O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei, para nenhuma actividade...[]
Tas completamente enganado, é obrigatorio sim...
Salvo erro em algumas situações como por exemplo Restauração a entidade patronal dá se kiser.
É essa a ideia que tenho. Mas em concreto para a actividade de ourivesaria (comercio) é obrigatório? Ou existe eventualmente alguma excepção?
Retirado de outro forum:
"O Subsídio de Alimentação nem sempre é obrigatório. Todavia para alguns sectores de actividade é OBRIGATÓRIO, porque previsto em CONTRATAÇÂO COLECTIVA"
Havendo o precedente na empresa, todos tem de receber.O subsidio de alimentação não é obrigatório!
Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?![8b]
O subsidio de alimentação não é obrigatório!
Só é dado se o patrão quiser, mas uma vez que dê não pode deixar de dar...informe-se ou peguem no codigo do trabalho! OK?![8b]
O meu sub por lei é de 4.6 por dia, isto dito por o tribunal de trab...
A empresa só me paga 4.€ estou prestes a ir-me embora daqui, foi-me dito pelo tribunal se não me pagarem os retroactivos eu posso reclamar em tribunal.
È o k tenciono fazer.
Portanto é obrigatorio..
" da mesma forma que, por exemplo se uma empresa te dá carro da empresa nunca mais te pode tirar e por aí fora!!