliza por tudo o que é causado pelo veículo...multas, danos, etc...

Não me falaram de multa nenhuma...
 
ultra desenterranço.... :)

bem, estou um pouco aluado devido á papelada necessária para a compra de um carro a um particular. Sempre que compramos carro novo ou em stands a papinha é feita toda por eles e neste caso como sou eu que a tenho que fazer não queria fazer asneiras.

Aos entendidos na matéria pergunto quais os documentos necessários (se houver disponível online melhor) e onde os devo entregar??

obrigado desde já
 
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