luferreira
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1.
3.
Para averbar medidas diferentes das já constantes no DUA, é necessário que
o fabricante (ou importador) declare que o veículo é passível de circular em
segurança com as novas medidas solicitadas.
Essa declaração é apresentada ao IMTT no contexto do processo de
transformação, e poderá aceitar ou não, e/ou obrigar a Inspecção Técnica
ou não.
Acho que continua a fazer confusão. Uma mudança das medidas de pneumáticos está prevista aqui:
Alteração dos Elementos do Certificado de Matrícula
Neste momento já nem precisamos do fabricante ou importador da marca para nada. Basta ir a Braga onde existe um laboratório com um engenheiro que passa uma declaração onde "autoriza" a alteração de medidas que muitas vezes a própria marca não autoriza e o IMTT limita-se a averbar no DUA a medida pretendida.
Só para lhe dar um exemplo, conheço um ford focus que a marca apenas autorizava jante 15 e neste momento está equipado com jante 18 averbada no livrete com a declaração desse laboratório.