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O carro q vendi no ano passado tambem por troca, foi vendido so este ano. Eu nao paguei o selo de 2006, foi comprado por alguem este ano.
Além disso, foi á loja do cidadao ao registo automovel dizer q o carro nao era meu: resposta da Sra. muito simpática: È até mudar o registo, mas se tem a documentaçao q prova a data de venda a acontecer alguma coisa a responsabilidade será de outro que nao a senhora.
E por acaso nunca aconteceu nada, mas eu tinha os documentos.
Considerações à parte, prestaram-lhes um mau serviço publico. A funcionaria da conservatória não legisla, aconselhou-vos de forma errada, contraria á da lei, que é clara sobre os procedimentos relativamente à propriedade de veiculos.
Um exemplo:
Venderam um veiculo há 2 anos e aparece-vos uma notificação de uma contra ordenação (velocidade sem intercepção), dirigem-se ao Posto policial com a documentação da venda do veiculo.
Voces: O veiculo já não é meu, vendi-o há 2 anos a xxxxxx, tenho comigo os comprovativos da venda.
Policia:Informou a entidade administrartiva, nos 30 dias seguintes à venda?
Voces: Não! Fui à conservatória, e lá disseram-me que só precisava de mostrar os documentos se houvesse algum problema.
Policia: Vou autuar em 120€, nos termos do 118º/4/CE
Voces: Mas a funcionaria disse-me...
Policia: Leve a multa à funcionaria, e ela que lha pague!
Isto é um pequeno exemplo de uma situação simples, uma contra ordenação, não falando do que é andar "embrulhado" com processos crime ou fiscais, cada vez mais frequentes.
Abraços,
PPK1
O carro q vendi no ano passado tambem por troca, foi vendido so este ano. Eu nao paguei o selo de 2006, foi comprado por alguem este ano.
Além disso, foi á loja do cidadao ao registo automovel dizer q o carro nao era meu: resposta da Sra. muito simpática: È até mudar o registo, mas se tem a documentaçao q prova a data de venda a acontecer alguma coisa a responsabilidade será de outro que nao a senhora.
E por acaso nunca aconteceu nada, mas eu tinha os documentos.
Sim, ninguém duvida disso, só que em 2005/2006 a lei mudou e tal como o ppk1 refere actualmente mesmo a pessoa que vende o veículo tem de informar a autoridade competente para a matricula num prazo de 30 dias, senão fica sujeita a uma multa.Como eu te disse tenho um caso de uma multa que foi resolvida da forma que eu descrevi.... []
Artigo 118º Identificação do veículo
1 - Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula.
2 - É titular do documento de identificação do veículo a pessoa, singular ou colectiva, que seja proprietária, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuária, locatária em regime de locação financeira, locatária por prazo superior a um ano ou que, em virtude de facto sujeito a registo, tenha a posse do veículo, sendo responsável pela sua circulação.
3 - O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de 30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito, comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.
4 - O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído o direito.
5 - No caso de mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.
6 - Quando o documento de identificação do veículo se extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento, o respectivo titular deve requerer, consoante os casos, o seu duplicado ou a sua substituição.
7 - Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.
8 - Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos ter-mos fixados em regulamento.
9 - Quem infringir o disposto no Nº 3 a Nº 5, Nº 7 e Nº 8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima de € 120 a € 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
10 - Quem infringir o disposto no Nº 6 é sancionado com coima de € 30 a € 150.
Sem querer assustar ninguem, são de facto estas as obrigações dos intervenientes. Não sou eu que o digo porque me dá jeito, ou goste de armar ao pingarelho com coisas serias.
Onde já vi isto? Coisas da vida...
Abraços,
PPK1
Entao faz uma coisa muito simples: Vai ao registo automóvel dizer que nao és o proprietário e depois vem cá dizer o que te responderam![8b]
A Lei é bonita na teoria, mas na prática so o legislador a deve conseguir cumprir.
Como alguem ja aqui disse, muitas multas têm sido resolvidas exactamente dessa forma.
Entao faz uma coisa muito simples: Vai ao registo automóvel dizer que nao és o proprietário e depois vem cá dizer o que te responderam![8b]
A Lei é bonita na teoria, mas na prática so o legislador a deve conseguir cumprir.
Como alguem ja aqui disse, muitas multas têm sido resolvidas exactamente dessa forma.