Tópico do IRS

Uma dúvida, se comprar componentes de PC para montar eu, com o NIF do miúdo conta para alguma coisa para o próximo IRS? Ou só é valido para PC completos... Ou acabou a bonificação que havia?
 
Uma dúvida, se comprar componentes de PC para montar eu, com o NIF do miúdo conta para alguma coisa para o próximo IRS? Ou só é valido para PC completos... Ou acabou a bonificação que havia?

As despesas de educação têm de ser sujeitas a IVA 6% e efetuadas em estabelecimento com CAE de Educação, Comércio a retalho de livros ou Atividades de cuidados para crianças.
 
Bem, exatamente 1 mês após ter submetido a declaração, passou a liquidação processada.

Nos próximos dias deve entrar na conta. Como curiosidade, foi o mesmo tempo que me demorou no ano passado.
 
As despesas de educação têm de ser sujeitas a IVA 6% e efetuadas em estabelecimento com CAE de Educação, Comércio a retalho de livros ou Atividades de cuidados para crianças.
Então tanto faz e não conta para nada, é isso? Antigamente ainda se ia buscar qualquer coisa por comprar um PC para os miúdos.
 
Podem se esquecer da declaração até Agosto para depois pagarem uns juros[:D]

O único senão é que a taxa de juro deles deve ser bem baixa. Até agosto tens pelo menos (nem fui pesquisar mais) 3% a 3 meses no ActivoBank... não creio que a AT te pague 3% de juros...

Neste momento, a declaração com anexos A e F que já estava pré preenchida pela AT, enviada a 01/04/2024 está a aguardar validação há 44 dias.

Isto não deve e não pode ser normal :sh)
 
O único senão é que a taxa de juro deles deve ser bem baixa. Até agosto tens pelo menos (nem fui pesquisar mais) 3% a 3 meses no ActivoBank... não creio que a AT te pague 3% de juros...

70% da Euribor 12m no fim de 2023, que dá ~2,46%. Corresponde a ~3,40% num banco (TANB).
 
O Miranda Sarmento tem que ir dar um berro à malta da AT para se despacharem. Há umas eleições à porta e ng nunca se chateou com mais dinheiro na conta.[:D]

Ou então faz uma ou outra exoneração e dá essa desculpa. Junta o útil ao agradável.[:)]
 
Assumindo que o imóvel foi comprado pelo casal.

A parcela de 50% do viúvo usa o valor da compra. Se a compra ocorreu antes de 1989, declara-se no anexo G1.

As restantes parcelas usam o valor patrimonial do momento da herança e declaram-se no anexo G.

Edit: Declarar os valores proporcionais (percentagem)

Uma última dúvida: o imóvel foi adquirido em 1977 e a caderneta predial tem o valor patrimonial atual (CIMI) de 56.748€, determinado em 2021. Na fórmula de cálculo subjacente, temos:
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
55.910,00 = 603,00 x 90,1 x 1,00 x 1,40 x 0,980 x 0,75

No anexo G1, a parte da parcela dos 50% do viúvo, que montante é que declaro como valor de aquisição, isto é, o valor que era a sua parte referente a 1977?

Tenho um documento "Imposto do Selo Verba 1.2 - Transmissões Gratuitas" emitido ao NIF do cabeça de casal da herança, em que aparecem como valores tributáveis:
- Vrb1 - 22.350€ (referente a uma casa que a srª herdou da irmã 1 ano antes de falecer)
- Vrb2 - 28.374€ (referente à casa que foi vendida em 2023 e cujos cálculos estão acima)
- Vrb3 - 6.496,24€ - será porventura este o valor de aquisição?

Obg.
 
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