rosinha2000
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Já agora aproveito para perguntar uma coisa mas a respeito do subsidio social de desemprego. A base da atribuição deste subsidio e a prova de recursos, ou seja o rendimento mensal da família, sendo que depois de consultar a legislação disponível em lado nenhum encontro informação de que o subsidio de ferias e Natal entram nos cálculos, ate porque este valor nao esta disponível mensalmente no rendimento mensal da família. No entanto eles insistem que nas contas entram 1 duodécimo destes subsídios, quando em contacto com a linha da seguranca social, e tendo em conta que estes trabalham com guiões, informam-me que o valor e apenas o disponível mensalmente, a minha questão é, em que ficamos? Entra nos cálculos ou nao, e que porcaria feita pelos gabinete da segurnca social são a mato e nao me surpeenderia nada.