Malta tenho uma questão para os especialistas que até agora ninguém me conseguiu dar certezas:
Questão:
A partir de 2015 existe a figura de residente parcial, ou seja quem for trabalhar para o estrangeiro tem 60 dias para mudar a morada fiscal para o estrangeiro.
Passa a ser considerado durante um periodo como residente fiscal portugues e no outro periodo como não residente durante o mesmo ano.
Agora vamos fazer o seguinte exercicio teorico:
Imaginem que no dia 1 de junho começo a trabalhar no estrangeiro.
Trabalhei até 31/05 em Portugal e descontei cá.
Mudando eu a minha morada no dia 01/06 para uma morada fora de portugal, como vai ser o calculo do IRS em 2016 relativamente a 2015?
O estado assume que apesar de eu ter sido residente durante 5 meses, esses são os meus rendimentos durante o ano de 2015 e obviamente vai me dar um belo reembolso ou;
O estado assume que o rendimento nestes 5 meses iria equivaler a um determinado rendimento anual e aplica-me a taxa sobre este "pseudo rendimento" anual?
Ou seja o estado faz um calculo "pro-rata" dos 5 meses e daí extrapola para um valor anual?
É que no primeiro caso receberia bastante enquanto que no segundo arrisco me a pagar IRS.