Tópico do crime

um "crime" de uma natureza diferente, longe dos esfaqueamentos e raptos... há que gozar a vida, meus amigos! eu sempre disse e mantenho: "este mundo é dos espertos!!!"

Justiça trava despedimento de grávida que meteu baixa e foi de férias para o Brasil


destaco esta parte:



neste caso a "esperteza" da tipa nem deu muito certo, ainda para mais com os pais a verem quase ao vivo... :sh) :sh) :sh)

https://www.jn.pt/8401691601/justic...il/#iss=https://sso.noticiasilimitadas.pt/rea lms%2FNI_PRD

só ficou por dizer se foi para maceió ou para a bahia... [:D]

Neste caso quem poderá enterrar a fulana poderá ser mesmo a segurança social. Aqui concordo, não deverá ser a entidade patronal que deverá ter autoridade para a despedir. Não era esta que lhe estava a pagar o salário, mas sim a segurança social. Conheço quem tenha tido de devolver os pagamentos a segurança social por habilidades parecidas.
 
Embora e empresa não estivesse a pagar, fica a conhecer o caracter da pessoa. E provavelmente tiveram de pagar a um professor substituto.

Isto mina uma equipa por dentro; gera burburinho e sentimentos de injustiça por parte dos colegas. Eu entendo que uma empresa (e mesmo o estado) tem o direito de construir uma "equipa" que tenha certos valores e reme para o mesmo lado ... só assim as coisas correm de forma mais ou menos fluída.
 
Embora e empresa não estivesse a pagar, fica a conhecer o caracter da pessoa. E provavelmente tiveram de pagar a um professor substituto.

Isto mina uma equipa por dentro; gera burburinho e sentimentos de injustiça por parte dos colegas. Eu entendo que uma empresa (e mesmo o estado) tem o direito de construir uma "equipa" que tenha certos valores e reme para o mesmo lado ... só assim as coisas correm de forma mais ou menos fluída.

Sim, mas a fraude propriamente dita, a existir, foi para a segurança social e sns, que foi quem deu o aval para ficar de baixa. E estou curioso para ver a reação desta entidade.
 
  • Gosto
Reações: DMA
isto é um pouco (bastante) mais complicado que uma baixa fraudulenta, pois parece haver realmente motivos para ela (a baixa)

a sra é que resolveu ir contra os conselhos médicos e passear, é diferente

é como se um médico me der baixa por algo e me disser: não pode beber vinho e eu continuo a beber

não é preto e branco (não estando com isto a apoiar os actos da sra) que devia ter mais juízo

trek
 
isto é um pouco (bastante) mais complicado que uma baixa fraudulenta, pois parece haver realmente motivos para ela (a baixa)

a sra é que resolveu ir contra os conselhos médicos e passear, é diferente

é como se um médico me der baixa por algo e me disser: não pode beber vinho e eu continuo a beber

não é preto e branco (não estando com isto a apoiar os actos da sra) que devia ter mais juízo

trek

Pois, não sei até que ponto se poderia chamar de fraude, por isso coloquei (a existir), mas o que é certo é que uma entidade pagou-lhe para ela ficar em casa, e ela não ficou. Também é mais complicado que o médico dizer para não beber vinho e eu continuar a beber. No caso que eu conheci, não só perdeu a baixa como teve de devolver parte do dinheiro que recebeu.
 
Esse pessoal que explora pessoas desprotegidas devia levar na boca com penas muito pesadas. São escroques da pior espécie.

Por falar nisso nunca mais a CS pegou como deve ser naquela pseudo-academia de futebol que chegava a trancar os miúdos nos quartos durante a noite, fora outro tipo de maus tratos e abusos. Salvo erro em Riba d'Ave e os miúdos em causa eram maioritariamente estrangeiros.

Como mexe com futebol já sabemos que o assunto é sempre tratado com pinças. Um bocado como os desacatos (por vezes muito graves) protagonizados por claques, bem como os tentáculos que têm em muitos negócios obscuros ... são sempre notícias dadas um bocado numa de "toca e foge". Comentadores a criticarem abertamente? Programs de investigação jornalística? Do que eu vejo muito pouco.

Não digo que não haja e entendo que não é fácil ser "herói" e criticar abertamente jagunços que são ultra-violentos em canal aberto e horários mais nobres. E entendo que fazer uma investigação mais detalhada (com topeiras ?) neste submundo exige um cojones de aço.
 
Última edição:
Neste caso quem poderá enterrar a fulana poderá ser mesmo a segurança social. Aqui concordo, não deverá ser a entidade patronal que deverá ter autoridade para a despedir. Não era esta que lhe estava a pagar o salário, mas sim a segurança social. Conheço quem tenha tido de devolver os pagamentos a segurança social por habilidades parecidas.

A baixa médica estava bem fundamentada, por aí a seg social (muito menos a empresa) não tinha por onde pegar.
Mesmo de baixa as pessoas podem ir de férias, não há nada na lei que o impeça.
Claro que soa muito mal, estar de baixa e ir de férias para o Brasil, mas é mais a questão social que outra coisa. e obviamente a questão de estando gravidez de risco meter ainda mais em risco numa viagem destas que é sempre dura. Depois de lá estar, certamente não teria grandes problemas.

Noutros casos, há milhares de pessoas que todos os anos acabam por ter que devolver dinheiro, nas juntas médicas mandam-nos trabalhar antes do fim da baixa, outros por fiscalização, alguns estão noutros trabalhos, ou não estão em casa nas horas marcadas na baixa.

Parecendo similar é muito diferente deste caso. Muitas são baixas fraudulentas mesmo, outras são apenas entendimentos diferentes entre médico e médicos da fiscalização.
Nos casos das grávidas de risco não há mesmo na fiscalização quem se atravesse a mandar a pessoa trabalhar, porque se corre mal, já toda a gente está a ver o filme.


já li algures sobre um caso parecido, no mês de agosto, a pessoa ficou de baixa e a família tinha férias marcadas, devia ir de férias com a família ou ficar em casa? Penso que até correspondia também ao seu período de férias. Penso que o tribunal concordou que a pessoa podia ir de férias com a familia.
 
Eu tenho a ideia ( que pode estar errada) que em baixas ( onde se inclui a de risco), que é obrigatorio comunicar à seguranca social alteracao de residência temporaria.

De qualquer modo, ou a baixa é fraudulenta ou entao se é mesmo baixa por gravidez de risco, deveria haver penalizacoes para a mae por atentar contra a vida do filho.
 
Mesmo de baixa as pessoas podem ir de férias, não há nada na lei que o impeça.

Não é bem assim.

Está lá, preto no branco.

Num quadro que diz Permanência no Domicílio.

"O doente só pode ausentar-se do domicílio para tratamento.
Em casos devidamente fundamentados o médico pode autorizar a ausência no período das 11 às 15H e das 18 às 21H."

O médico tem que os meter no cepo para autorizar essa saída do domicílio. (Agora isto é outra coisa que cá não é investigada, tal como os atestados para renovação de carta aos velhotes em que o médico assina sem ver o doente a troco de euros).

A empresa aqui não é tida nem achada. Houve uma falha gravíssima da "doente" que não cumpriu, de forma grosseira, os seus deveres enquanto estava a receber da Segurança Social. Diria até que a médica que assinou esse atestado ainda deveria sentar-se no banco para justificar essa baixa pois poderá ter sido conivente.

Obviamente que a empresa está disposta a despachar esta funcionária mas terá que esperar que ela seja considerada culpada, pois se fez isto uma vez, fará outras certamente.

Só após transitar em julgado a culpa neste processo entre a "doente" e a Seg Social, é que a empresa poderá agir e alegar justa causa para despedir a funcionária pois a funcionária agiu de má fé para com a empresa.

Não esquecer que uma baixa, indirectamente, é um custo extra não planeado para a empresa pois teve que empregar temporariamente outra pessoa, pagar horas extras a outros funcionários para assegurar a falha dessa "doente" até ser substituída, se for de produção, há perda de produção pois quem vem terá de passar por um processo de aprendizagem, etc....

O código penal português, e as leis no geral, precisavam de uma revisão e simplificação gigantesca. Aquelas inúmeras alíneas, cláusulas e dependências são um monte de brita nas engrenagens da Justiça. Leis simples fazem com que a lei seja mais eficaz e de fácil aplicação.
 
A baixa médica estava bem fundamentada, por aí a seg social (muito menos a empresa) não tinha por onde pegar.
Mesmo de baixa as pessoas podem ir de férias, não há nada na lei que o impeça.
Claro que soa muito mal, estar de baixa e ir de férias para o Brasil, mas é mais a questão social que outra coisa. e obviamente a questão de estando gravidez de risco meter ainda mais em risco numa viagem destas que é sempre dura. Depois de lá estar, certamente não teria grandes problemas.

Noutros casos, há milhares de pessoas que todos os anos acabam por ter que devolver dinheiro, nas juntas médicas mandam-nos trabalhar antes do fim da baixa, outros por fiscalização, alguns estão noutros trabalhos, ou não estão em casa nas horas marcadas na baixa.

Parecendo similar é muito diferente deste caso. Muitas são baixas fraudulentas mesmo, outras são apenas entendimentos diferentes entre médico e médicos da fiscalização.
Nos casos das grávidas de risco não há mesmo na fiscalização quem se atravesse a mandar a pessoa trabalhar, porque se corre mal, já toda a gente está a ver o filme.


já li algures sobre um caso parecido, no mês de agosto, a pessoa ficou de baixa e a família tinha férias marcadas, devia ir de férias com a família ou ficar em casa? Penso que até correspondia também ao seu período de férias. Penso que o tribunal concordou que a pessoa podia ir de férias com a familia.

Não.
Há várias tipologias de baixa médica!

A mais comum, não pode ir de férias porque está doente! As férias ficam por vencer e a pessoa pode legalmente tirar as férias noutra altura (caso as férias coincidam com a baixa). Na mais comum a pessoa não pode ausentar-se de casa, exceto por razões de saúde/tratamento e mais um par de razões... Depois há outros tipos de baixa, como algumas por razões de saúde mental onde pode existir permissão de ausência do domicílio (não por razões médicas).
No caso da grávida, obviamente que o patrão não a pode despedir, mas é tão óbvio como ela não poder viajar de avião para fazer férias. Provavelmente será um dos casos em que irá devolver o dinheiro à segurança social.
 
Não é bem assim.

Está lá, preto no branco.

Num quadro que diz Permanência no Domicílio.

"O doente só pode ausentar-se do domicílio para tratamento.
Em casos devidamente fundamentados o médico pode autorizar a ausência no período das 11 às 15H e das 18 às 21H."

O médico tem que os meter no cepo para autorizar essa saída do domicílio. (Agora isto é outra coisa que cá não é investigada, tal como os atestados para renovação de carta aos velhotes em que o médico assina sem ver o doente a troco de euros).

A empresa aqui não é tida nem achada. Houve uma falha gravíssima da "doente" que não cumpriu, de forma grosseira, os seus deveres enquanto estava a receber da Segurança Social. Diria até que a médica que assinou esse atestado ainda deveria sentar-se no banco para justificar essa baixa pois poderá ter sido conivente.

Obviamente que a empresa está disposta a despachar esta funcionária mas terá que esperar que ela seja considerada culpada, pois se fez isto uma vez, fará outras certamente.

Só após transitar em julgado a culpa neste processo entre a "doente" e a Seg Social, é que a empresa poderá agir e alegar justa causa para despedir a funcionária pois a funcionária agiu de má fé para com a empresa.

Não esquecer que uma baixa, indirectamente, é um custo extra não planeado para a empresa pois teve que empregar temporariamente outra pessoa, pagar horas extras a outros funcionários para assegurar a falha dessa "doente" até ser substituída, se for de produção, há perda de produção pois quem vem terá de passar por um processo de aprendizagem, etc....

O código penal português, e as leis no geral, precisavam de uma revisão e simplificação gigantesca. Aquelas inúmeras alíneas, cláusulas e dependências são um monte de brita nas engrenagens da Justiça. Leis simples fazem com que a lei seja mais eficaz e de fácil aplicação.

O médico diria que é impossível ter implicação neste caso. Atribuiu uma baixa médica de acordo com a avaliação que fez naquele momento (mesmo que fraudulenta), numa baixa de "gravidez de risco" é quase impossível contrariar isso em tribunal. O ónus de cumprir a baixa e as recomendações médicas é total por parte do doente.
 
Verdade

Assumindo que a baixa é verídica, a "doente" é que não cumpriu e foi de férias para o Brasil.

Logo ela entrou em incumprimento com a lei e deverá restituir às Segurança Social o que recebeu indevidamente e as faltas que foram justificadas por doença passam a injustificadas e correspondente justa causa para despedimento. Aos olhos de um alemão isto faria sentido (ela é educadora num colégio alemão) mas para um tuga dos jeitinhos, da pena da coitada doentinha grávida e dos brandos costumes isto era uma justiça demasiado dura. O Tuga quer uma justiça cega mas com um olho aberto... depois queixa-se.

Se está boa para ir passear para o Brasil, está boa para estar 5h com crianças, que é o tempo que uma educadora tem que estar no directo.

Ela não saiu de casa 1h para ir comprar comida. Aos olhos da lei até isso ela não podia fazer, quanto mais ir uns dias para outro continente.

Acresce o ainda gozar com os colegas que estavam a ser sobrecarregados e ela a meter fotos numa rede social quando devia estar em casa em "descanso absoluto".
 

Dizem as más linguas no meio dos abusadores que a melhor baixa é a ligada à indole psicológica pois é das poucas que facilmente até aconselham a passear e espairecer.

A minha maria esteve de baixa pouco depois de meio da gravidez, mas sempre reposo caseiro devido ao risco e mesma assim não conseguiu chegar ao fim do tempo.....como tal não se tome esta fulana como bitola no meio da maternidade.

Há coisa de 3 ou 4 anos devido a uma cirurgia de anca tive de baixa e fiquei agradavelmente surpreso com a rapidez que fui chamado a junta médica para avaliar o motivo e duração da baixa.
Por outro lado abandonei a minha residência habitual e passei a maior parte do tempo numa casa com melhores condições e apoio à recuperação.....
 
Esse pessoal que explora pessoas desprotegidas devia levar na boca com penas muito pesadas. São escroques da pior espécie.

Por falar nisso nunca mais a CS pegou como deve ser naquela pseudo-academia de futebol que chegava a trancar os miúdos nos quartos durante a noite, fora outro tipo de maus tratos e abusos. Salvo erro em Riba d'Ave e os miúdos em causa eram maioritariamente estrangeiros.

Como mexe com futebol já sabemos que o assunto é sempre tratado com pinças. Um bocado como os desacatos (por vezes muito graves) protagonizados por claques, bem como os tentáculos que têm em muitos negócios obscuros ... são sempre notícias dadas um bocado numa de "toca e foge". Comentadores a criticarem abertamente? Programs de investigação jornalística? Do que eu vejo muito pouco.

Não digo que não haja e entendo que não é fácil ser "herói" e criticar abertamente jagunços que são ultra-violentos em canal aberto e horários mais nobres. E entendo que fazer uma investigação mais detalhada (com topeiras ?) neste submundo exige um cojones de aço.

Tirando o "amor" da Tânia Laranjo em relação ao FCP e sua claque dificilmente se vê um esmiussar e escarafunchar o mundo do futebol....e ai se tem sumo infindável a nivel criminal nas mais variadas vertentes.

Esse caso do "el dourado" da academia de futebol deve andar a enrolar até atingir o maximo de prescrições e evitar chafurdar nalgum polvo.
para ter tido destaque no RASI2023 para justificar boom no tráfico de pessoas jovens/menores é porque foi coisa pouca.
 
só agora vim aqui ler. ainda em relação à baixa médica, tive um caso ligeiramente parecido no ano passado. estávamos em junho e uma colega tinha uns 3 ou 4 dias marcados em marrocos. eu avisei-a antecipadamente, mas ela pensava que não ia ter trabalho, quando soube que tinha o que fazer, decidiu que iria ou meter baixa ou dizer que estava com covid. lá disse que estava com covid e que estava mal e lá foi ela para marrocos. isto foi ela própria que me foi contando. ainda para mais a barafustar que a entidade patronal tinha marcado coisas para la fazer para aquelas datas! [:D]

entretanto calhou o azar a outra colega minha, que teve que trabalhar por ela. nós no trabalho e ela a apanhar sol marroquino. enfim... :sh)
 
Não.
Há várias tipologias de baixa médica!

A mais comum, não pode ir de férias porque está doente! As férias ficam por vencer e a pessoa pode legalmente tirar as férias noutra altura (caso as férias coincidam com a baixa). Na mais comum a pessoa não pode ausentar-se de casa, exceto por razões de saúde/tratamento e mais um par de razões... Depois há outros tipos de baixa, como algumas por razões de saúde mental onde pode existir permissão de ausência do domicílio (não por razões médicas).
No caso da grávida, obviamente que o patrão não a pode despedir, mas é tão óbvio como ela não poder viajar de avião para fazer férias. Provavelmente será um dos casos em que irá devolver o dinheiro à segurança social.

A seg social não fez, nem vai fazer nada. Teria que ter havido uma inspeção na altura, sem isso nada feito. Aqui a situação é extrema porque ela foi para o brasil, mas dentro do país não teria qualquer problema, desde que comunicasse que a alteração de domicilio.
Em todo o caso este não é o primeiro caso, nem será o último a ir parar a tribunal.
 
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