Montecristo81
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Tenho ideia que não há imposto de selo a pagar na transmissão por herança para os herdeiros legitimatários...
Nas informações que obtive o que conta é o VPT.
Exato. Os herdeiros legitimários, ou seja, cônjuges (incluindo em união de facto) e ascendentes e descendentes directos (filhos, netos, pais, avós). Para estes há isenção total de imposto de selo nas heranças.