Tópico das Casas

Isso aplica-se a quem tem negócios próprios.

Para assalariados em empresas de alguma dimensão, não estou a ver hipóteses e ser fácil haver fugas.
Onde trabalho não passa 1 cêntimo por fora e assim lá se vai quase metade...

Outro aqui. Já desisti de explicar ao patronato lá fora q é prática comum o carro não vir declarado… 😀

Quem tem empresas tem outras facilidades….
 
Uma pergunta aos experts:

Tenho um familiar que mora num prédio que no piso zero há lojas, no primeiro há 2 apartamentos e ambos têm o terraço no piso 2 que é do tamanho dos apartamentos.

Como isto é no norte, os apartamentos são muito frios no inverno e muito quentes no verão. Além disso há algumas infiltrações nos referidos apartamentos. Estão em fase de pedir orçamentos para arranjar as fachadas e os terraços.

Lembrei-me que há malta que coloca nos terraços estruturas tipo marquise (CR7) e algumas até levam telha. Optando por uma solução desse gênero, ou seja cobrir o terraço, que acredito que possa melhorar a questão térmica do apartamento e também as infiltrações, o que é necessário fazer para ter esta alteração legal, ou isso nem sequer é possível de ser feito? Do lado do condomínio parece não haver objeção, obviamente sujeito a deliberação em reunião.

Obrigado.
 
Falamos de um ou outro pormenor. Deduzo que se houver desconformidades regulamentares quando o projeto entrar na Câmara as evidenciem e certamente serão corrigidas se necessário.
Os projetos são à responsabilidade dos técnicos autores. Dificilmente a câmara vai olhar para isso.
 
Uma pergunta aos experts:

Tenho um familiar que mora num prédio que no piso zero há lojas, no primeiro há 2 apartamentos e ambos têm o terraço no piso 2 que é do tamanho dos apartamentos.

Como isto é no norte, os apartamentos são muito frios no inverno e muito quentes no verão. Além disso há algumas infiltrações nos referidos apartamentos. Estão em fase de pedir orçamentos para arranjar as fachadas e os terraços.

Lembrei-me que há malta que coloca nos terraços estruturas tipo marquise (CR7) e algumas até levam telha. Optando por uma solução desse gênero, ou seja cobrir o terraço, que acredito que possa melhorar a questão térmica do apartamento e também as infiltrações, o que é necessário fazer para ter esta alteração legal, ou isso nem sequer é possível de ser feito? Do lado do condomínio parece não haver objeção, obviamente sujeito a deliberação em reunião.

Obrigado.

Sem ter a certeza legal do que vou dizer, acredito que seja algo como isto:

1) se for estrutura visível da rua tem de ter aprovação da Câmara.
2) se não, basta aprovação do condomínio, que fique bem documentado quem paga se houver problemas como infiltração ou for necessário remover a estrutura.
3) não se atrevam a furar o chão do terraço dado que é o telhado das lojas, tem tudo para dar errado.
4) vejam a questão do peso adicional.
 
Sem ter a certeza legal do que vou dizer, acredito que seja algo como isto:

1) se for estrutura visível da rua tem de ter aprovação da Câmara.
2) se não, basta aprovação do condomínio, que fique bem documentado quem paga se houver problemas como infiltração ou for necessário remover a estrutura.
3) não se atrevam a furar o chão do terraço dado que é o telhado das lojas, tem tudo para dar errado.
4) vejam a questão do peso adicional.
Obrigado Rasec!

Relativamente ao furar o chão do terraço, o que está debaixo é mesmo o apartamento dos meus familiares. As lojas estão abaixo do apartamento. O terraço é exatamente do tamanho do apartamento, ou seja, cerca de 140 M2.
 
Uma pergunta aos experts:

Tenho um familiar que mora num prédio que no piso zero há lojas, no primeiro há 2 apartamentos e ambos têm o terraço no piso 2 que é do tamanho dos apartamentos.

Como isto é no norte, os apartamentos são muito frios no inverno e muito quentes no verão. Além disso há algumas infiltrações nos referidos apartamentos. Estão em fase de pedir orçamentos para arranjar as fachadas e os terraços.

Lembrei-me que há malta que coloca nos terraços estruturas tipo marquise (CR7) e algumas até levam telha. Optando por uma solução desse gênero, ou seja cobrir o terraço, que acredito que possa melhorar a questão térmica do apartamento e também as infiltrações, o que é necessário fazer para ter esta alteração legal, ou isso nem sequer é possível de ser feito? Do lado do condomínio parece não haver objeção, obviamente sujeito a deliberação em reunião.

Obrigado.

Tens de meter um projecto à Câmara. E o mais provável é não ser aprovado.
Podem claro fazer à revelia e arriscar. Mas sempre com autorização do condomínio porque nada pior do que um vizinho invejoso.

O CR7 teve de remover o acrescento dele...
 
Tens de meter um projecto à Câmara. E o mais provável é não ser aprovado.
Podem claro fazer à revelia e arriscar. Mas sempre com autorização do condomínio porque nada pior do que um vizinho invejoso.

O CR7 teve de remover o acrescento dele...
A fazer, terá que ser tudo legal, a minha questão era perceber a viabilidade disso.
Já estou a ver que o mais provável é a Câmara não aprovar a alteração.
 
Tens de meter um projecto à Câmara. E o mais provável é não ser aprovado.
Podem claro fazer à revelia e arriscar. Mas sempre com autorização do condomínio porque nada pior do que um vizinho invejoso.

O CR7 teve de remover o acrescento dele...
Se não for visível do chão a câmara tem de aprovar também?
 
Em empresas grandes e com pessoal dos quadros a coisa é mais complicada do que parece. Ou então têm de ser grupos largos com operações fora.

Nas PME a conversa é outra[:D]

e, puxando o post MrEr, em portugal vale sempre, sempre a pena ser visto como um coitadinho.
 
Se não for visível do chão a câmara tem de aprovar também?

Sim, a única maneira será tentar provar que é uma estrutura amovível e não completamente fechada.
Porque se for definitiva e fechada (ou em algumas câmaras simplesmente coberta) estás a alterar duas coisas que obrigam a aprovação. Alteração de fachadas (mesmo que não seja visível) e área ocupada. Depois entras também no peso e possíveis implicações ao projecto de estabilidade.
 
Sim, a única maneira será tentar provar que é uma estrutura amovível e não completamente fechada.
Porque se for definitiva e fechada (ou em algumas câmaras simplesmente coberta) estás a alterar duas coisas que obrigam a aprovação. Alteração de fachadas (mesmo que não seja visível) e área ocupada. Depois entras também no peso e possíveis implicações ao projecto de estabilidade.

Tens aí a definição do que é "definitiva" e "fechada"? Uma pérgula com janelas de vidro, é definitiva e fechada? :confused:
 
Queria ver se dava aqui umas mini férias novamente, mas já não aceita reservas, até porque, está à venda...

Perguntinha, algo que já foi turismo rural ( ou ainda é ) , tem mais facilidade em que o próximo proprietário consiga obter ( ou manter ) licença para tal?
Ou ao mudar de proprietário, começa o processo todo de novo?

https://www.imovirtual.com/pt/anunc...stolos-em-portalegre-com-84-6-ha-ID18z5w.html

estando em funcionamento de acordo como foi licenciado presumo que funcione como um trespasse tipo outro negócio qualquer hoteleiro podendo até nem incluir a compra do imóvel em si.
 
O Gavela já respondeu, até no Maps e no Streetview é possível ver que há algumas, até águas furtadas de dois pisos para rentabilizar mais [:D]

Acaba por ser algo bastante comum em reabilitações, depois algumas são mais exageradas que outras.

Ao lado de onde trabalho, "reabilitam" um edifício em que expandiram em zinco de modo a "manter a cércea" da casa, só que tem dois pisos normais/"existentes" e outros 2 em zinco.

OK. Quando falaste me zinco pensei numa coisa mal amanhada, o que não é o caso da fotografia postada pelo Gavela.

Ou seja interpretei que falavas de casas muito caras em zonas de excelência, que depois eram más do ponto de vista da construção e materiais. Mas depois de perceber o que é percebo que não é isso, fica até bastante bem esses acrescentos, não sei depois como se comportam em termos de isolamento térmico e acústico, mas admito quem bem !?
 
Tens aí a definição do que é "definitiva" e "fechada"? Uma pérgula com janelas de vidro, é definitiva e fechada? :confused:

Normalmente o que pesa mais é se tem cobertura fixa, e pouco importa se é ou não aberta. Por isso, se tiveres uma pérgula com janelas, mas não tiver cobertura, será tranquilo. [:D]

O que normalmente se faz para contornar será com tectos que recolhem ou abrem.
 
Se não for visível do chão a câmara tem de aprovar também?

Tem...porque é visível de forma aérea, e hoje em dia cada vez existe mais preocupação com isso. Pelo menos nos casos que conheço directamente, e que até em pormenores de telhados, nada visíveis da rua, implicam.
 
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