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Boa noite,
Foi passada uma baixa de 5 dias que apanhou 3 dias úteis. Nesse caso, existe pagamento por parte da SS?
Obrigada
Subsídio de doença - Segurança Social[h=2]nício do pagamento[/h]
Situações com período de espera
Se o certificado de incapacidade para o trabalho (CIT) for entregue no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão, o subsídio de doença é atribuído a partir:
Se o CIT for entregue fora do prazo de 5 dias úteis a contar da data de emissão o subsídio de doença é atribuído a partir da data em que o CIT for entregue, tendo em consideração o período de espera referido anteriormente.
- do 4.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 3 dias - trabalhadores por conta de outrem
- do 31.º dia de incapacidade para o trabalho - período de espera de 30 dias - trabalhadores independentes e beneficiários do regime do seguro social voluntário
Nota: Não é considerado o 1.º dia de doença se o mesmo tiver sido remunerado.
Situações sem período de espera
O subsídio é atribuído desde o 1.º dia de doença, nas seguintes situações:
- Internamento hospitalar ou de cirurgia de ambulatório, verificados em estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde ou particulares com autorização legal de funcionamento pelo Ministério da Saúde
- Tuberculose
- Doença iniciada no período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse este período.
Meus caros,
Alguém sabe dizer como é que ficou aquela questão da obrigatoriedade de comunicar à SS os valores facturados ás várias entidades, para quem está a recibos verdes?
Tinha lido algures que isso seria comunicado em sede de IRS, mas cá para mim acho que deixei passar o prazo...
atenção,
creio que se a vontade de sair, partir da vontade do trabalhador, não retoma o subsídio de desemprego.
sb
Sim nesse caso é claro. A questão é sair com acordo do empregador amigavelmente. Nesse caso não dá certo?
Desistir de um estágio profissional terá as suas particularidades, não depende apenas de acordo entre empresa e trabalhador já que o IEFP também é interessado, pois estará a financiar o estágio. A empresa só o fará amigavelmente se estiverem reunidas condições para o fazer.
Portanto a coisa pode tornar-se complicada de resolver :/