Z00L
Well-known member
Obrigado pela resposta.A meu ver não tem que apresentar o anexo SS visto não estarem obrigados à obrigação contributiva
1 – Os trabalhadores independentes sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva são obrigados a apresentar através de modelo oficial e por referência ao ano civil anterior:
a) O valor total das vendas realizadas;
b) O valor total da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade empresarial;
c) O valor total da prestação de serviços por pessoa coletiva e por pessoa singular com atividade empresarial.
in Código dos regimes contributivos da Segurança Social 2015 (artigo 152)
Assumindo que não está obrigada a apresentar o Anexo SS, se mesmo assim o fizer...achas que dará bronca?