Sinais de trânsito.

Olha, esta para mim é novidade, afinal fui eu que errei.:sh)[:D]

Errar ? Não. O que se passa é que existem normas de sinalização, e os sinais "plantados" tem de se reger por essas normas

É obvio por excesso que ninguem vai estar a reparar se o sinal STOP é um hexagno ou um pentágno, se lá está escrito Se Tens Olhos Pára, nós ás vezes paramos [;)]
 
Estes sinais estão em rectas, abrangem a rua toda (não só a zona do cruzamento), em ruas onde, estupidamente, não há passadeiras (nenhuma mesmo), não há semáforos. Ah, e na zona só existe um parque de estacionamento (com capacidade para 10/12 carros, quando foram tirados mais de 50 lugares). [;)]


EDIT: Isto sem contar com a ideia de pôr árvores a ocupar lugares de estacionamento....ao lado de uma praça que não tem uma única árvore.

Problema de largura da faixa de rodagem, só pode [;)]
 
Errar ? Não. O que se passa é que existem normas de sinalização, e os sinais "plantados" tem de se reger por essas normas

É obvio por excesso que ninguem vai estar a reparar se o sinal STOP é um hexagno ou um pentágno, se lá está escrito Se Tens Olhos Pára, nós ás vezes paramos [;)]

Sim, mas de facto a informação que tinha e, pelo que já aqui foi falado noutras alturas, penso que mais pessoas têm, é que era exigido o cadastro camarário com a aplicação do respectivo numero. Afinal essa parte não está correcta, mas naturalmente têm que cumprir o regulamento...............e há tantos que não cumprem.[:D][;)]
 
Sim, mas de facto a informação que tinha e, pelo que já aqui foi falado noutras alturas, penso que mais pessoas têm, é que era exigido o cadastro camarário com a aplicação do respectivo numero. Afinal essa parte não está correcta, mas naturalmente têm que cumprir o regulamento...............e há tantos que não cumprem.[:D][;)]

Por uma pesquisa rápida que fiz agora, o numerar e o cadastrar os sinais, é para facilitar a vida a quem está adstrito a manutenção dos sinais

Por exemplo existe um acidente, ou foi vandalizado determinado sinal na Rua Y e assim vão ao cadastro e já sabem que tipo de sinal substituir
 
Estes sinais estão em rectas, abrangem a rua toda (não só a zona do cruzamento), em ruas onde, estupidamente, não há passadeiras (nenhuma mesmo), não há semáforos. Ah, e na zona só existe um parque de estacionamento (com capacidade para 10/12 carros, quando foram tirados mais de 50 lugares). [;)]


EDIT: Isto sem contar com a ideia de pôr árvores a ocupar lugares de estacionamento....ao lado de uma praça que não tem uma única árvore.

há ruas onde o transito tem dificuldade em fluir quando há estacionamento dos dois lados (especialmente quando passam autocarros/camioes). talvez tenha algo a ver com isso.
sem conhecer a rua, estar aqui a atirar coisas ao ar é um bocado sem propósito...
 
Problema de largura da faixa de rodagem, só pode [;)]

Talvez seja por isso que puseram os sinais, mas estas ruas foram reconstruídas há relativamente pouco tempo, os "inginheiros" deviam ter pensado nisso. Se bem que as carrinhas e camiões de entregas nunca tiveram problemas em passar, ambulâncias também não...
 
Isso realmente andou aí a circular na comunicação social, e várias pessoas esfregaram as mãos de contente, a pensar nas multas que iam contestar.

Pelo que sei as CMunicipais tem todo o registo de sinalização, que pode ser solicitado através de um mapa topográfico (penso ser este o nome), onde vem as ruas e sinalização existente.
Por aí é que informam se naquele rua há ou devia haver sinalização, por exemplo se foi vandalizada.

Senão isto em caso de sinistro, por ex., olha este Stop não tem cadastro, a culpa é do outro..
O RST regula os sinais!

De resto para quem vai a conduzir vê um sinal so o tem que cumprir...
 
Cumprindo as normas do fórum, faço um "up" a este tópico, uma vez que o assunto aqui debatido enquadra-se na minha dúvida.

Estive a ler o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro que regula os sinais de trânsito, contudo o mesmo é omisso no que diz respeita à forma como os sinais deverão ser colocados fisicamente. Não encontrei neste diploma algo que me indicasse que os sinais devem de estar fixos ao chão.

A minha dúvida não é quanto à validade da inscrição do sinal mas sim da forma como ele está fixado, exemplo: estaciono o meu veículo e atrás de mim tem um sinal C16 (de estacionamento e paragem proíbido) preso a um tijolo de cimento, eu posso pegar no sinal colocar-lo à frente do meu veículo e não estaria em contra-ordenação.
 
Isto levanta-me então uma dúvida.

Se os sinais de trânsito sõ podem ser colocados por entidades oficiais e só são válidos nessa situação mesmo que não tenham a devida identificação, nos parques de estacionamento, a sinalização, que presumo que seja colocada pela entidade gestora do respectivo parque, será legal? Como se resolverá uma situação de eventual acidente por desrespito da sinalização existente?
 
Faz. Os sinais têm que estar cadastrados na respectiva CM e com o numero identificativo pintado na parte de trás!

Tendo em conta que se trata de um autocolante, bastava tirar esse e depois poder por exemplo estacionar num sítio proibido porque o sinal não era válido. Tanto quanto sei, isso não é verdade, o que se fala aqui é simplesmente o nº de identificação no cadastro de imobilizado. Não é essa informação que determina a validade ou não do sinal. Havia de ser bonito se fosse.
 
Tendo em conta que se trata de um autocolante, bastava tirar esse e depois poder por exemplo estacionar num sítio proibido porque o sinal não era válido. Tanto quanto sei, isso não é verdade, o que se fala aqui é simplesmente o nº de identificação no cadastro de imobilizado. Não é essa informação que determina a validade ou não do sinal. Havia de ser bonito se fosse.

Existir registo na cÂmara é diferente de perder a validade se não tiver essa informação na parte de trás do sinal. Claro que os sinais têm de estar registados, mas podem não ter essa evidência no próprio sinal.

Já se tinha chegado à conclusão disso. Lê bem a página 1 deste tópico.
 
Cumprindo as normas do fórum, faço um "up" a este tópico, uma vez que o assunto aqui debatido enquadra-se na minha dúvida.

Estive a ler o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro que regula os sinais de trânsito, contudo o mesmo é omisso no que diz respeita à forma como os sinais deverão ser colocados fisicamente. Não encontrei neste diploma algo que me indicasse que os sinais devem de estar fixos ao chão.

A minha dúvida não é quanto à validade da inscrição do sinal mas sim da forma como ele está fixado, exemplo: estaciono o meu veículo e atrás de mim tem um sinal C16 (de estacionamento e paragem proíbido) preso a um tijolo de cimento, eu posso pegar no sinal colocar-lo à frente do meu veículo e não estaria em contra-ordenação.

Então pessoal ! Há ou não ajuda à minha questão.
 
Alguem mudou o sinal para te multar?
Numa vista de olhos rápido, creio que não existe norma em concreto, apenas o artigo 13º e 15º com principios gerais, onde menciona altura e que devem estar fixos.

Por norma com blocos só os temporários, mas isto vê-se com cada coisa...
 
Alguem mudou o sinal para te multar?
Numa vista de olhos rápido, creio que não existe norma em concreto, apenas o artigo 13º e 15º com principios gerais, onde menciona altura e que devem estar fixos.

Por norma com blocos só os temporários, mas isto vê-se com cada coisa...

Fui autuado em Março, numa avenida que estava em obras na sua extensão, contudo existia partes da mesma aberta à circulação rodoviária. Quando estacionei não vi qualquer sinalização a indicar a proibição do estacionamento e outros veículos encontravam-se já estacionados. Quando regresso ao carro verifico que tinha sido autuado e colocaram um sinal de paragem e estacionamento proibido. Este sinal estava na parte superior do passeio sobre um bloco de cimento. Isto sem contar que o mesmo na parte detrás não tinha nenhuma inscrição (tipo registo) um sinal naqueles moldes poderia ter sido colocado por qualquer pessoa sem habilitação para tal.

multatoyota004dg0dq0.jpg
 
Tendo em conta os carros do lado esquerdo, dava para circular bem?

Só vejo isso com contestação da contra-ordenação e com testemunhas que atestem que não havia qq sinalização no local no momento em que estacionaste...

Esse sinal será temporário no local por causa das obras.
Estás à distância legal da passadeira? (para não pegarem por outro lado)
 
Tendo em conta os carros do lado esquerdo, dava para circular bem?

Só vejo isso com contestação da contra-ordenação e com testemunhas que atestem que não havia qq sinalização no local no momento em que estacionaste...

Esse sinal será temporário no local por causa das obras.
Estás à distância legal da passadeira? (para não pegarem por outro lado)

Quanto à distância à passadeira estou descançado, o meu veículo está estacionado em frente ao Mercedes visível na foto.

Se reparares na foto, existe um camião mais para o fundo, nessa zona a estrada estava cortada e o acesso às obras faziam-se por outro lado.

Esta parte da avenida encontrava-se aberta ao transito porque junto dos prédios visíveis no lado esquerdo tem uma entrada para uma praceta e acesso a garagens.
 
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