Tópico do IRS

Fiquei um bocado chateado com a DEGIRO. Eles mandam um relatório anual, mas os valores não batem certo com o que de facto aconteceu. As diferenças são pequenas, mas existem. Apesar de estarem separados os títulos e as datas de venda, os valores nem sempre são os mais corretos, e encontrei uma diferença de alguns euros entre as mais valias que eles apresentam no relatório, e o que realmente ocorreu.

Escrevi para o apoio ao cliente, e a resposta foi a seguinte:



"Embora este relatório tenha sido criado com o maior cuidado, a DEGIRO não assume qualquer responsabilidade por quaisquer imprecisões ou erros neste relatório pelo que deverá guiar-se pelo Resumo da Carteira, o qual pode extrair como PDF ou XLS, por exemplo. Mais informamos que o Relatório Anual é gerado de forma igual para todos os clientes, o que leva a alguns erros como as taxas de autoFX aplicadas e a taxa de conversão visto que é utilizado o valor de conversão do final do dia e não aquele que foi aplicado no momento em que a transação foi efetuada. Também poderá encontrar custos de conectividade à bolsa que não foram cobrados no ano em questão e que o poderão induzir em erro.

Em relação a isto, tenha em mente que no caso da sua conta ter sido alvo de ações corporativas ou transferências de carteira, a informação presente neste relatório pode ter sido afetada.

Informamos também que o Relatório Anual não tem qualquer valor a nível fiscal e é meramente informativo para o cliente."



Bem, se é para induzir o cliente em erro, se calhar mais valia não emitirem o relatório?? :sh)

Não faz qualquer sentido fazerem um relatório mal feito e que deduzo é comunicado às finanças, o que pode levar a divergências.

Já agora os custos de conetividade o que fazem?
Eu tenho deduzido aos dividendos que recebo (não sei se é o mais correto), mas não vejo outra forma de o fazer.
 
Já agora os custos de conetividade o que fazem?
Eu tenho deduzido aos dividendos que recebo (não sei se é o mais correto), mas não vejo outra forma de o fazer.

Os custos de conetividade não se deduzem. Só os específicos de aquisição e venda, que constem dos respetivos comprovativos.

Alterar o valor dos dividendos não é correto, tal como não seria subtrair aos juros de DPs num banco o valor da comissão de manutenção da conta.
 
Os custos de conetividade não se deduzem. Só os específicos de aquisição e venda, que constem dos respetivos comprovativos.

Alterar o valor dos dividendos não é correto, tal como não seria subtrair aos juros de DPs num banco o valor da comissão de manutenção da conta.

Se os custos existem unicamente e só para se poder negociar as ações fazia sentido poder deduzir os custos que se tem. (Mas o fisco quer lá saber disso)
 
Se os custos existem unicamente e só para se poder negociar as ações fazia sentido poder deduzir os custos que se tem. (Mas o fisco quer lá saber disso)

São custos que continuas a suportar mesmo que ao longo do ano não faças qualquer aquisição nem venda. Os dividendos não têm despesas associadas.

Não devemos nós inventar onde os deduzir. Só iremos ficar com valores diferentes dos reportados pela plataforma, arriscando divergência.
 
São custos que continuas a suportar mesmo que ao longo do ano não faças qualquer aquisição nem venda. Os dividendos não têm despesas associadas.

Não devemos nós inventar onde os deduzir. Só iremos ficar com valores diferentes dos reportados pela plataforma, arriscando divergência.

Percebo perfeitamente!
Só acho que os custos deveriam poder ser dedutíveis tal como os lucros.
Em todo o caso estamos a falar de euros residuais seja de receita seja de despesa, que não fossem outros rendimentos nem dava direito nem a pagar nem a receber.
 
Os custos de conetividade não se deduzem. Só os específicos de aquisição e venda, que constem dos respetivos comprovativos.

Alterar o valor dos dividendos não é correto, tal como não seria subtrair aos juros de DPs num banco o valor da comissão de manutenção da conta.



Nem dá para deduzir as comissões que o corrector cobra directamente sobre os dividendos.



Mas devia-se poder.
 
Percebo perfeitamente!
Só acho que os custos deveriam poder ser dedutíveis tal como os lucros.
Em todo o caso estamos a falar de euros residuais seja de receita seja de despesa, que não fossem outros rendimentos nem dava direito nem a pagar nem a receber.

Tens sorte. A comunicação não é directa como os bancos portugueses e é atrasada.[:p]
 
Enviei hoje, desconfio que é este ano que vai dar barracada. Anexos E + 2 x J, com divergências entre o valor que está no relatório da Degiro e o que realmente ocorreu. Nunca tive fiscalização em todos os anos que entrego IRS, mas acho que vai ser desta.

Se der problemas, não volto a usar a Degiro.
 
Enviei hoje, desconfio que é este ano que vai dar barracada. Anexos E + 2 x J, com divergências entre o valor que está no relatório da Degiro e o que realmente ocorreu. Nunca tive fiscalização em todos os anos que entrego IRS, mas acho que vai ser desta.

Se der problemas, não volto a usar a Degiro.

Divergência relativa a valores no anexo J, a ser assinalada, será provavelmente em ano seguinte. Consta que a AT só recebe muita da informação do estrangeiro bem mais tarde.
 
Na parte das deduções à colecta dá para ver de forma agregada onde se gastou + €.

É uma pesquisa interessante. Se calhar tb dá no e-factura mas não pesquisei.
 
Enviei hoje, desconfio que é este ano que vai dar barracada. Anexos E + 2 x J, com divergências entre o valor que está no relatório da Degiro e o que realmente ocorreu. Nunca tive fiscalização em todos os anos que entrego IRS, mas acho que vai ser desta.

Se der problemas, não volto a usar a Degiro.

Qual é a natureza dessas divergências? Nunca notei nada mal no relatório da Degiro.
 
Em relação às criptomoedas, tenho já uma dúvida para o ano que vem.

A AT trata as criptomoedas como se fossem um ativo como outro qualquer, como por exemplo ações ou ETFs, ou seja, na declaração é preciso colocar a data de venda, de compra e o valor de aquisição. Mas as cpriptomoedas são muito diferentes, e em alguns casos podem ser usadas quase como dinheiro. Este ano por exemplo, eu tenho vendas de um das minhas carteiras que não correspondem a nenhuma compra de cripto, mas sim a valores que recebi no passado como pagamentos. Nestes casos, o que devo fazer? :sh):sh):sh) Não tenho como declarar o "Valor de aquisição" porque não foram compras. O mais próximo que conseguiria chegar seria o valor da BTC na data em que recebi os valores. Também não tenho como preencher os campos correspondentes às entidades gestoras, porque não existem..

Alguém já teve uma situação parecida?
 
Last edited:
Não tenho como declarar o "Valor de aquisição" porque não foram compras. O mais próximo que conseguiria chegar seria o valor da BTC na data em que recebi os valores. Também não tenho como preencher os campos correspondentes às entidades gestoras, porque não existem..

"Aquisição" no IRS é qualquer forma de obtenção: compra, juro, oferta, doação, herança, contrapartida de atividade profissional

Será a data e correspondente valor da receção dos valores. Se o acordado foi pagarem-te X€ em BTC, serão os X€. Se o valor foi logo acordado em BTC, usa uma cotação o mais oficial possível para converter.

A entidade gestora refere-se à plataforma onde fizeste a venda ou troca por não-cripto (ex: pagamento de produto).
 
"Aquisição" no IRS é qualquer forma de obtenção: compra, juro, oferta, doação, herança, contrapartida de atividade profissional

Será a data e correspondente valor da receção dos valores. Se o acordado foi pagarem-te X€ em BTC, serão os X€. Se o valor foi logo acordado em BTC, usa uma cotação o mais oficial possível para converter.

A entidade gestora refere-se à plataforma onde fizeste a venda ou troca por não-cripto (ex: pagamento de produto).


Obrigado.

Já vi que isto para o ano vai ser bonito, porque algumas transações eu tenho comprovativos, mas há outras de pequeno valor que entraram na carteira há muitos anos, e que neste momento eu não faço a mínima ideia de onde vieram, porque não encontro as repectivas transações em lado nenhum nos meus emails. :sh)
Vai ser preencher com o valor da BTC na altura em que recebi, e torcer para que não me peçam comprovativos, porque nesse caso não sei mesmo onde estão.

Qual é o pior que me pode acontecer se não tiver como provar as datas? eles podem exigir que eu pague imposto sobre esses valores dos quais não tenho comprovativo?

Eu sei que não é bem a mesma coisa, mas de certa maneira é quase como perguntar de onde vieram os 50€ em dinheiro que eu recebi há 6 ou 7 anos atrás, no dia X... é óbvio que não me recordo.

As compras de ETFs ou ações ou algo similar ficam sempre registadas. Receber cripto de fontes que não sejam corretoras, nem por isso... :sh):sh) são coisas bem diferentes, tratadas da mesma forma pela AT.
 
Last edited:
Já vi que isto para o ano vai ser bonito, porque algumas transações eu tenho comprovativos, mas há outras de pequeno valor que entraram na carteira há muitos anos, e que neste momento eu não faço a mínima ideia de onde vieram, porque não encontro as repectivas transações em lado nenhum nos meus emails. :sh)
Vai ser preencher com o valor da BTC na altura em que recebi, e torcer para que não me peçam comprovativos, porque nesse caso não sei mesmo onde estão.

Qual é o pior que me pode acontecer se não tiver como provar as datas? eles podem exigir que eu pague imposto sobre esses valores dos quais não tenho comprovativo?

Eu sei que não é bem a mesma coisa, mas de certa maneira é quase como perguntar de onde vieram os 50€ em dinheiro que eu recebi há 6 ou 7 anos atrás, no dia X... é óbvio que não me recordo.

As compras de ETFs ou ações ou algo similar ficam sempre registadas. Receber cripto de fontes que não sejam corretoras, nem por isso... :sh):sh) são coisas bem diferentes, tratadas da mesma forma pela AT.

Sendo alienações após 365 dias, isentas de tributação, deve ser pacífico.

Atualmente, a cripto recebida por atividade já fica declarada no momento, ao valor que depois serve como valor de aquisição.
 
Back
Top