Subsídio de Alimentação - Existem actividades isentas do pagamento?

CJSR

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Subsídio de Alimentação

Existem actividades isentas de pagamento de subsídio de alimentação aos trabalhadores? Se a resposta for positiva, quais?
 
O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, para nenhuma actividade...[;)]

Tas completamente enganado, é obrigatorio sim...

Salvo erro em algumas situações como por exemplo Restauração a entidade patronal dá se kiser.
 
Tas completamente enganado, é obrigatorio sim...

Salvo erro em algumas situações como por exemplo Restauração a entidade patronal dá se kiser.

É essa a ideia que tenho. Mas em concreto para a actividade de ourivesaria (comercio) é obrigatório? Ou existe eventualmente alguma excepção?
 
Pelo que sei, é obrigatório em todas as actividades a não ser que a empresa tenha cantina em que as refeições sejam grátis.
 
É essa a ideia que tenho. Mas em concreto para a actividade de ourivesaria (comercio) é obrigatório? Ou existe eventualmente alguma excepção?

Para ourivesaria é obrigatório sim.
Mas o melhor é te informares acerca disso, cada área profissional tem o seu valor diário,

eu sei pk aqui a uns tempos atrás, fui-me informar sobre o meu sub de alimentação, o k não corresponde aquilo k a entidade patronal me paga...
E foi-me dito exactamente isso..

Informa-te..
 
O subsidio de alimentação não é obrigatório!

Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?![8b]
 
Todas as actividades estão isentas do pagamento. Basta o patrão querer.

O Manymiles tem razão. Não é obrigatório.
 
Retirado de outro forum:
"O Subsídio de Alimentação nem sempre é obrigatório. Todavia para alguns sectores de actividade é OBRIGATÓRIO, porque previsto em CONTRATAÇÂO COLECTIVA"
 
Retirado de outro forum:
"O Subsídio de Alimentação nem sempre é obrigatório. Todavia para alguns sectores de actividade é OBRIGATÓRIO, porque previsto em CONTRATAÇÂO COLECTIVA"

Em convenção colectiva é diferente, pois a convenção colectiva pressupõe acordo entre a associação profissional e responsaveis dos trabalhadores.
 
Quanto me foi dito pelo departamento juridico, o subsidio de alimentação não é obrigatorio. Foi-me comunicado que nos casos em que a pessoa se desloque mais de x kms do local de trabalho é obrigatorio. De resto não é obrigatorio.
 
O subsidio de alimentação não é obrigatório!

Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?![8b]
Havendo o precedente na empresa, todos tem de receber.

Não havendo, é exactamente assim, a entidade patronal paga se quiser, desde que o horário de trabalho não exceda as 35 horas.
 
O subsidio de alimentação não é obrigatório!

Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?![8b]

Eu n me acredito nisso, mas vou ler o código de trab tenho k tirar essa dúvida...

"Se não fosse obrigatório os patrões não davam..."
 
Last edited:
O meu sub por lei é de 4.6 por dia, isto dito por o tribunal de trab...

A empresa só me paga 4.€ estou prestes a ir-me embora daqui, foi-me dito pelo tribunal se não me pagarem os retroactivos eu posso reclamar em tribunal.
È o k tenciono fazer.
Portanto é obrigatorio..
 
Então é obrigatório em alguns postos de trabalho e outros não, e no comercio será obrigatorio?
 
Não adianta leres o codigo do trabalho não tem nada conclusivo, está é no instrumento de regulamentação colectiva (irct) e em muita leslislação avulsa, para saberes o irct começa a procurar no teu contrato individual, se não for conclusivo vê no mapa dos quadros de pessoal (a entidade patronal já deveria ter retirado da parede, mas quase todos os patrões só tiram quando chegar o proximo mapa)[´]
 
Depende do ramo, do local, do irct, e da empresa ( a empresa pode alterar a obrigação legal se essa alteração beneficie o trabalhador)
 
O meu sub por lei é de 4.6 por dia, isto dito por o tribunal de trab...

A empresa só me paga 4.€ estou prestes a ir-me embora daqui, foi-me dito pelo tribunal se não me pagarem os retroactivos eu posso reclamar em tribunal.
È o k tenciono fazer.
Portanto é obrigatorio..

Só te digo uma coisa, isso é ridiculo, pode ser que no proximo emprego não te paguem nada de subsidio!![:D]

Outra coisa, como já referi anteriormente, o subsidio de alimentação é uma prestação não obrigatória de caracter complementar, agora, se uma empresa o paga a toda a gente também tem que pagar a ti, da mesma forma que se te começar a pagar, nunca mais te pode tirar, da mesma forma que, por exemplo se uma empresa te dá carro da empresa nunca mais te pode tirar e por aí fora!![;)]
Se uma empresa abrir agora e decidir não dar subsidio de alimentação a ninguém não dá!

[;)]
 
Quanto ao carro isso não é assim nem pouco mais ou menos, depende totalmente da documentação e como esta está redigida ou da sua falta.

O carro depende tambem se é remuneração em especie, se é para uso em funções da empresa, se é de uso exclusivo da empresa ou se está autorizado o uso para fins particulares, se no final do periodo do trabalho tem de ser deixado na empresa ou se pode levar para casa, se há alteração das funções do funcionário ou da natureza destas, e muitos outros factores
 
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