Tópico da película para vidros - Legais desde Jan. 2008

Já são legais as peliculas nos vidros

Já são legais as peliculas nos vidros

As peliculas já são legais, mas só nos vidros do pilar central para trás, pode-se por a mais escura mas só se pode pôr as peliculas da Llumar que o revendedor único em Portugal é a Sotermica.


Antigamente como as peliculas eram proibidas pagava-se uma multa entre 30 a 150 euros, agora como é legal quem tenha peliculas paga 250€.

Deixo este link sobre o decreto lei para verem

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/12/24900/0906409074.PDF
 
Não percebo bem se queres dizer que só é permitido por pelicula do pilar para trás, ou se só se pode usar a mais escura do pilar para trás.

É que segundo li, até no parabrisas se pode colocar pelicula, desde que não diminua em 70% a visibilidade, mas posso ter lido mal.
 
As peliculas já são legais, mas só nos vidros do pilar central para trás, pode-se por a mais escura mas só se pode pôr as peliculas da Llumar que o revendedor único em Portugal é a Sotermica.


Antigamente como as peliculas eram proibidas pagava-se uma multa entre 30 a 150 euros, agora como é legal quem tenha peliculas paga 250€.

Deixo este link sobre o decreto lei para verem

http://dre.pt/pdf1sdip/2007/12/24900/0906409074.PDF
Já tinha lido a nóticia, alias à cerca de 1 mes visitei uma casa da especialidade para saber preços e informaram-me que a lei a legalizar as peliculas entrava em vigor no inicio do ano.

Mas isso de só existir um revendedor em Portugal é verdade??? :confused:



cumps,
[dio]
 
não encontro nenhuma referencia a que as peliculas só possam ser colocadas do pilar central para trás. :/ pelo que depreende-se que se pode colocar as películas em TODOS os vidros, têm é de ser respeitadas certas regras, como referido no art.º 22 e 24 (2ª página).
 
Última edição:
não encontro nenhuma referencia a que as peliculas só possam ser colocadas do pilar central para trás. :/ pelo que depreende-se que se pode colocar as películas em TODOS os vidros, têm é de ser respeitadas certas regras, como referido no art.º 22 e 24 (2ª página).

Sim, as películas podem ser colocadas em todos os vidros, mas a partir do pilar central para a frente têm restrições.

Sim, o único revendedor das películas Llumar para Portugal é a Sotermica.

Estou para ver é como é que vai funcionar a questão da homologação. É que a homologação não vem na película e até agora ainda não conheci ninguém que me soubesse explicar isso.
 
Yap são legais, desde que não baixe dos 70%.

Agora para terem uma ideia, o Astra GTC de origem trás vidros com 75%.
Ou seja, Estão de origem e já estão quase no limite.

Para terem outra ideia, uma pelicula nº2 (a que eu tenho no meu GTC e é a 2ª MENOS ESCURA) é de 30%/35%

Agora eu pergunto, que adianta esta lei?
Enfim.
 
Boas,

Pelo que percebi as maiores restrições são para os vidros da frente (pára-brisas e portas frente). Para os outros vidros pode ser qualquer % desde que devidamente homologada!

A Sótermica já está a passar declarações e a marcar inspecções B para os clientes que quiserem montar as ditas peliculas homologadas! Eu acho que vou avançar...!

Cumpts,
JC_STILO
 
do pilar B para trás podes meter a % que quiseres, apenas há limites para a frente do pilar B e o pára-brisas ainda tem um limite mais apertado.

70% para-brisas e 75% à frente do pilar B. (ou o contrario, não me lembro)

Ou seja, é para evitar películas escuras à frente. Podem-se meter as de segurança/térmicas. Concordo com a medida.
 
Se meterem as peliculas até aos 70% como diz a lei, ficam com os vidros iguais a de origem..
O meu carro tras isso de origem!
[:D]
 
Sim, as películas podem ser colocadas em todos os vidros, mas a partir do pilar central para a frente têm restrições.

Sim, o único revendedor das películas Llumar para Portugal é a Sotermica.

Estou para ver é como é que vai funcionar a questão da homologação. É que a homologação não vem na película e até agora ainda não conheci ninguém que me soubesse explicar isso.


"Artigo 21.º​
Marca de homologação​
1 — As películas devem conter marca de homologação,
a definir por despacho do presidente do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
2 — A marca referida no número anterior deve ser
claramente legível e indelével quando a película esteja
afixada no vidro.
3 — As marcas de homologação concedidas por outros
Estados membros constituem prova suficiente da homologação
válida de um tipo de película noutro Estado membro,​
reconhecida como equivalente à homologação nacional"
 
Boas,

Pelo que percebi as maiores restrições são para os vidros da frente (pára-brisas e portas frente). Para os outros vidros pode ser qualquer % desde que devidamente homologada!

A Sótermica já está a passar declarações e a marcar inspecções B para os clientes que quiserem montar as ditas peliculas homologadas! Eu acho que vou avançar...!

Cumpts,
JC_STILO



e qual o €???
 
Se meterem as peliculas até aos 70% como diz a lei, ficam com os vidros iguais a de origem..
O meu carro tras isso de origem!
[:D]
Desculpa? Para quem não tem a sorte de ter carros com os vidros fumados de origem como o teu GTC, é útil. O GTC tem os vidros fumados, quanto a mim, na percentagem certa. Querias mais?
 
Não percebo bem se queres dizer que só é permitido por pelicula do pilar para trás, ou se só se pode usar a mais escura do pilar para trás.

É que segundo li, até no parabrisas se pode colocar pelicula, desde que não diminua em 70% a visibilidade, mas posso ter lido mal.



também se pode por nos vidros da frente, mas só está legalizada a pelicula de segurança a dita anti-quebra
 
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