Tópico do IRS

Bom dia...
Estou neste momento a tentar enviar a declaração do IRS mas está a aparecer o erro W046 e diz que o valor declarado de despesas com o imóvel é superior ao conhecido para o meu contribuinte (banco BPI).
E não consigo submeter.
Alguma ideia?
Obrigado
Edit: forcei a submissão.
é um problema que está a ser comentado por aqui. Pensei que tivesse a ver com um banco (bcp), mas começaram a aparecer outros casos.
Também forcei. Agora veremos se não atrasa a devolução do nosso dinheiro.
 
O de 2014 metes normalmente.
O de 2015 também deves meter se teve rendimentos em 2015, indicando que faleceu nesse ano, no local que existe na declaração.
A senha continua activa.
Obrigado.

Como a pessoa em causa já era viúva continua a ser na parte de sociedade conjugal?
 
Tendo uma casa em meu nome e da minha mulher e a minha mulher outra casa, mas não estando essa casa dela arrendada (é dos pais, mas o emprestimo foi feito em nome dela), dá para meter os juros das duas casas ou só de uma?

Obrigado
 
uma pergunta, se me permitem, mudei de casa e entre um fogão e umas ciooisas em ferro e alumínio fui a uma sucata e recebi 20€, tenho de os declarar no irs?!
 
Tendo uma casa em meu nome e da minha mulher e a minha mulher outra casa, mas não estando essa casa dela arrendada (é dos pais, mas o emprestimo foi feito em nome dela), dá para meter os juros das duas casas ou só de uma?

Obrigado
Só podem ser deduzidos os da habitação própria permanente. Portanto só dá para meter de uma (em principio a do domicílio fiscal).
 
Uma dúvida, estou a trabalhar no estrangeiro e mudei a minha residência fiscal em Dezembro de 2013 para o estrangeiro onde faço as minhas deduções. A minha esposa mantém-se a viver e trabalhar em Portugal, na declaração de IRS deve por casada ou separada de facto? Eu não tenho rendimentos em Portugal e vou fazer IRS no País onde estou a trabalhar. Se preencher casada a declaração pede para por o meu numero de contribuinte e aí tenho que declarar os meus rendimentos no estrangeiro? Se puser separada de facto, não pede nada dos meus dados.
Simulei ambas as situações e a devolução de IRS é muito superior se puser casada, cerca de mais 1500€! Não sei qual a forma legal de preencher isto, é que não me parece lógico por separada se na verdade estamos casados...
 
Uma dúvida, estou a trabalhar no estrangeiro e mudei a minha residência fiscal em Dezembro de 2013 para o estrangeiro onde faço as minhas deduções. A minha esposa mantém-se a viver e trabalhar em Portugal, na declaração de IRS deve por casada ou separada de facto? Eu não tenho rendimentos em Portugal e vou fazer IRS no País onde estou a trabalhar. Se preencher casada a declaração pede para por o meu numero de contribuinte e aí tenho que declarar os meus rendimentos no estrangeiro? Se puser separada de facto, não pede nada dos meus dados.
Simulei ambas as situações e a devolução de IRS é muito superior se puser casada, cerca de mais 1500€! Não sei qual a forma legal de preencher isto, é que não me parece lógico por separada se na verdade estamos casados...

Ela se meter casada, tem que meter casada com alguém:) No caso metendo contigo devia declarar os teus rendimentos, o reembolso na simulação é maior porque metes-te a ti e quase de certeza sem rendimentos.

Mas o mais correcto é meter a declaração como solteira (provavelmente mais alguém confirma, mas tenho quase a certeza que é o mais certo a fazer) e tu metes onde estás a residir. Ela apesar de casada em termos fiscais está sozinha porque mais ninguém no agregado tem rendimentos em Portugal. Assim não há problemas para nenhum.
 
Ela se meter casada, tem que meter casada com alguém:) No caso metendo contigo devia declarar os teus rendimentos, o reembolso na simulação é maior porque metes-te a ti e quase de certeza sem rendimentos.

Mas o mais correcto é meter a declaração como solteira (provavelmente mais alguém confirma, mas tenho quase a certeza que é o mais certo a fazer) e tu metes onde estás a residir. Ela apesar de casada em termos fiscais está sozinha porque mais ninguém no agregado tem rendimentos em Portugal. Assim não há problemas para nenhum.
Se ela puser como separada, eu nem sequer tenho que preencher nada, não faço cá o IRS, mas tenho que saber ao certo o que fazer pois não quero ter problemas no futuro, mas também acho estranho uma pessoa ser casada e ter que por na declaração separada de facto.
 
Se ela puser como separada, eu nem sequer tenho que preencher nada, não faço cá o IRS, mas tenho que saber ao certo o que fazer pois não quero ter problemas no futuro, mas também acho estranho uma pessoa ser casada e ter que por na declaração separada de facto.

Deve poder pôr como casada. O IRS serve para taxar rendimentos obtidos em Portugal. Trabalhas no estrangeiro, descontas nesse país e vais pagar imposto lá- As finanças portuguesas não têm nada a ver com isso.
 
Deve poder pôr como casada. O IRS serve para taxar rendimentos obtidos em Portugal. Trabalhas no estrangeiro, descontas nesse país e vais pagar imposto lá- As finanças portuguesas não têm nada a ver com isso.

Se puser como casada tem que pôr o marido, e o marido tem rendimentos, mesmo que não tenham sido em Portugal e se quiser até os pode declarar, dizendo que já pagou os impostos no país onde está emigrado.

Fica aqui 2 artigos que explicam o que deve ser feito, eu disse que tinha quase a certeza porque já participei em formações do Fisco (não dei certezas porque ás vezes as coisas mudam). Neste caso referem para meter separada de facto.

Dica 20: Emigrei. Tenho de preencher o IRS em Portugal? - Saldo Positivo

Emigrantes e IRS: Nove dúvidas, nove respostas - Saldo Positivo
 
Se ela puser como separada, eu nem sequer tenho que preencher nada, não faço cá o IRS, mas tenho que saber ao certo o que fazer pois não quero ter problemas no futuro, mas também acho estranho uma pessoa ser casada e ter que por na declaração separada de facto.

Podes também pensar ao contrário, não estás cá, nem sequer és cá residente, porque é que vais ter benefícios ao ser colocado no IRS? No teu caso como disseste, até eram 1500€, que não correspondiam à realidade, porque tu não tiveste rendimentos em Portugal, ams tiveste no estrangeiro. Basicamente o que estarias a fazer era repartir o salário da esposa em 2 e "enganar" as contas do IRS.

Basicamente colocar separada ou solteira é uma forma de contornar este problema, sem criar problemas, basicamente devia haver uma opção único titular ou coisa de género.

Nos próximos anos deve aparecer a opção de os casais entregarem separado, porque em alguns casos os solteiros tinham mais benefícios que os casados, o que não tem lógica.
 
A via verde não envia as facturas para a AT. Posso sempre colocá-las manualmente.
A questão: uma passagem de 2014, mas que só foi cobrada em 03/2015 entra para o irs 2015 (próximo ano)?

Sabem porque a VV não envia?

Estão isentos?

Temos mesmo que por a mão ?
 
uma pergunta, se me permitem, mudei de casa e entre um fogão e umas ciooisas em ferro e alumínio fui a uma sucata e recebi 20€, tenho de os declarar no irs?!
Não, porque as mais-valias sobre as quais o imposto regula são as imobiliárias e de valores mobiliários, os de bens moveis são pura e simplesmente ignorados pelo imposto.
 
Se puser como casada tem que pôr o marido, e o marido tem rendimentos, mesmo que não tenham sido em Portugal e se quiser até os pode declarar, dizendo que já pagou os impostos no país onde está emigrado.

Fica aqui 2 artigos que explicam o que deve ser feito, eu disse que tinha quase a certeza porque já participei em formações do Fisco (não dei certezas porque ás vezes as coisas mudam). Neste caso referem para meter separada de facto.

Dica 20: Emigrei. Tenho de preencher o IRS em Portugal? - Saldo Positivo

Emigrantes e IRS: Nove dúvidas, nove respostas - Saldo Positivo

Obrigado pelos artigos, foram muito úteis, em princípio será mesmo preciso colocar separada de facto, parece-me um bocado ridículo não terem criado outro termo para a coisa.
 
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