Sinais de trânsito.

Uma pequena grande duida

Uma pequena grande duida

Boas a todos, eu tenho uma duvida sobre uma coisita quanto aos sinais de transito.
A minha duvida é a seguinte:
Numa via que eu passo todos os dias, passo numa ponte cujo limite está assinalado dos dois lados, mas só de um lado é que tiram o limite (50 km/h) mesmo nao estando dentro de uma povoaçao. Do lado em que nao tiram os 50 km/h existe um sinal de velocidade recomendada de 60km/h no mesmo sitio onde do outro lado impoem os 50km/h.
Agora a duvida é pode o sinal de velocidade recomendada destituir,a obrigaçao de cumprir os 50? Isto é uma vez passado o sinal de velocidade recomendada 60, ja posso circular a mais de 50, como por exemplo a 75?

Agradecia que me tirassem esta duvida[;)]
 
Boas,

Qual a vossa interpretação do sinal de transito que está na faixa esquerda e central na ponte 25 Abril?! https://www.google.pt/maps/@38.6825...a0cnvpYhj0TS7uxx4-Dg!2e0!7i13312!8i6656?hl=en

Segundo a minha e é como está aqui, http://www.educacao-rodoviaria.pt/legislacao/codigo-da-estrada-legislacao-complementar?start=16 é um sinal de proibição apenas para automveis pesados.
Ora ja não é a primeira vez q oiço, inclusive um cliente nosso aqui no work diz que foi multado em cima da ponte pela policia por ir na faixa da esquerda com um ligeiro de mercadorias.
Sinceramente é como ja disse, o sinal é so para pesados.
 
Boas a todos, eu tenho uma duvida sobre uma coisita quanto aos sinais de transito.
A minha duvida é a seguinte:
Numa via que eu passo todos os dias, passo numa ponte cujo limite está assinalado dos dois lados, mas só de um lado é que tiram o limite (50 km/h) mesmo nao estando dentro de uma povoaçao. Do lado em que nao tiram os 50 km/h existe um sinal de velocidade recomendada de 60km/h no mesmo sitio onde do outro lado impoem os 50km/h.
Agora a duvida é pode o sinal de velocidade recomendada destituir,a obrigaçao de cumprir os 50? Isto é uma vez passado o sinal de velocidade recomendada 60, ja posso circular a mais de 50, como por exemplo a 75?

Agradecia que me tirassem esta duvida[;)]

O sinal de velocidade recomendada é de informação, do grupo da indicação. Ele não obriga a nada nem proíbe nada, apenas aconselha a seguir a uma determinada velocidade, mas eu posso ir acima ou abaixo desse valor. Por outro lado, o sinal de proibição é de isso mesmo, pertencente ao grupo da regulamentação. Ou seja, entre esses dois, é o sinal de proibição que vai regular/regulamentar o teu comportamento na via, em concreto no limite de velocidade.

Resumindo: face ao sinal de informação, não há qualquer imposição de seguir determinado comportamento, mas face ao de proibição já existe uma imposição, portanto aí é de se dar maior importância ao de proibição, até porque o desrespeito por esse acarreta sanções, ao passo que infringir o de velocidade recomendada teria como eventual consequência uma infracção por velocidade excessiva, possivelmente difícil de provar.

Boas,

Qual a vossa interpretação do sinal de transito que está na faixa esquerda e central na ponte 25 Abril?! https://www.google.pt/maps/@38.6825...a0cnvpYhj0TS7uxx4-Dg!2e0!7i13312!8i6656?hl=en

Segundo a minha e é como está aqui, http://www.educacao-rodoviaria.pt/legislacao/codigo-da-estrada-legislacao-complementar?start=16 é um sinal de proibição apenas para automveis pesados.
Ora ja não é a primeira vez q oiço, inclusive um cliente nosso aqui no work diz que foi multado em cima da ponte pela policia por ir na faixa da esquerda com um ligeiro de mercadorias.
Sinceramente é como ja disse, o sinal é so para pesados.

Correcto, esse sinal destina-se à classe dos veículos pesados, inclui o pesado de mercadorias e o pesado de passageiros, não abrange ligeiros. O ligeiro de mercadorias está abrangido pelo sinal C3c, com um camião desenhado de perfil, o qual proíbe o trânsito a automóveis de mercadorias, seja o ligeiro ou o pesado, porque se refere ao tipo de uso do veículo e não à classe.

Portanto se o teu colega, conduzindo um ligeiro de mercadorias, foi autuado tendo por base esse sinal da 25 de Abril, foi mal autuado.
 
De há uns tempos a esta parte surgiram em Sto Tirso uns sinais semelhante ao que está abaixo. Este sinal está regulamentado?

DSCN0510.JPG
 
De há uns tempos a esta parte surgiram em Sto Tirso uns sinais semelhante ao que está abaixo. Este sinal está regulamentado?

DSCN0510.JPG
Quanto ao sinal, penso ainda não haver regulamentação.
Contudo, está contemplado no CE a Zona de Coexistência. E esse sinal, remete para a tal zona. Uma vez que, na área abrangida pelo sinal, a velocidade máxima para TODOS os veículos é de 20km/h.
Edit:
[FONT=&quot]Lei nº 72/2013 de 03-09-2013[/FONT]
[FONT=&quot]

[/FONT]​

[FONT=&quot]ANEXO - (a que se refere o artigo 11.º da lei) - CÓDIGO DA ESTRADA[/FONT][FONT=&quot]TÍTULO II - Do trânsito de veículos e animais[/FONT][FONT=&quot]CAPÍTULO I - Disposições comuns[/FONT][FONT=&quot]SECÇÃO X - Trânsito em certas vias ou troços[/FONT][FONT=&quot]SUBSECÇÃO V - Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais[/FONT][FONT=&quot]----------[/FONT][FONT=&quot]Artigo 78.º-A - Zonas de coexistência[/FONT]

[FONT=&quot] 1 - Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:

a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
b) É permitida a realização de jogos na via pública;
c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

2 - Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar-se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.
3 - Quem infringir o disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
4 - Quem infringir o disposto na alínea f) do n.º 1 é sancionado com coima de € 90 a € 450.[/FONT]

[FONT=&quot]Início de Vigência: 01-01-2014[/FONT]
ZoneDeRencontre-Bourges-Franca-1080x574.jpg
 
Last edited:
Quanto ao sinal, penso ainda não haver regulamentação.
Contudo, está contemplado no CE a Zona de Coexistência. E esse sinal, remete para a tal zona. Uma vez que, na área abrangida pelo sinal, a velocidade máxima para TODOS os veículos é de 20km/h.
Edit:
ZoneDeRencontre-Bourges-Franca-1080x574.jpg

Obrigado, nunca tinha visto esse sinal por cá. Os de Sto Tirso só têm a parte azul e branca do sinal.
 
Obrigado, nunca tinha visto esse sinal por cá. Os de Sto Tirso só têm a parte azul e branca do sinal.
Como é uma coisa nova, apesar de no CE já estar desde 2014, ainda não se entenderam quanto ao sinal a usar.
Em Janeiro, um dos instrutores de condução onde andei, dizia que só havia um. Assim como os relativos à via de sentido reversível, que também só há (ou havia) uma.
 
Isto dos sinais não registados na CM, vê-se muito é (embora fora de trânsito) nos sinais de proibição a animais nas praias, nas zonas não-concessionadas. Ainda para mais em praias onde não tem isso informado no edital.
 
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