Mesmo de baixa as pessoas podem ir de férias, não há nada na lei que o impeça.
Não é bem assim.
Está lá, preto no branco.
Num quadro que diz Permanência no Domicílio.
"O doente só pode ausentar-se do domicílio para tratamento.
Em casos devidamente fundamentados o médico pode autorizar a ausência no período das 11 às 15H e das 18 às 21H."
O médico tem que os meter no cepo para autorizar essa saída do domicílio. (Agora isto é outra coisa que cá não é investigada, tal como os atestados para renovação de carta aos velhotes em que o médico assina sem ver o doente a troco de euros).
A empresa aqui não é tida nem achada. Houve uma falha gravíssima da "doente" que não cumpriu, de forma grosseira, os seus deveres enquanto estava a receber da Segurança Social. Diria até que a médica que assinou esse atestado ainda deveria sentar-se no banco para justificar essa baixa pois poderá ter sido conivente.
Obviamente que a empresa está disposta a despachar esta funcionária mas terá que esperar que ela seja considerada culpada, pois se fez isto uma vez, fará outras certamente.
Só após transitar em julgado a culpa neste processo entre a "doente" e a Seg Social, é que a empresa poderá agir e alegar justa causa para despedir a funcionária pois a funcionária agiu de má fé para com a empresa.
Não esquecer que uma baixa, indirectamente, é um custo extra não planeado para a empresa pois teve que empregar temporariamente outra pessoa, pagar horas extras a outros funcionários para assegurar a falha dessa "doente" até ser substituída, se for de produção, há perda de produção pois quem vem terá de passar por um processo de aprendizagem, etc....
O código penal português, e as leis no geral, precisavam de uma revisão e simplificação gigantesca. Aquelas inúmeras alíneas, cláusulas e dependências são um monte de brita nas engrenagens da Justiça. Leis simples fazem com que a lei seja mais eficaz e de fácil aplicação.