O enceramento de actividade devia ser dada a 31 Dez 2014.Boas, malta!
A minha esposa recebeu na liquidação de IRS que teria de efectuar pagamentos por conta em 2016, porque estava a recibos verdes há anos (cat. B). Foi um choque, porque eu também os faço e a conta ia ficar jeitosa...[]
No entanto, suspendeu a actividade de cat. B em Fevereiro.
Ao ler aqui isto
fica a dúvida: como é que posso fazer isso? Simplesmente não pagamos, ou temos que fazer algum tipo de comunicação/requerimento às finanças?
Em principio terá que fazer o pagamento em (devia ter feito) em 20 Julho 2015, se não fez, vai pagar uma coima. A 2ª e a 3ª. é que não é obrigatório fazer, ou pode fazer por montantes mais baixos, 5%, 10% 50%, 100% ou não fazer algum. Não vai pagar coima devido a isso. Este método de pagamento também se aplica a si. O 1º (20 Julho) é obrigatório os outros são opção.
Essa por conta eu tenho um sistema que estou colectado em nome individual, que aumentou simplesmente 280% o montante a pagar em 2015!!!
Paguei a 1ª., mas as outras Set e Dez já não as pago, só se alterarem algum ou vier alguma Portaria da MF a última hora.