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Boas pessoal!
Estou aqui com uma dúvida.
No final do ano passado tive formação profissional. Como tal, recebi durante 3 meses os recibos do subsídio de refeição.
Também se insere isto? Em que sítio?
Eu pus, até mais ver, no Anexo A, no quadro 4 com o código 406 Pensões de alimentos e pus lá a quantia e o NIF da entidade pagadora.
É isto?
Obrigado![]
Nas pensões de alimentos não entra de certeza(isso é mais para os divorciados e as pensões dos putos).
O subsidio de refeição não entra como rendimento no IRS, a não ser que o valor exceda um valor, que não sei ao certo qual é (mas anda acima dos 4€ e tal).
Se fosse um rendimento de iRS à partida até já apareceria pré preenchido.
Olá a todos. Mais uma dúvida: Uma pessoa sem qualquer tipo de rendimentos em 2014 (recebeu apenas subsídio de desemprego durante 2 ou 3 meses), como faz o preenchimento?
O programa de preencher dá sempre erro, e diz que o anexo A está em branco, ou então que a declaração não pode ser enviada sem anexos...
Foi pedido pré-preenchimento, mas vem tudo a zeros.
Bolas...
Ainda não tenho nada, submetida a 06/04
Suspeito que quem submeteu já em abril irá demorar muito mais pq pouca gente submeteu em março daí estarem a tratar rápido [8b]
Ainda não tenho nada, submetida a 06/04
Suspeito que quem submeteu já em abril irá demorar muito mais pq pouca gente submeteu em março daí estarem a tratar rápido [8b]
Acho que não tens de meter nada. SD é isento de IRS e SS
Não fazes nada.Pois, mas não deixa enviar declaração sem anexo... Como fazer? Não faço declaração???
Pois, mas não deixa enviar declaração sem anexo... Como fazer? Não faço declaração???