Tópico das Casas

Olha, tive este problema este ano. Só no próximo ano saberei se aceitam ou não... Mas não me admira nada.
Depende tb da tu capacidade de argumentação perante o funcionário das finanças...

Nota bem que eu falei em avaliação prévia do bem. Pode fazer a diferença num caso de arbitragem com as finanças. Para além disso, há tb a razoabilidade dos valores.

São zonas cinzentas de facto...


E como ou quem avalia por exemplo uma cama ou uma mesa que lá está há 10 ou 15 anos?
Pois... é mais uma área cinzenta..
 
E como ou quem avalia por exemplo uma cama ou uma mesa que lá está há 10 ou 15 anos?
Pois... é mais uma área cinzenta..

É engraçado que qd uma pessoa procura soluções para problemas , há quem tente sempre o inverso...[:D]

É muito simples: no contrato fazes a discriminação dos bens naquela data. O resto é bom senso.
Duas partes: um acordo sobre um assunto , não sendo abusivo, é um acordo como outro qualquer. Mas obviamente é sempre discutível...

Os tribunais servem tb para estas situações de conflitos de interesses se for necessário...

Com dizia um conhecido meu: deve-se sempre apertar com as finanças ao máximo e ameaçar sempre com tribunais e advogados.
Por regra, e quando está bem documentado ( com contratos, evedências e boa fé) o chefe das finanças tende a validar a favor do contribuinte para evitar ter de ir responder a tribunal ou perder tempo com processos intermináveis por meia dúzia de euros de receita colectável. Até porque as ordens superiores são o foco no peixe graúdo e nas disputas de vários milhares de euros.

Se eu meter uma factura de 300€ de reparação dum electrodoméstico e levar a coisa bem feita, consigo incluir como despesa.

Mas nem sempre vale a pena o trabalho e a chatisse...
 
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Esses dois casos são diferentes, no aluguer de carros o dinheiro fica bloqueado, tal como na garantia bancária. Não se paga imposto durante o "vesting period" (não me lembro o termo em português), paga-se apenas quando o dinheiro fica à disposição do senhorio.

Eu arrendei um apartamento no ano passado e tive de declarar e passar recibo de tudo o que era referente a 2017. Pedi 2 rendas adiantadas e 1 de caução, fiz contrato em dezembro e tive de declarar 1 renda e a caução no IRS 2017.

No meu caso fui aconselhado por uma advogada mega especialista em fiscal e o IRS e recibos foram feitos por uma contabilista.

É por isso que em termos fiscais mais vale não divulgar os pormenores todos.[:D]

O rendimento é na data de recebimento.

Se recebeste tudo antes de 31 de Dezembro, o rendimento é de 2017 não 2018, mesmo que o mês de arrendamento pago seja referente ao ano 2018.

Mas eu só chateei porque estamos a ser fiscalmente impecáveis. Obviamente que não ficaste a dever nada às finanças no ano a seguir.[;)]
 
Obtuso, e vamos fazer o quê? Recorrer ao tribunal administrativo? À velocidade a que eles trabalham um gajo arrisca-se a morrer antes de chegar a decisão! [:D][;)]
 
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Quando compras algo estás a celebrar um contrato de compra e venda, logo não faz sentido falar em caução mas sim em adiantamento por conta do bem que será entregue.

Porque dizes que deveria ser uma caução? A compra ainda não estava decidida?

Isto é Economia, dito por um ROC.

Fatura de Adiantamento pressupõe sempre IVA.

Se tu sinalizas um carro ou uma máquina que ainda não existe como podes ter uma fatura de adiantamento?

A empresa passa-te uma caução (por exemplo 2.000€ que deste de sinal para garantir que queres mesmo o carro ou uma máquina).

Caução essa que supostamente a empresa tem de devolver assim que a máquina ou o carro estiver pronto. E tu passarás um cheque com o valor total do carro (imaginemos que custa 50.000€).

Mas o que acontece nas empresas e nas marcas é que para evitar "trabalho", passas somente um cheque de 48.000€. Para evitar movimentos e simplificar o processo.
 
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Segundo o CIRS não incide, e nem tem sentido incidir. A caução é propriedade do inquilino até informação em contrário e não vejo por que motivo o senhorio tenha de pagar imposto sobre dinheiro que nem sequer é seu. Eu não ficaria calado com isso. [;)]

Não diz isso.

Simplesmente é omisso em relação ao termo "caução" e as finanças optaram por equiparar a renda.

Eu acho que está correcto visto que é a única forma de controlar de forma simples a devolução da caução.
Se não for assim o fisco não consegue controlar.
 
Não diz isso.

Simplesmente é omisso em relação ao termo "caução" e as finanças optaram por equiparar a renda.

Eu acho que está correcto visto que é a única forma de controlar de forma simples a devolução da caução.
Se não for assim o fisco não consegue controlar.

Se é omisso estão a inventar e a navegar à deriva. Está-se mesmo a ver que emitiram uma qualquer ficha doutrinária sobre o assunto e ninguém se queixou a sério.

A caução não é um pagamento e muito menos um rendimento. Não tem qualquer enquadramento de irs.

E as finanças querem lá saber da devolução da caução. O que querem é taxar tudo o que mexe e apropriarem-se de uma retenção de dinheiro que é do inquilino.

Se eu quero uma caução de 7500e e a retenção é de 25%, quanto achas que irei pedir ao inquilino? 10k ora essa, para ficar com 7.5k líquidos usáveis. Quem fica prejudicado?
 
Isto é Economia, dito por um ROC.

Fatura de Adiantamento pressupõe sempre IVA.

Se tu sinalizas um carro ou uma máquina que ainda não existe como podes ter uma fatura de adiantamento?

A empresa passa-te uma caução (por exemplo 2.000€ que deste de sinal para garantir que queres mesmo o carro ou uma máquina).

Caução essa que supostamente a empresa tem de devolver assim que a máquina ou o carro estiver pronto. E tu passarás um cheque com o valor total do carro (imaginemos que custa 50.000€).

Mas o que acontece nas empresas e nas marcas é que para evitar "trabalho", passas somente um cheque de 48.000€. Para evitar movimentos e simplificar o processo.

Qualquer pagamento implica emissão de factura e liquidação de Iva mesmo que o serviço ou bem ainda não tenha sido entregue.

Se estás a dar dinheiro por conta da compra de um bem, estás a fazer um pagamento.

Uma caução ou garantia bancária que não implique pagamento ao fornecedor é que poderia funcionar nesses termos. Aquando da entrega do bem, a caução ser devolvida e o pagamento ser efectuado na totalidade.
 
Interessante este assunto. Não entendo nada disto, mas também diria que não há legitimidade das finanças em exigir impostos sobre essa caução.
Mas pronto.. eu acho que há tanto imposto ridículo que tenho sérias dificuldades em pensar nessa intituição (AT) como algo diferente de crime organizado em grande escala suportado pelo governo (outros ladrões).


Outro assunto. Em que situação pode um senhorio fazer contrato de arrendamento e não passar recibo? Se for estrangeiro não residente em PT? Outras situações?
 
Qualquer pagamento implica emissão de factura e liquidação de Iva mesmo que o serviço ou bem ainda não tenha sido entregue.

Se estás a dar dinheiro por conta da compra de um bem, estás a fazer um pagamento.

Uma caução ou garantia bancária que não implique pagamento ao fornecedor é que poderia funcionar nesses termos. Aquando da entrega do bem, a caução ser devolvida e o pagamento ser efectuado na totalidade.

Tens razão. Disse que não era possível uma fatura de adiantamente (com iva) porque (pensei) que iria mexer nos stocks de uma máquina que ainda não foi produzida! Mas isso não é verdade, confirmei com a Toc da empresa.

Podemos passar uma fatura de adiantamente com iva de 2.000€ por exemplo, que não mexerá nos stocks.

Em resumo: o termo "caução" não é muito usado nas empresas, pq como dizes e bem, a caução teria de ser devolvida e o pagamento ser efetuado na totalidade.
As empresas, depois de verem o dinheiro na conta, é sempre um risco terem de devolver a caução e aguardar pelo pagamento total (há o risco de ficarem a arder).

A Caução é mais usada nos arrendamentos e nos hotéis que recebem os estudantes finalistas :)
 
Última edição:
Tens razão. Disse que não era possível uma fatura de adiantamente (com iva) porque (pensei) que iria mexer nos stocks de uma máquina que ainda não foi produzida! Mas isso não é verdade, confirmei com a Toc da empresa.

Podemos passar uma fatura de adiantamente com iva de 2.000€ por exemplo, que não mexerá nos stocks.

Em resumo: o termo "caução" não é muito usado nas empresas, pq como dizes e bem, a caução teria de ser devolvida e o pagamento ser efetuado na totalidade.
As empresas, depois de verem o dinheiro na conta, é sempre um risco terem de devolver a caução e aguardar pelo pagamento total (há o risco de ficarem a arder).

A Caução é mais usada nos arrendamentos e nos hotéis que recebem os estudantes finalistas :)

As cauções ou garantias bancárias são muito usadas para garantir o cumprimento de contratos, seja para fornecimento futuro de serviços ou bens. Funcionam como uma espécie de seguro que tem de ser devolvido no final e nada tem a ver com os pagamentos em si. Mas não é assim tão usual serem feitas.
 
Profissionalmente já assisti e acompanhei depósitos caução em vez de GB’s e, creio que não há lugar a emissão de factura.

Está sustentando com o clausulado contratual.

Fiscalmente creio que tb não é declarado como rendimento mas sim como garantia para o cumprimento do acordado contratualmente.

Hei de perguntar.
 
Pro falar em arrendamento, eu pensava que já tinha visto de tudo até hoje.

Esta artista, não contente com aluguer dos quartos à unidade , resolve alugar a cozinha com uma cama no lugar da mesa por quase 600€

https://www.olx.pt/anuncio/estudo-p...ta-p-metro-cog-miltar-IDATvES.html#095765e6fb

Inacreditável.
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Depois de ver isso, a partir de hoje estou oficialmente a arrendar a caixa de areia dos meus gatos, 300€ perto de transportes, em plástico de boa qualidade. Quem estiver interessado, envie PM.

PS: 12 rendas de caução + fiador + IRS + foto corpo inteiro em bikini
 
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