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o valor do IVA liquidado no período é superior ao que foi declarado na declaração periódica do IVA relativa ao período correspondente
O imposto liquidado nas facturas enviadas para o e-factura é superior ao imposto que consta na declaração de IVA.
Pode ser erro do sistema, uma ambiguidade entre o que é para declarar em ambas as situações (não é normal mas acontece), ou algo que correu mal na contabilidade.
Convém alertar a contabilidade porque tem que se analisar as coisas em concreto para se comparar e chegar à conclusão do que se passou a sério.
Falas isto porque recebeste o email, se quiseres podes ir ao e-factura, em comerciante / apoio ao comprimento ver se há lá detalhes extra, ou não...
Quem aufere o rsi, montante mínimo, ou seja, cerca de 170 euros por mês, continua a não ser obrigado a fazer a declaração de irs??
Confirma-se, não faz declaração
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"Estão dispensados da apresentação ...
111
C) Rendimentos de trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do nº1 do art 25 do código do IRS (4104,00 €)."
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Não quero cometer nenhuma ilegalidade mas também não quero fazer asneira e sair prejudicado.
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Confirma-se, está-se dispensado, como tiveste rendimentos sujeitos podes apresentar declaração se quiseres, mas como estás abaixo deste limiar estás dispensado.
Se vais sair beneficiado se apresentares a declaração, ou não, depende se tiveste retenções, em princípio (arrriscando um poucachinho) digo que vais ter irs zero, e então se tiveste retenção vais receber as retenções feitas de volta, mas certezas só sabendo os números...