Remover Bidé do WC - Proibido! ?

lemor

Banido
Tenho um bidé em um dos WCs da minha residência e que está sem uso algum. Queria removê-lo para ganhar espaço e colocar o armário na casa de banho.
Comecei a pesquisar em como fazer isso eu mesmo e vi que existe uma lei qualquer que obriga a que em todas as residências haja um WC com banheira, lavatório, sanita e bidé (!). Isso faz algum sentido?
Nem a banheira pode ser removida para dar lugar a um duche???


Edit : peço a um dos moderadores para mover este tópico para o Off-topic. Por lapso criei no Fórum Geral. Obrigado.
 
Sim leste bem a lei.

É obrigatório ter uma casa de banho completa como dizes numa casa.
Mas como isso é uma obra que não necessita de licenciamento, podes fazer a obra e ninguém vai ai ver nem ninguém te vai multar por isso.

Agora temos de ver que há quem use o bidé e há quem não use. Por isso temos de admitir que poderá haver uma altura em que na venda da casa possa ser um ponto negativo, ter ou não ter. [:D]
Tudo depende das pessoas.
 
por acaso não sabia dessa lei, mas pronto, o meu bidé há muitos anos pelo mesmo motivo, falta de uso, e por motivos de espaço, desapareceu em combate, no entanto não estou minimamente preocupado com leis da treta, que na minha casa ainda ainda posso fazer o que me der na telha, também era melhor...

em todo o caso se algum dia for necessário, é só lá meter o bidé e conectar ralo e torneira, pois continua lá tudo, mas tapado\disfarçado...
 
Tens várias soluções que permitem contornar essa obrigação (sanita com bidé incorporado ou chuveiro para a sanita) cada vez mais utilizadas para maximização do espaço no WC
 
Abençoado fórum.

Onde mais poderia ter conhecimento de uma lei destas?

[:D]

amen-8apb9b.jpg
 
Agora lembrei-me daquela cena em que um artista toma duche, perfuma-se e arranja-se todo, e dá-lhe uma bela dor de barriga, fica todo borrado, e depois é que se lembra que não tem bidé.[:)]
 
Nao sabia ;0. Fiscalizam as casas de banho? ;-) outro trabalho publico. Inspetor de casa de banho :0

Não é uma questão de fiscalizar ou não as casas de banho.

Quando estás a fazer uma obra nova ou uma obra que implique controlo prévio, tens de cumprir as leis, senão o projecto não é aprovado. E se em obra o projecto não for cumprido, depois não há licença de habitação...

Para além de algumas regras destas nas WC, neste momento é preciso prever também as situações de mobilidade condicionada, ou seja uma das casas de banho tem de permitir uma rotação completa de uma cadeira de rodas (circulo com 1,50m de diâmetro" sem bater em nada, assim como permitir a instalação de barras de apoio tanto ao lado da sanita como na banheira ou duche, o que implica alguns afastamentos da sanita a paredes ou a outras peças sanitárias.
 
Ai de ti que tires.

Faço-me logo de indignado, tipo aqueles que se indignam tudo com tudo no Facebook, e faço logo uma reclamação num sitio que ainda vou descobrir qual é a manifestar o meu aborrecimento com o incumprimento que tu estas a querer evidenciar...
 
opá.... aqui na irlanda não há bidés..... como é que eles conseguem sobreviver sem isso [:)]

bidés obrigatórios - as coisas que eu aprendo! [:D]apr:)
 
Não é uma questão de fiscalizar ou não as casas de banho.

Quando estás a fazer uma obra nova ou uma obra que implique controlo prévio, tens de cumprir as leis, senão o projecto não é aprovado. E se em obra o projecto não for cumprido, depois não há licença de habitação...

Para além de algumas regras destas nas WC, neste momento é preciso prever também as situações de mobilidade condicionada, ou seja uma das casas de banho tem de permitir uma rotação completa de uma cadeira de rodas (circulo com 1,50m de diâmetro" sem bater em nada, assim como permitir a instalação de barras de apoio tanto ao lado da sanita como na banheira ou duche, o que implica alguns afastamentos da sanita a paredes ou a outras peças sanitárias.

Isso é válido para apartamentos acima do rés-do-chão, em prédios sem elevador?
 
Não é uma questão de fiscalizar ou não as casas de banho.

Quando estás a fazer uma obra nova ou uma obra que implique controlo prévio, tens de cumprir as leis, senão o projecto não é aprovado. E se em obra o projecto não for cumprido, depois não há licença de habitação...

Para além de algumas regras destas nas WC, neste momento é preciso prever também as situações de mobilidade condicionada, ou seja uma das casas de banho tem de permitir uma rotação completa de uma cadeira de rodas (circulo com 1,50m de diâmetro" sem bater em nada, assim como permitir a instalação de barras de apoio tanto ao lado da sanita como na banheira ou duche, o que implica alguns afastamentos da sanita a paredes ou a outras peças sanitárias.


Claro que é uma questão de licenciamento.

Aliás os projectos para estabelecimentos públicos até têm leis mais apertadas no que toca a dimensões, acessos, etc.

Mas esta do bidé ser obrigatório em fogos particulares é o máximo... [:D]

( uma pessoa está a transgredir a toda a hora sem saber. Até a remodelar uma casa...)
 
Isso está no Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos.

2.9.19
Esclarece-se que a possível contradição entre o estabeleci- do na alínea 1) deste ponto e o estabelecido nos pontos 2.9.5, alínea 3) e 2.9.20, se deve ao facto deste ponto se referir especifica- mente a instalações sanitárias de habitações, hotéis e equipamen- tos similares (daí a hipótese de a porta poder abrir para dentro e, como tal, ser necessária a salva- guarda de uma zona de manobra que permita uma rotação de 360º dentro da instalação sanitária).


4) Refere-se, como boa prática, que a zona de manobra só deverá sobrepor-se à base de duche caso não exista qualquer ressalto no pavimento.




2.9.19. O espaço que permanece livre após a instalação dos apare- lhos sanitários acessíveis nas instalações sanitárias deve satisfazer as seguintes condições:
1) Deve ser possível inscrever uma zona de manobra, não afectada pelo movimento de abertura da porta de acesso, que permita rotação de 360º;
2) As sanitas e bidés que tiverem rebordos elevados com uma altura ao piso não inferior a 0,25 m podem sobrepor-se às zonas livres de manobra e de aproximação numa margem não supe- rior a 0,1 m;
3) Os lavatórios que tenham uma zona livre com uma altura ao piso não inferior a 0,65 m podem sobrepor-se às zonas livres de manobra e de aproximação numa margem não superior a 0,2 m;
4) A zona de manobra do espaço de higiene pessoal pode sobre- por-se à base de duche se não existir uma diferença de nível do pavimento superior a 0,02 m.


[;)]
 
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