Tópico da película para vidros - Legais desde Jan. 2008

já recebi a pelicula da LLUMAR 38%, agora é só esperar pela lei, ou se calhar vai para lá antes desta.

pois estou farto de ver carros a sair do stand com pelicula atrás do pilar B, nos monovolumes é mato, como será neste caso de a policia os multar?
 
Última edição:
já recebi a pelicula da LLUMAR 38%, agora é só esperar pela lei, ou se calhar vai para lá antes desta.

pois estou farto de ver carros a sair do stand com pelicula atrás do pilar B, nos monovolumes é mato, como será neste caso de a policia os multar?

Boas!!


E essa pelicula ja veio com o numero de homologação gravado nela?
 
Eu tenho atrás e não é pelicula.. estou à espera que as coisas fiquem mais maduras e depois vou ver se meto pelicula nos vidros laterais da frente.

Ainda há muita confusão com as homologações e afins, um gajo se mete agora arrisca-se a ter que desfazer tudo.
 
Eu tenho atrás e não é pelicula.. estou à espera que as coisas fiquem mais maduras e depois vou ver se meto pelicula nos vidros laterais da frente.

Ainda há muita confusão com as homologações e afins, um gajo se mete agora arrisca-se a ter que desfazer tudo.

Eu também tenho atrás como o teu, e se reparares, mesmo os da frente, parecem escurecidos, acho que não vale a pena ficar mais escuro, na minha opinião :)
 
3. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2003, de 11 de Março, que aprovou o Regulamento Relativo aos Vidros de Segurança e aos Materiais para Vidros dos Automóveis e Seus Reboques, estabelecendo as condições para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis

Este Decreto-lei vem, no seguimento de uma recomendação da Comissão Europeia, estabelecer as condições técnicas mínimas para a afixação de películas coloridas nos vidros dos automóveis, de modo a não serem alteradas as condições de segurança exigidas aos veículos que circulam na via pública, promovendo-se assim, a livre circulação de bens e serviços.

Este diploma, que regulamenta o Código da Estrada no que a esta matéria diz respeito, aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do condutor) e N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t).

Fonte:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/P...cados_e_Conferencias_de_Imprensa/20071031.htm

Agora é só esperar pela publicação. Tou curioso com o que diz o antigo decreto-lei, mas não tenho acesso ao dito aqui de casa.
 
o decreto lei que foi alterado (40\2003), simplesmente diz que são proibidas qualquer tipo de peliculas coloridas nos vidros dos automoveis.
 
aqui está a homologação destas que comprei da llumar.
alguem sabe o significado?


86408948xe3.jpg
 
para já não vou colocar, pois só o faço quando for legal, de qualquer das maneiras, há pessoal a tentar comprar e estão a esgotar por todo o lado.
 
Este diploma, que regulamenta o Código da Estrada no que a esta matéria diz respeito, aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo além do lugar do condutor) e N1 (veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t).

Fonte:
http://www.portugal.gov.pt/Portal/P...cados_e_Conferencias_de_Imprensa/20071031.htm
só não se vai puder usar no da frente?!:eek:

confesso que estou surpreendido
 
para já não vou colocar, pois só o faço quando for legal, de qualquer das maneiras, há pessoal a tentar comprar e estão a esgotar por todo o lado.

repara nisto:

A instalação tem que ser efectuada por uma empresa ou instalador devidamente certificados. Deverá ser entregue ao cliente um documento oficial (certificado de instalação, com os dados da viatura e película instalada) e com este proceder ao passo seguinte.
 
isso para mim é pura especulação, pois pelo que percebi da aprovação da lei vai de encontro à directiva 22\92 da CE, e nessa directiva não existe essa cena dos instaladores certificados, pois basta ver que no resto da europa onde é permitido as peliculas, apenas são sujeitos a uma inspecção para ver se está tudo ok.
basta ver que isso é dito por um instalador
 
O problema que vejo nisso do numero ter q estar na pelicula é para aproveitar todo o material.O rolo é de 30m? Isso vem de quantos em quantos cm? Se torna um pouco dificil não desperdiçar material sendo obrigado a por em todos os vidros a pelicula com o numero. Achava mto mais facil utilizar uma prensa ou adesivo. Isto esta mesmo pintado ou sente-se algum relevo?



aqui está a homologação destas que comprei da llumar.
alguem sabe o significado?


86408948xe3.jpg
 
Voltar
Superior