Tópico da Segurança Social (dúvidas diversas)

Na segurança social nos serviços dos beneficiários lisboa ou é no areeiro ou nas lojas do cidadão.
Podes tambem pedir a password no site e consultar estas e muitas outras coisas via internet quando chegar.
 
2 Empregos e Descontos para a Segurança Social

2 Empregos e Descontos para a Segurança Social

Olá a todos os foristas [:cool:]

Um pessoa que já trabalhe por conta de outrém a tempo inteiro (8 horas) e que pretenda realizar outro trabalho a tempo inteiro (8 horas), fica com 2 inscrições na Segurança Social e a "descontar" a dobrar? :confused:

A Segurança Social não implica com isto?

A Segurança Social "obriga" a empresa a informar o horário de trabalho que o seu novo empregado vai praticar? :confused:
 
Quanto á segurança social não há problema absolutamente nenhum, podes ter os patrões que quiseres, e a informação que vai para lá é esta:
http://195.245.197.202/preview_formularios.asp?r=7381&m=PDF
Podes é ter problemas se um dos patrões não souber que tens outro emprego, ainda mais se num trabalhos trabalhares enquanto no outro estás de férias

Obrigado pela resposta Kushinadaime

O caso em apreço é ainda um pouco mais caricato, pois é no ramo da engenharia civil, em que a pessoa em questão assina um alvará da empresa de construção civil, tendo que estar inscrito na empresa (e declarado na Segurança Social) como trabalhador a tempo inteiro, apesar de nem ter que lá ir (isto tudo, com absoluto conhecimento da entidade empregadora). Ao mesmo tempo, mantem actividade por conta própria, como trabalhador independente a passar recibos verdes, com isenção de pagamento da segurança social.

O facto de agora surgir a oportunidade de trabalhar efectivamente para outra entidade patronal, coloca a questão de ter que "largar"o alvará, pelo facto da Segurança Social não permitir esta "acumulação" de trabalhos (e ao mesmo tempo, de descontos). Assim, pelo que percebo, a Segurança Social não se há-de importar de receber ainda mais descontos! [:cool:]
 
Se trabalhares por conta de outrém, só tens de efectuar um desconto.

Eu trabalhava por conta de outrém e tinha outro trabalho a recibos verdes, e só descontava pelo 1º.
 
Tens é que se o novo emprego for também como engenheiro lembrar-te que o organismo que dá os alvarás vai provavelmente saber que tu tens dois empregos a tempo inteiro.
É que as empresas são obrigados a periodicamente renovar o alvará e isso consiste em enviar documentos comprovativos de que cumprem as condições do alvará, o que inclui os quadros de pessoal de determinadas funções.
Não sei os quesitos de cor para que tu sejas aceite em termos de alvará dos teus empregadores, nem a necessidade dos teus empregadores nisso, mas é um aspecto a que terás de tomar atenção.
 
Se trabalhares por conta de outrém, só tens de efectuar um desconto.

Eu trabalhava por conta de outrém e tinha outro trabalho a recibos verdes, e só descontava pelo 1º.

Sim, sim, ai sei que não problema. Até porque efectivamente, a pessoa em causa, trabalha por conta de outrém (quer dizer, no papel, pois apenas assina alvará), fazendo os descontos para a Segurança Social e trabalha por conta própria, isenta de descontos para a Segurança Social [:cool:] . Apenas faz um desconto.

A questão é que, como ela vai trabalhar para uma outra empresa, com contrato de trabalho e neste caso ela tem dúvidas se tem que largar o alvará, ou se a nova empresa a pode inscrever sem haver qualquer stress, isto é, sem a Segurança Social implicar com o facto dela já estar inscrita na tal empresa para quem ela assina o alvará [;)] .
 
Pelo que percebi há agora um emprego mais recibos verdes e ira surgir um segundo emprego para acumular com o primeiro mais os recibos verdes, e foi nisso que me baseei no anterior post.
 
Tens é que se o novo emprego for também como engenheiro lembrar-te que o organismo que dá os alvarás vai provavelmente saber que tu tens dois empregos a tempo inteiro.
É que as empresas são obrigados a periodicamente renovar o alvará e isso consiste em enviar documentos comprovativos de que cumprem as condições do alvará, o que inclui os quadros de pessoal de determinadas funções.
Não sei os quesitos de cor para que tu sejas aceite em termos de alvará dos teus empregadores, nem a necessidade dos teus empregadores nisso, mas é um aspecto a que terás de tomar atenção.

Com a entidade que regulamenta os alvarás (IMOPPI) sei que não há problema, pois o novo trabalho não necessita de "registo" neste IMOPPI. O stress é mesmo a Segurança Social, mas pelos vistos, é possível ultrapassar esta questão. De qualquer modo, vou ligar para lá e tentar informar-me melhor [;)]
 
Sendo assim quanto á segurança social pode apenas haver stress é se quando começou a estar isento por causa do emprego, pura e simplesmente deixou de pagar como independente, e não meteu o impresso do enquadramento a dizer que passava a estar isento.
 
Sendo assim quanto á segurança social pode apenas haver stress é se quando começou a estar isento por causa do emprego, pura e simplesmente deixou de pagar como independente, e não meteu o impresso do enquadramento a dizer que passava a estar isento.

Não, não, isso está tudo declarado, pois até já houve controlo da Segurança Social para saber se efectivamente o recibo verde, não era um "falso recibo verde". Ou seja a isenção está perfeitamente legal e comprovada documentalmente junto da Segurança Social.

Mais uma vez kushinadaime, obrigado pelos excelentes contributos! É por isso que gosto cada vez deste forum onde há verdadeiramente quem queira ajudar e esclarecer dúvidas apr:) (ou claro, ter umas acessas discussões [;)]
 
[Mais uma vez kushinadaime, obrigado pelos excelentes contributos! É por isso que gosto cada vez deste forum onde há verdadeiramente quem queira ajudar e esclarecer dúvidas apr:) (ou claro, ter umas acessas discussões [;)][/quote]


Ok! Esclareci telefonicamente com a Segurança Social e tenho a confirmação que, efectivamente, não há qualquer problema em entrar descontos de 2 empregos a full-time apr:) . Como me disse a Srª que me atendeu: "Oh, Senhor! Pode ter os que quiser" [:D]

Fica o esclarecimento para todos os que dele necessitem [;)]
 
Segurança Social / Subsídio Desemprego

Segurança Social / Subsídio Desemprego

Vou admitir uma pessoa que vem de um centro de emprego. O contrato inicial que quero estabelecer é de 3 meses.

A minha dúvida é: se no final dos 3 meses eu não quiser renovar, a pessoa continua a ter direito ao subsídio de desemprego ou é necessário haver um período mínimo de descontos para voltar a ter direito ao subsídio?

Se houver um período mínimo vou ter de alargar o tempo de contrato.
 
seja por 3,4,5 meses essa pessoa pode suspender o subsidio e depois activá-lo novamente quando quiser até perfazer os meses a que tem direito.
 
Voltar
Superior