Depois do T1 na av liberdade, Costa saca um t0 no rato.
Há ali talento.[]
Extremo conhecimento do mercado, ou excelente aconselhamento na área... oh wait
LOL
Depois do T1 na av liberdade, Costa saca um t0 no rato.
Há ali talento.[]
Certo...mas isso era para justificar um bom negócio, uma casa para ele ou para a filha. Agora, isto foi uma mais valia brutal...mas se eu conheco um bom negócio vou falar com o PM para que? "Dar-lhe" 50 mil euros a troco de que!?Uma pessoa como o Costa tem uma rede de conhecimentos de dezenas de milhares de pessoas nas mais variadas áreas, e como sabemos em Portugal os melhores negócios vão quase sempre para os amigos, assim à primeira vista não me parece que tenha havido qualquer ilegalidade, é simplesmente o modo típico das pessoas fazerem negócios em Portugal.
Extremo conhecimento do mercado, ou excelente aconselhamento na área... oh wait
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Outro orgulho nacional.
https://www.century21.pt/comprar/ap...-rendimento-santa-maria-maior-alfama-1555777/
16m2 - 150.000€ - 9.375€ o m2. [kiss]
Outro orgulho nacional.
https://www.century21.pt/comprar/ap...-rendimento-santa-maria-maior-alfama-1555777/
16m2 - 150.000€ - 9.375€ o m2. [kiss]
Entretanto o Santander baixou-me o spread para 1,15%... a pedido obviamente.
É um prédio antigo, provavelmente é anterior a 1951.
Antes de 1951 não havia regras nem leis relativas a habitação. Era o faroeste, podia-se fazer o que bem apetecia sem ter de dar cavaco a ninguém.
Curiosamente, só depois de o processo habitacional ter sido legislado através do regulamento geral das edificações urbanas (Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de Agosto de 1951) é que surgiu o caos urbanistico e péssima arquitectura que se conhece hoje em dia, dos prédios urbanizados nas décadas de 50/60/70.
Mas mesmo sendo anterior a 1951, se agora leva obras e vai mudar o fim a que se destina, não devia ter que ser sujeito a uma vistoria qualquer?
Onde viste que vai mudar o fim a que se destina?Mas mesmo sendo anterior a 1951, se agora leva obras e vai mudar o fim a que se destina, não devia ter que ser sujeito a uma vistoria qualquer?
Em teoria a câmara tem 30 dias para o fazer. Ao fim desses 30 dias, caso a câmara não fiscalize, é automaticamente aprovado.
Não fazia ideia de que o AL requer um vistoria... Pensava que era como os arrendamentos comuns.Ao ritmo a que entram novos pedidos de alojamento local na câmara de Lisboa, duvido muito que a câmara tenha fiscais suficientes para dar vazão. 90% dos prédios que são reconvertidos em alojamento local não devem ser inspecionados.
O meu AL está registado há meses e ainda não foi alvo de inspecção, mas não é em Lisboa. Tanto quanto sei, queiram cumprir com a lei ou não, a obrigatoriedade existe.Entretanto fui pesquisar e dos novos pedidos de 'alojamentos locais' que entraram na câmara de Lisboa nos anos de 2015, 2016 e 2017, 100% não foram fiscalizados pela câmara. Sim, leram bem, nem um sequer foi fiscalizado. A câmara alega que teria de contratar pessoal exclusivamente dedicado para o efeito e prefere não o fazer.
Out 2015 - 1,4% (início do CH)Se não é indiscrição qual o spread que tinhas antes?
É verdade, antigamente é que era bom...É um prédio antigo, provavelmente é anterior a 1951.
Antes de 1951 não havia regras nem leis relativas a habitação. Era o faroeste, podia-se fazer o que bem apetecia sem ter de dar cavaco a ninguém.
Curiosamente, só depois de o processo habitacional ter sido legislado através do regulamento geral das edificações urbanas (Decreto-Lei n.º 38382 de 7 de Agosto de 1951) é que surgiu o caos urbanistico e péssima arquitectura que se conhece hoje em dia, dos prédios urbanizados nas décadas de 50/60/70.