Tópico do IRS

O meu coloquei dia 1 e diz transferência LIQUIDADA mas dinheiro que é bom nem vê-lo...

Se os de dia 26 só receberam hoje, no meu caso e outros ainda deve levar mais uns tempos, digo eu, sei lá...
 
Olá a todos. Mais uma dúvida: Uma pessoa sem qualquer tipo de rendimentos em 2014 (recebeu apenas subsídio de desemprego durante 2 ou 3 meses), como faz o preenchimento?

O programa de preencher dá sempre erro, e diz que o anexo A está em branco, ou então que a declaração não pode ser enviada sem anexos...

Foi pedido pré-preenchimento, mas vem tudo a zeros.

Bolas...
 
Boas pessoal!
Estou aqui com uma dúvida.
No final do ano passado tive formação profissional. Como tal, recebi durante 3 meses os recibos do subsídio de refeição.
Também se insere isto? Em que sítio?

Eu pus, até mais ver, no Anexo A, no quadro 4 com o código 406 Pensões de alimentos e pus lá a quantia e o NIF da entidade pagadora.
É isto?
Obrigado![;)]
 
Boas pessoal!
Estou aqui com uma dúvida.
No final do ano passado tive formação profissional. Como tal, recebi durante 3 meses os recibos do subsídio de refeição.
Também se insere isto? Em que sítio?

Eu pus, até mais ver, no Anexo A, no quadro 4 com o código 406 Pensões de alimentos e pus lá a quantia e o NIF da entidade pagadora.
É isto?
Obrigado![;)]

Nas pensões de alimentos não entra de certeza:) (isso é mais para os divorciados e as pensões dos putos).

O subsidio de refeição não entra como rendimento no IRS, a não ser que o valor exceda um valor, que não sei ao certo qual é (mas anda acima dos 4€ e tal).
Se fosse um rendimento de iRS à partida até já apareceria pré preenchido.
 
Última edição:
Nas pensões de alimentos não entra de certeza:) (isso é mais para os divorciados e as pensões dos putos).

O subsidio de refeição não entra como rendimento no IRS, a não ser que o valor exceda um valor, que não sei ao certo qual é (mas anda acima dos 4€ e tal).
Se fosse um rendimento de iRS à partida até já apareceria pré preenchido.

Muito obrigado!
Sendo assim vou corrigir.
 
Olá a todos. Mais uma dúvida: Uma pessoa sem qualquer tipo de rendimentos em 2014 (recebeu apenas subsídio de desemprego durante 2 ou 3 meses), como faz o preenchimento?

O programa de preencher dá sempre erro, e diz que o anexo A está em branco, ou então que a declaração não pode ser enviada sem anexos...

Foi pedido pré-preenchimento, mas vem tudo a zeros.

Bolas...

Acho que não tens de meter nada. SD é isento de IRS e SS
 
Ainda não tenho nada, submetida a 06/04

Suspeito que quem submeteu já em abril irá demorar muito mais pq pouca gente submeteu em março daí estarem a tratar rápido [8b]
 
Mais um feedback, posto dia 1 de Abril e hoje dia 23 aparece "Liquidada-Veja movimentos financeiros".

Embora não apareça nada lá, na situação fiscal integrada já aparece como estando a ser tratada. [;)]
 
Pois, mas não deixa enviar declaração sem anexo... Como fazer? Não faço declaração???

Por norma sem rendimentos não fazes declaração nenhuma. Ou seja não tens de fazer nada.
Nalguns casos nalguns serviços pedem o IRS principalmente para quem tem filhos, etc. e aí tens que ir às finanças buscar declaração que não meteste IRS porque não tinas rendimentos.

(nestas situações se quiseres mesmo meter irs, e há muita gente a fazê-lo, tens que meter o anexo A com um cêntimo (por exemplo) utilizando a entidade pagadora em nome de uma entidade ou pessoa, pode ser o contribuinte de um familiar ou uma junta de freguesia por exemplo, não dá chatices para ninguém)
 
A ver se alguém passa pela mesma situação que eu.

Entreguei a 27, foi validada a 27, passou a reembolso a 16. Na SFI a ultima alteração foi a 21 e já conseguia consultar o valor acrescido de juros julgo.

Hoje em movimentos financeiros não existe registo de algum documento em tratamento.

Mais alguém experienciou isto?
 
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