Seguradora recusa pagar

Tenho uma duvida, vamos imaginar que me batem na traseira do carro, e preenchida a declaração amigável, o seguro manda fazer a peritagem mas no tempo que decorre entre a peritagem e a reparação batem-me outra vez na traseira. Quem paga o que?
Como é que sabem quais os danos que correspondem a cada um dos embates?
 
Sim, irão apenas pagar 50% total sem IVA e na mão de obra será descontado mais 10% (foi o que me disseram por telefone da seguradora).

Aproveito para perguntar novamente se este relatorio de peritagem é pago ou não ou depende de oficina para oficina?

O relatório é pago pelo Segurador à empresa que faz a peritagem. A oficina não pode cobrar nada pelo "relatório".

O que pode acontecer é o que já expliquei ou isto:

Em algumas oficinas têm letreiros a indicar que os orçamentos são grátis em caso de reparação, mas que cobram X% do orçamento em caso de não reparação. Será isso que a outra oficina lhe cobrou e que provavelmente terá de pagar a esta para lhe darem o relatório? Afinal de contas, na oficina tiveram que perder tempo para fazer o orçamento, se ele levar o relatório de graça como recebem o dinheiro desse tempo?

Principalmente se o carro teve que ser desmontado para ser feita a peritagem.
As oficinas gastam tempo a desmontar, a viatura ocupa espaço e depois da peritagem, "afinal não quero reparar", torna a montar o carro e vai o cliente embora sem a oficina receber nada.

Obviamente não sendo lá reparada a viatura, algumas cobram o tempo que gastaram à volta do assunto.


Tenho uma duvida, vamos imaginar que me batem na traseira do carro, e preenchida a declaração amigável, o seguro manda fazer a peritagem mas no tempo que decorre entre a peritagem e a reparação batem-me outra vez na traseira. Quem paga o que?
Como é que sabem quais os danos que correspondem a cada um dos embates?

Muitas vezes paga o Segurador da segunda viatura tudo.

De outra forma, dependendo do volume de danos e tipo de embate, cada uma assumir uma % da reparação.

(em choques em cadeia é algo comum esse tipo de caso).
 
Last edited:
pedropx
Já contactei diretamente a seguradora.
Apenas pagam 50% alegando que a peça mesmo que tenha sido pintada a ouro, sofreu uma desvalorização.

Qual a base legal da alegação da seguradora? Perguntou?
 
Não li tudo já que há longos textos, mas fica a minha opinião em relação a alguns pontos:

-Ninguém é obrigado a assinar o que quer que seja; não há Polícia, Juiz ou Tribunal que obrigue alguém a assinar algo;

-Não me parece que o facto de se ganhar uma acção em Tribunal implique que quem a perde pague ao advogado de quem ganha; quem perde paga as custas ao Tribunal e, eventualmente, uma verba para atenuar os custos do processo de quem ganhou;

-Um pára-choques de 1000 Euros parece-me um pouco caro; que carro é?

-Se o pára-choques tem marcas de ter sido reparado, parece-me legítimo que a seguradora procure repará-lo de igual modo. Um dos princípios da Lei é que ninguém pode enriquecer à custa de um acidente. Se é uma estaladela e pode ser reparado, não vejo que venha daí o mal ao mundo.

Para terminar, não fiquei convencido em relação à oficina... será que iria meter o pára-choques novo ou reparar o velho?
 
Tenho uma duvida, vamos imaginar que me batem na traseira do carro, e preenchida a declaração amigável, o seguro manda fazer a peritagem mas no tempo que decorre entre a peritagem e a reparação batem-me outra vez na traseira. Quem paga o que?
Como é que sabem quais os danos que correspondem a cada um dos embates?

Já me aconteceu uma situação do género. Deram-me um toque e partiu, passado dois dias bati eu com ele. Conclusão: veio o perito do primeiro toque falar comigo, e eu entendi por bom senso que o toque seria o mal menor do arranjo. Então fiz uma carta a explicar isso e basicamente abdiquei desse toque primeiro.
Em casos mais complicados, não me adianta estar a dizer o que quer que seja, pois é apenas a minha opinião e como é apenas a minha opinião, não quer dizer que esteja certa e por isso não quero estar a falar sem saber... O que disse acima, é só uma situação REAL que eu passei e que mais se aproxima do seu caso.
 
O relatório é pago pelo Segurador à empresa que faz a peritagem. A oficina não pode cobrar nada pelo "relatório".

O que pode acontecer é o que já expliquei ou isto:



Principalmente se o carro teve que ser desmontado para ser feita a peritagem.
As oficinas gastam tempo a desmontar, a viatura ocupa espaço e depois da peritagem, "afinal não quero reparar", torna a montar o carro e vai o cliente embora sem a oficina receber nada.

Obviamente não sendo lá reparada a viatura, algumas cobram o tempo que gastaram à volta do assunto.




Muitas vezes paga o Segurador da segunda viatura tudo.

De outra forma, dependendo do volume de danos e tipo de embate, cada uma assumir uma % da reparação.

(em choques em cadeia é algo comum esse tipo de caso).

Concordo plenamente que quem trabalha, deve ser pago pelo trabalho que faz, no entanto é sempre uma situação com bastante espaço de manobra que as oficinas tem para justificar cobrar custos. Por ex: Se desmontaram o para choques, tiveram custos. Se perderam tempo com o carro, tiveram custos. Aqui a questão é provar o trabalho e tempo que tiveram. Talvez por isso quase todas as peritagens sejam feitas sem a presença do cliente e sem indicação da hora em que será feita.
 
Não li tudo já que há longos textos, mas fica a minha opinião em relação a alguns pontos:

-Ninguém é obrigado a assinar o que quer que seja; não há Polícia, Juiz ou Tribunal que obrigue alguém a assinar algo;

-Não me parece que o facto de se ganhar uma acção em Tribunal implique que quem a perde pague ao advogado de quem ganha; quem perde paga as custas ao Tribunal e, eventualmente, uma verba para atenuar os custos do processo de quem ganhou;

-Um pára-choques de 1000 Euros parece-me um pouco caro; que carro é?

-Se o pára-choques tem marcas de ter sido reparado, parece-me legítimo que a seguradora procure repará-lo de igual modo. Um dos princípios da Lei é que ninguém pode enriquecer à custa de um acidente. Se é uma estaladela e pode ser reparado, não vejo que venha daí o mal ao mundo.

Para terminar, não fiquei convencido em relação à oficina... será que iria meter o pára-choques novo ou reparar o velho?

Pertence a um 406 coupé.
Uma vez que não leu tudo, volto a explicar (se bem que achava melhor ter puxado a pagina acima):
Foi reparado sim, o plastico partiu e foi soldado e pintado. O que acontece atualmente na maior parte das oficinas, é que substituem peças em vez de reparar, dai a oficina (Peugeot) ter posto um novo nesse ''relatorio''. Por mim poderiam reparar, e uma vez que já foi reparado, não sei até que ponto poderão alegar que não existe reparação possivel (esta reparação não é maior que a anterior).
Não pretendo ''enriquecer'' com um parachoques. Pode ser reparado sim, pois como já disse colocar um novo pelo preço que custa para reparar uma ''estaladela'' como refere, existe uma grande diferença entre preço novo e reparação.
 
Pertence a um 406 coupé.
Uma vez que não leu tudo, volto a explicar (se bem que achava melhor ter puxado a pagina acima):
Foi reparado sim, o plastico partiu e foi soldado e pintado. O que acontece atualmente na maior parte das oficinas, é que substituem peças em vez de reparar, dai a oficina (Peugeot) ter posto um novo nesse ''relatorio''. Por mim poderiam reparar, e uma vez que já foi reparado, não sei até que ponto poderão alegar que não existe reparação possivel (esta reparação não é maior que a anterior).
Não pretendo ''enriquecer'' com um parachoques. Pode ser reparado sim, pois como já disse colocar um novo pelo preço que custa para reparar uma ''estaladela'' como refere, existe uma grande diferença entre preço novo e reparação.

Agradeço o cuidado da resposta.

Pelo que se vê, sempre foi possível reparar sem recorrer ao novo. Muitos desconhecem que as seguradoras têm o direito de fazer isso mesmo, avaliar a extensão dos danos anteriores e proceder de acordo. Foi isso que fizeram. Note-se porém que não estou a tentar defender as seguradoras, nem de longe nem de perto e são organizações pelas quais não nutro qualquer tipo de simpatia...

O que se verifica em muitos casos semelhantes é a oficina usar de habilidades e reparar o velho recebendo como novo.

Quando referi o "enriquecimento" limitei-me a usar o termo usado na legislação. É claro que ninguém enriquece com um pára-choques, mas a interpretação do termo "enriquecimento" é esse mesmo, aumentar ao valor do bem à custa da "desgraça" alheia, coisa que não é permitida, e muito bem.
 
Atenção às informações que se passam.

Normalmente a Cobertura P. Jurídica não tem custos, porque não tem franquia associada e normalmente tentam resolver a situação.
Se for para tribunal assumem os custos com honorários de advogado e custas processuais até ao limites da Cobertura (depende dos Seguradores), independente da decisão judicial, caso tenham dado o seu acordo (podem recusar a via judicial e só pagam se o cliente ganhar).
A parte contrária pode não ter que pagar nada de honorários.
Se o advogado for careiro, pode ter que ser o Segurado a suportar custos acima do previsto na PJ.

O CIMPAS pode ir diretamente e pagar do bolso a custa (mínimo 60€) ou, esperar a decisão da PJ e assim eles assumem.

A decisão do CIMPAS (ou Julgados de Paz) é equivalente à de um tribunal de 1ª instância e pode ser recorrida nos mesmos termos que no tribunal comum.

Disso eu não sabia! E, sinceramente, acho "grave" eu não saber visto que foi o próprio advogado da protecção jurídica do meu seguro que me explicou. Pelos vistos esqueceu-se de referir esses tais limites. Mas como ainda vou falar com eles antes de ir para tribunal, ainda lhe pergunto.

Quanto à decisão dum tribunal arbitral poder ser recorrida, também não sabia. Fiz a questão ao advogado para saber as diferenças entre ambos os tribunais e o que referi antes foi exactamente o que me disse, portanto, fiquei com a ideia que num tribunal arbitral não se poderia recorrer e que o resultado seria a decisão final.

É nestes momentos que gostava de ter conhecimentos legais para não ser comido por lorpa. Mas bom, estamos sempre a aprender. Obrigado pela informação. :)
 
Disso eu não sabia! E, sinceramente, acho "grave" eu não saber visto que foi o próprio advogado da protecção jurídica do meu seguro que me explicou. Pelos vistos esqueceu-se de referir esses tais limites. Mas como ainda vou falar com eles antes de ir para tribunal, ainda lhe pergunto.

Quanto à decisão dum tribunal arbitral poder ser recorrida, também não sabia. Fiz a questão ao advogado para saber as diferenças entre ambos os tribunais e o que referi antes foi exactamente o que me disse, portanto, fiquei com a ideia que num tribunal arbitral não se poderia recorrer e que o resultado seria a decisão final.

É nestes momentos que gostava de ter conhecimentos legais para não ser comido por lorpa. Mas bom, estamos sempre a aprender. Obrigado pela informação. :)

Como referi inicialmente, depende das Coberturas, consulta as condições gerais e especiais do teu seguro, vais à CPJ e vês se é ilimitado ou se tem limites.
Algumas se o advogado for da própria empresa de PJ é ilimitado...
Eu refiro-me ao panorama "geral".

Quanto ao recurso possivelmente a resposta está relacionada com o valor de reclamação não permitir o recurso para outra instância.

Se quiseres diz, qual é a tua companhia?
 
Bem que "deja vu", o meu cunhado tem um 406 coupé e aconteceu-lhe exactamente o mesmo, ele bateu por culpa dele no princípio do ano e depois de saber o preço pornografico do para choques decidiu repará-lo. A diferença é q o para choques dele ficou mal reparado e agora tá a estalar.
 
Agradeco as respostas e comentarios que tenho tido.
A minha intenção não é ficar com um novo pois como estava, estava bem. Por isso mesmo, não me importo que façam a reparação e fica bem mais em conta.
Quanto à reparação em sí:
Trata-se de um para choques com um valor bastante alto e raro (pelo menos por cá) e tal por ser raro, mesmo em segunda mão (com 10 anos ou mais) os que encontrei foram escassos e pediam cerca de 300 euros por um usado com 10 anos ou mais. Pelo que sei (não sei de tudo), existem dois tipos de plasticos usados na carrocaria: plástico abs e plastico pp. O plástico abs é o que se usa atualmente pela flexibilidade que tem (de certeza que já viram parachoques e outras peças a irem ''pra dentro'' e voltarem ao normal apenas com riscos). Quanto ao plastico PP era mais usado antigamente e tem flexibilidade quase nula. Basta um 'toque' e estala e parte.
O que penso que tenha acontecido com o seu cunhado, é que não foi bem soldado ou não utilizaram as ferramentas certas para o fazer (existem quem se limite a ''derreter o plastico para colar mas no sistema de soldagem é preciso a solda, maquina adequada que atinga as devidas temperaturas).
Ainda mais grave, caso a peça de plástico tenha partido e existam partes em falta, também é possível refazer em fibra no entanto em futuros toques, é bem mais provavel que rache ou parta com mais facilidade.
Não digo que tenha sido isto que aconteceu ao seu cunhado, mas isto foi o que li na altura sobre o assunto e me explicaram na empresa que me fizeram a reparação (talvez detalharam tanto para cobrar o preço que foi).
 
Na altura ficou bom mas passados 2 ou 3 meses começou a estalar a zona onde começa o farol, agora tá a ficar feio porque o carro tá todo bonito e apareceu um racha que já vai com uns 5 centímetros mesmo na frente do carro. Também andámos a ver usados e os preços eram esses. Mais uns anos esses carros levam um toque e as seguradoras declaram logo perca total devido ao preço das peças.
 
Agradeco as respostas e comentarios que tenho tido.
A minha intenção não é ficar com um novo pois como estava, estava bem. Por isso mesmo, não me importo que façam a reparação e fica bem mais em conta.
Quanto à reparação em sí:
Trata-se de um para choques com um valor bastante alto e raro (pelo menos por cá) e tal por ser raro, mesmo em segunda mão (com 10 anos ou mais) os que encontrei foram escassos e pediam cerca de 300 euros por um usado com 10 anos ou mais. Pelo que sei (não sei de tudo), existem dois tipos de plasticos usados na carrocaria: plástico abs e plastico pp. O plástico abs é o que se usa atualmente pela flexibilidade que tem (de certeza que já viram parachoques e outras peças a irem ''pra dentro'' e voltarem ao normal apenas com riscos). Quanto ao plastico PP era mais usado antigamente e tem flexibilidade quase nula. Basta um 'toque' e estala e parte.
O que penso que tenha acontecido com o seu cunhado, é que não foi bem soldado ou não utilizaram as ferramentas certas para o fazer (existem quem se limite a ''derreter o plastico para colar mas no sistema de soldagem é preciso a solda, maquina adequada que atinga as devidas temperaturas).
Ainda mais grave, caso a peça de plástico tenha partido e existam partes em falta, também é possível refazer em fibra no entanto em futuros toques, é bem mais provavel que rache ou parta com mais facilidade.
Não digo que tenha sido isto que aconteceu ao seu cunhado, mas isto foi o que li na altura sobre o assunto e me explicaram na empresa que me fizeram a reparação (talvez detalharam tanto para cobrar o preço que foi).

Não sei quem te contou essa história, mas não é bem assim. O ABS tem maior resistência mecânica mas o PP é igualmente flexível, mais flexível que o ABS. Usava-se (e usa-se) muitas vezes PS em lugar do ABS pela brutal diferença de preço e o PS sim, é muito mais rígido e quebradiço. O ABS é menos quebradiço que o PS, mas ambos são igualmente rígidos, muito mais rígidos que o PP.

Podes tu mesmo comparar a flexibilidade de um copo plástico de cerveja (em PP) com um copo dessas máquinas de bebidas automáticas (em PS) e já verás as diferenças. O ABS é muito pouco usado a não ser em peças técnicas. Na indústria automóvel quase se usa exclusivamente PP.
 
Como referi inicialmente, depende das Coberturas, consulta as condições gerais e especiais do teu seguro, vais à CPJ e vês se é ilimitado ou se tem limites.
Algumas se o advogado for da própria empresa de PJ é ilimitado...
Eu refiro-me ao panorama "geral".

Quanto ao recurso possivelmente a resposta está relacionada com o valor de reclamação não permitir o recurso para outra instância.

Se quiseres diz, qual é a tua companhia?

Entendo.

Era a Logo. Ou seja, o advogado vem de uma empresa exterior à Logo (não me recordo o nome, mas já soube).
 
Não sei quem te contou essa história, mas não é bem assim. O ABS tem maior resistência mecânica mas o PP é igualmente flexível, mais flexível que o ABS. Usava-se (e usa-se) muitas vezes PS em lugar do ABS pela brutal diferença de preço e o PS sim, é muito mais rígido e quebradiço. O ABS é menos quebradiço que o PS, mas ambos são igualmente rígidos, muito mais rígidos que o PP.

Podes tu mesmo comparar a flexibilidade de um copo plástico de cerveja (em PP) com um copo dessas máquinas de bebidas automáticas (em PS) e já verás as diferenças. O ABS é muito pouco usado a não ser em peças técnicas. Na indústria automóvel quase se usa exclusivamente PP.

Obrigado pelo esclarecimento.
 
Hoje tive noticias quanto à minha reclamação apresentada à Liberty seguros. A resposta foi esta:

Após o parecer do nosso gabinete pericial, somos a informar que a fissura que o para- choques apresenta é consequência de um sinistro anterior, e pela dada a qualidade do plástico não era viável a soldadura do mesmo, dado que a reparação feita anteriormente não ficou nas perfeitas condições estando portanto sujeito a partir por um ligeiro encosto.
Por este motivo não podemos dar seguimento à reclamação apresentada por V. Exa..
Obrigada.
Com os nossos cumprimentos,


Se li bem, parece que agora é permitido dar ''pequenos encostos'' em outros carros... :/
 
Engraçado que o meu caso também é "contra" a Liberty Seguros, vieram-me com uma conversa assim do género e não assumiram culpa do acidente.

Mas vamos ver isso por partes: existe documentação que eles possam ter acesso sabendo que fizeste a reparação do pára-choques? Caso não haja documentação, como sabem que o pára-choques foi reparado? Foi o perito que chegou lá e disse isso? Caso sim, essa reparação foste tu que a fizeste ou poderá ter sido um anterior dono e tu já compraste o carro assim? [;)]

Ou seja, se por ventura tu compraste o carro e o pára-choques tinha sido o antigo dono a repará-lo, tu nem deste conta disso. Bateram-te no carro e não querem assumir a culpa devido a reparações anteriormente feitas. Que culpa tens tu disso e por que razão tens tu que ficar lesado?

Se tiveres provas (fotografias) em que mostram o carro em condições e a comparar com o estado do carro actualmente houver diferenças significativas, não vejo onde é que a reparação anterior não ficou em perfeitas condições. Se o carro estava bom e agora não está, só têm que pagar.

O chato disso é que por algo mínimo não sei se te compensa o trabalho de avançares para tribunal, no entanto se for essa a tua decisão, certamente que acabas por ganhar o caso.

É que a lógica deles convém-lhes muito, de caminho há um acidente em que apenas fica lá um risco e vêm dizer que o risco apareceu doutra consequência qualquer e não querem pagar. Se está provado que houve o acidente com o outro sujeito e que como consequência disso houve danos, muito ou poucos, então o responsável pelo acidente tem que pagar, simples.

Enfim, seguradoras ao invés de existirem para fazer aquilo que realmente lhes compete, não, apenas andam sempre a tentar esquivar-se de ter que pagar aquilo que devem mas na hora de irem aumentar o preço do seguro e afins, é logo tudo feito muito rapidamente.
 
Tal como ja disse algumas vezes anteriormente desde o inicio, tive um acidente antes com 50% de culpa, e optei por reparar devido ao preço das peças. Julgo que tenha sido o ''perito'' a inspecionar e ver que ja tinha sido reparada. O argumento de ''perfeitas condições'' é muito ambiguo e por isso muito conveniente de ser usado pela seguradora tal como o argumente de ''ligeiro encosto''.
Certamente não me irei chatiar muito, pois assumem metade da responsabilidade e com esta metade, consigo resolver o problema se não contar com as dores de cabeça, indignação e todos os custos que não a reparação em sí.
O que diz por ultimo, é a principal razão de ter criado o tópico: dar a conhecer mais uma estrategia da Liberty e possiveis outras seguradoras de não assumirem as responsabilidades. Todos nós já sabemos da ''máfia'' que as seguradoras são e nisso não há novidade nenhuma, e por isso fica registrada mais uma técnica que as seguradoras usam e que devemos enquanto clientes, estar atentos. Por isso já sabem- dar encostos em outros carros afinal é permitido pela Liberty seguros desde que sejam ''ligeiros'' (foi o que me foi dito pela companhia).
 
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