Tópico do IRS

Como faço para ter o meu NIF, nas facturas da água, do gás, e da PT, sendo elas por debito directo?
E como faço para as poder incluir nas contas deste novo ano de 2015?
Obrigado.
 
Alguém sabe como é que vai ser esta ano aquela história do englobamento de rendimentos de capitais?
Temos que pedir na mesma a declaração do banco até 31 de Janeiro, ou este ano já não é preciso?
 
Ontem, uma operadora de caixa do AKI insistiu comigo que para obter factura com número de contribuinte, agora era necessário dar a morada.

Disse que tinham recebido um email da empresa a dizer que a partir de 2015 era obrigatório a morada... O que eu acho que é mentira. Até porque dei uma morada incompleta e em todos os emails e informações que li no e-fatura, dizem que basta o NIF.

Não tenho a menor dúvida que seja uma forma de obter dados dos clientes para futuras utilizações comerciais...
 
Relativamente à dedução com base nas despesas gerais familiares, há duas coisas (para já) que não percebo:

- Por exemplo, os combustíveis estão incluídos. A minha esposa é profissional independente e utiliza combustível para a actividade dela, deduzindo parte do IVA. E óbvio que utiliza também gasóleo para utilização pessoal. O NIF é o mesmo. Será que vai ter "duplo benefício" nas facturas em que deduz IVA? Suponho que não seja legal, mas como evitar?

- Fala-se em 250€ por sujeito passivo. Cada sujeito é independente, isto é, cada um tem que pedir facturas que garantam 250€ para cada um, ou pode ser tudo em nome de um, até ao limite de 500€?
 
Bem, ao estilo das filas intermináveis para os combustíveis no dia 31.12, já estou a ver os portugueses durante este ano a meter contribuinte e a compilar facturas para reembolsarem meia dúzia de euros.
Os fiscais das finanças cada vez estão mais baratos...
 
Ontem, uma operadora de caixa do AKI insistiu comigo que para obter factura com número de contribuinte, agora era necessário dar a morada.

Disse que tinham recebido um email da empresa a dizer que a partir de 2015 era obrigatório a morada... O que eu acho que é mentira. Até porque dei uma morada incompleta e em todos os emails e informações que li no e-fatura, dizem que basta o NIF.

Não tenho a menor dúvida que seja uma forma de obter dados dos clientes para futuras utilizações comerciais...

Hoje no Continente o cliente à minha frente pediu factura e a funcionária teve que ligar para algum colega para ele introduzir os dados completos do cliente. Nome, Morada (apenas cidade), e NIF. Antes não era preciso isso, mas ela estava a tentar introduzir apenas o NIF e o computador dava erro de cliente não encontrado, por isso deve ter havido essa alteração nos programas informáticos dos hipermercados!
Mas segundo percebi, a partir do momento em que se introduz a primeira vez já lá fica registado porque ela inicialmente perguntou-lhe se ele já tinha ficha de cliente.

Foi o que me fez não pedir factura, era uma loja que raramente frequentava, já estava na fila à bastante tempo farto daquilo, e para não ter que esperar mais para ela ter que ligar para lá a dar os meus dados acabei por não pedir factura!

Relativamente à dedução com base nas despesas gerais familiares, há duas coisas (para já) que não percebo:

- Por exemplo, os combustíveis estão incluídos. A minha esposa é profissional independente e utiliza combustível para a actividade dela, deduzindo parte do IVA. E óbvio que utiliza também gasóleo para utilização pessoal. O NIF é o mesmo. Será que vai ter "duplo benefício" nas facturas em que deduz IVA? Suponho que não seja legal, mas como evitar?

- Fala-se em 250€ por sujeito passivo. Cada sujeito é independente, isto é, cada um tem que pedir facturas que garantam 250€ para cada um, ou pode ser tudo em nome de um, até ao limite de 500€?

No site do E-factura deve-lhe aparecer nas facturas a pergunta se é para uso da actividade, ela coloca que sim ou não. Se colocar sim entra para a actividade dela e não para o benefício do IRS, se colocar que não entra para o IRS.
 
Hoje no Continente o cliente à minha frente pediu factura e a funcionária teve que ligar para algum colega para ele introduzir os dados completos do cliente. Nome, Morada (apenas cidade), e NIF. Antes não era preciso isso, mas ela estava a tentar introduzir apenas o NIF e o computador dava erro de cliente não encontrado, por isso deve ter havido essa alteração nos programas informáticos dos hipermercados!
Mas segundo percebi, a partir do momento em que se introduz a primeira vez já lá fica registado porque ela inicialmente perguntou-lhe se ele já tinha ficha de cliente.

Foi o que me fez não pedir factura, era uma loja que raramente frequentava, já estava na fila à bastante tempo farto daquilo, e para não ter que esperar mais para ela ter que ligar para lá a dar os meus dados acabei por não pedir factura!



No site do E-factura deve-lhe aparecer nas facturas a pergunta se é para uso da actividade, ela coloca que sim ou não. Se colocar sim entra para a actividade dela e não para o benefício do IRS, se colocar que não entra para o IRS.

Isso foi o cliente que pediu a fatura com nome e morada. Não é obrigatório morada nenhuma..isso é que era bom [:D]
 
Ainda não sei bem quais serão os tectos máximos para dedução no IRS, mas acho que nem vou precisar dessa nova dedução das despesas gerais para atingir o tecto, portanto nem me vou preocupar muito.
 
Nao percebo puto dessas tabelas, nunca entendi o que é a retenção na fonte. Mas pronto. Nunca me queixei do IRS, porque na minha ainda curta vida de trabalho só por uma vez paguei IRS
 
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