Terminar contrato

vai ao tribunal de trabalho,explica a tua situação e vê o que eles te dizem,não perdes nada e ficas a saber o que podes contar[;)]
 
Repito o conselho que já te deram: vai ao tribunal de trabalho ou à ex-IGT (agora ADACT) sem demoras. Leva o contrato, os recibos e provas que tenhas em como trabalhaste no periodo anterior ao actual contrato.
 
Boas, não excluindo o que poderá estar no contrato de trabalho ou na convenção colectiva de trabalho, o contrato caduca no termo do prazo estipulado desde que a entidade empregadora comunique ao trabalhador até oito dias antes de o prazo expirar, por forma escrita, a vontade de o não renovar.

A falta de comunicação referida no número anterior implica a renovação do contrato por período igual ao prazo inicial.
 
Primeiro, se tiveste 6 meses sem assinar contrato, acho que ja ta explicado
Segundo, ela tem que avisar 15 de antecedência por escrito que não conta contigo.

Agora um aparte, por 400 euros me~s, eu não me preocupava e saia dali por livre vontade

Atenção que isso só acontece se tiveres um recibo da data anterior ao contracto, provando assim que ja la trabalhavas! caso contrário, até podes conseguir os teus direitos, mas já é muuuito mais complicado! esses dois recibos são relativos a que datas?
 
3 meses. Mas é necessário ter provas e testemunhas e essa é sempre a parte mais dificil...

Eu quando trabalhei no ramo de vendas, houve um tempo que estive sem contrato, mas precavi-me, todas as facturas que eu passava, assinava as referidas facturas, [;)]
 
Boas Pessoal.
Como tinha dito ontem fui ao tribunal de trabalho para saber afinal ao que tinha direito so que voltei para tras porque estava de ferias.
Entao fui ao Porto a Inspecção do trabalho e la disseram-me que a patroa tem de pagar o seguinte:

-Subs de ferias e de natal (6 meses)
-O mes actual de trabalho
-Ferias nao gosadas
-15 dias de nao avisar por carta o nao continuação do contrato.

Caso ela nao pague ai sim vou ao tribunal do trabalho apresentar queixa.

cumps
 
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Boas Pessoal.
Como tinha dito ontem fui ao tribunal de trabalho para saber afinal ao que tinha direito so que voltei para tras porque estava de ferias.
Entao fui ao Porto a Inspecção do trabalho e la disseram-me que a patroa tem de pagar o seguinte:

-Subs de ferias e de natal (6 meses)
-O mes actual de trabalho
-Ferias nao gosadas
-15 dias de nao avisar por carta o nao continuação do contrato.

Caso ela nao pague ai sim vou ao tribunal do trabalho apresentar queixa.

cumps

Tá dito... [;)] Agora resta-te ao falares com a tua patroa demontrares que te encontras bem informado dos teus direitos e esperar que ela não se queira meter em tribunais... :(

Boa sorte com isso que eu já passei pelo mesmo...
 
Tá dito... [;)] Agora resta-te ao falares com a tua patroa demontrares que te encontras bem informado dos teus direitos e esperar que ela não se queira meter em tribunais... :(

Boa sorte com isso que eu já passei pelo mesmo...

Terça feira vou falar com ela e apresentar as contas e vou ver o que ela diz e depois logo se ve se for preciso vou pra tribunal.

cumps
 
Fazes bem, se bem que o recurso a tribunal deve ser sempre o último, devido ao tempo que isso possa levar.

Boa sorte para a resolução do caso.

Para a próxima, já sabes, lembra-te desta triste experiência, para teres os olhos mais abertos [;)]
 
Sem querer estar a abrir outro tópico, aproveito este já que é sobre o mesmo.

Um familiar próximo trabalha à 1 ano e quase 6 meses numa empresa, hoje soube que o contrato (que acaba a 10 de Maio) não vai ser renovado.

Não teriam de avisar pelo menos 30 dias antes? Quais são os seus direitos?
 
Sem querer estar a abrir outro tópico, aproveito este já que é sobre o mesmo.

Um familiar próximo trabalha à 1 ano e quase 6 meses numa empresa, hoje soube que o contrato (que acaba a 10 de Maio) não vai ser renovado.

Não teriam de avisar pelo menos 30 dias antes? Quais são os seus direitos?

o contrato é a termo certo? ou a termo incerto?
 
O contrato é a termo certo e tem a indicação de que têm que avisar se renovam ou rescindem, até 15 dias de antecedência .
 
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cessação contrato

cessação contrato

Se o contrato é a termo certo, a empresa tem que comunicar com a antecedência de 15 dias da data do termo.


recebeu a comunicação de que forma?

o teu familiar tem 2 opções.


"esqueçe" que a empresa supostamente comunicou a caducidade de contrato já fora de tempo, sendo que neste caso, terá direito a 2 dias por cada mês de trabalho como "indemnização"... + restantes proporcionais + sub. férias + ferias não gozadas

ou vai em frente, e exige à empresa uma indeminização no valor mínimo de 3 salários... + restantes proporcionais + sub. férias + ferias não gozadas


agora é medir, se tem tempo, para se chatear ou não, ou parte para outra....

Sb
 
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